DOEAM 01/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de 2019), totalizando seus proventos em R$6.975,54 (seis mil, novecentos e 
setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13367#9#14124/>
Protocolo 13367
<#E.G.B#13368#9#14125>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 1.720/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO, a necessidade em retificar a aposentadoria do 
servidor inativo ALDEMAR AUGUSTO ARAÚJO JORGE DE SALLES, para 
a inclusão de mais 03 (três) quinquênios de ATS, na forma recomendada 
no DESPACHO, da lavra da Procuradora Dra. Ana Eunice Carneiro Alves, 
acolhido pela Procuradora-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil - PPC, 
Dra. Ellen Florêncio Santos Rocha, e aprovado pelo Procurador-Geral do 
Estado, Dr. Jorge Henrique de Freitas Pinho;
CONSIDERANDO, ainda o Despacho Governamental datado de 15 
de maio de 2019, e o que mais consta do Processo n.º 2010.4.00336R3 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001114.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.º de março de 2010, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 10 de outubro de 
2008, ALDEMAR AUGUSTO ARAÚJO JORGE DE SALLES, no cargo de 
Procurador do Estado, 1.ª Classe, Matrícula n.º 009.270-3A, do Quadro 
de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, lotado na Procuradoria da 
Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial - PRODACE, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$800,00 (oitocentos 
reais), de acordo com o artigo 1.°, § 1.º, Anexo Único, da Lei n.° 3.303, de 
08 de outubro de 2008, acrescido de R$4.903,57 (quatro mil, novecentos e 
três reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação Adicional de Tempo 
de Serviço, correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento), referentes 
a 07 (sete) quinquênios, calculado sobre o vencimento e Gratificação de 
Procuratório do Estado, nos termos do artigo 54, § 1.º, da Lei n.° 1.639, 
de 30 de dezembro de 1983, mais R$13.210,20 (treze mil, duzentos e dez 
reais e vinte centavos), de Gratificação do Procuratório do Estado, conforme 
o disposto no artigo 1.°, § 3.°, da Lei n.° 3.303, de 08 de outubro de 2008, 
totalizando seus proventos em R$18.913,77 (dezoito mil, novecentos e treze 
reais e setenta e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13368#9#14125/>
Protocolo 13368
<#E.G.B#13369#9#14126>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 1106/2020 - AMAZONPREV/GERAF/COARQ;
CONSIDERANDO que o ato Transferência do 1.º Tenente QOABM 
JOÃO FALEIRO, foi publicado com incorreção na parte referente ao valor 
do vencimento, e o que mais consta do Processo n.º 2019.M.07040EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000238.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei 
n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOABM 
JOÃO FALEIRO, Matrícula n.° 129.254-4B, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$6.630,27 
(seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o 
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$51,36 (cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), referentes 
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$715,92 (setecentos e 
quinze reais e noventa e dois centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$6.410,22 (seis mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$13.091,85 (treze mil, noventa e 
um reais e oitenta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13369#9#14126/>
Protocolo 13369
<#E.G.B#13370#9#14127>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 25 de maio de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 8 e 9, apresentou 
incorreção referente ao nome do Senhor ALCEMBERG FLORES 
DAMASCENO DA SILVA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com 
vistas à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 803/2020-
GSEJUSC/GRH, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00006367.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 25 de maio de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 8 e 9, no item II, na parte 
referente ao nome do Senhor ALCEMBERG FLORES DAMASCENO DA 
SILVA, erroneamente grafado como ALCEMBERG FLORES DAMASCENO, 
que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em 
comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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