Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas de 2019), totalizando seus proventos em R$6.975,54 (seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13367#9#14124/> Protocolo 13367 <#E.G.B#13368#9#14125> DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 1.720/2020 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO, a necessidade em retificar a aposentadoria do servidor inativo ALDEMAR AUGUSTO ARAÚJO JORGE DE SALLES, para a inclusão de mais 03 (três) quinquênios de ATS, na forma recomendada no DESPACHO, da lavra da Procuradora Dra. Ana Eunice Carneiro Alves, acolhido pela Procuradora-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil - PPC, Dra. Ellen Florêncio Santos Rocha, e aprovado pelo Procurador-Geral do Estado, Dr. Jorge Henrique de Freitas Pinho; CONSIDERANDO, ainda o Despacho Governamental datado de 15 de maio de 2019, e o que mais consta do Processo n.º 2010.4.00336R3 - AMAZONPREV (01.01.013301.00001114.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.º de março de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 10 de outubro de 2008, ALDEMAR AUGUSTO ARAÚJO JORGE DE SALLES, no cargo de Procurador do Estado, 1.ª Classe, Matrícula n.º 009.270-3A, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, lotado na Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial - PRODACE, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), de acordo com o artigo 1.°, § 1.º, Anexo Único, da Lei n.° 3.303, de 08 de outubro de 2008, acrescido de R$4.903,57 (quatro mil, novecentos e três reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento), referentes a 07 (sete) quinquênios, calculado sobre o vencimento e Gratificação de Procuratório do Estado, nos termos do artigo 54, § 1.º, da Lei n.° 1.639, de 30 de dezembro de 1983, mais R$13.210,20 (treze mil, duzentos e dez reais e vinte centavos), de Gratificação do Procuratório do Estado, conforme o disposto no artigo 1.°, § 3.°, da Lei n.° 3.303, de 08 de outubro de 2008, totalizando seus proventos em R$18.913,77 (dezoito mil, novecentos e treze reais e setenta e sete centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13368#9#14125/> Protocolo 13368 <#E.G.B#13369#9#14126> DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 1106/2020 - AMAZONPREV/GERAF/COARQ; CONSIDERANDO que o ato Transferência do 1.º Tenente QOABM JOÃO FALEIRO, foi publicado com incorreção na parte referente ao valor do vencimento, e o que mais consta do Processo n.º 2019.M.07040EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000238.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOABM JOÃO FALEIRO, Matrícula n.° 129.254-4B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$51,36 (cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$715,92 (setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.410,22 (seis mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$13.091,85 (treze mil, noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13369#9#14126/> Protocolo 13369 <#E.G.B#13370#9#14127> DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 25 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 8 e 9, apresentou incorreção referente ao nome do Senhor ALCEMBERG FLORES DAMASCENO DA SILVA; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional do servidor; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 803/2020- GSEJUSC/GRH, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006367.2020, resolve RETIFICAR o Decreto de 25 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 8 e 9, no item II, na parte referente ao nome do Senhor ALCEMBERG FLORES DAMASCENO DA SILVA, erroneamente grafado como ALCEMBERG FLORES DAMASCENO, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar