Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13370#10#14127/> Protocolo 13370 <#E.G.B#13371#10#14128> DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO que o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 14 e 15, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora LÍGIA LAÍSE DE ARAÚJO LOBATO; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder as correções, com vistas à regularizar a situação funcional da servidora, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 248/2020-ggep/ daf/gs/sedecti, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006317.2020, resolve RETIFICAR o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 14 e 15, na parte referente ao nome da Senhora LÍGIA LAÍSE DE ARAÚJO LOBATO, erroneamente grafado como LIGIA LEISE DE ARAÚJO LOBATO, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constantes do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13371#10#14128/> Protocolo 13371 <#E.G.B#13372#10#14129> DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07668EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000606.2020), que atesta o cumprimento pela interessada, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Major QOAPM ANA CRISTINA DA SILVA TROVÃO, Matrícula n.º 133.138-8A, com direito a percepção do soldo cor- respondente ao posto de Major, no valor de R$7.796,80 (sete mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$63,69 (sessenta e três reais e sessenta e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$887,74 (oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.503,81 (oito mil, quinhentos e três reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$6.032,98 (seis mil, trinta e dois reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$22.397,28 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13372#10#14129/> Protocolo 13372 <#E.G.B#13203#10#13964> Composto e Impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Rua Tefé, N.º 86 - Centro CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONE: (92) 3633-1125 PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Diretora de Gestão-Financeira Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente Para consultar o Diário Oficial eletrônico, faça a leitura do QR CODE Mais agilidade na sua pesquisa NESTA EDIÇÃO: 24 PÁGINAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar