DOEAM 01/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13370#10#14127/>
Protocolo 13370
<#E.G.B#13371#10#14128>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO que o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 14 e 15,
apresentou incorreção referente ao nome da Senhora LÍGIA LAÍSE DE
ARAÚJO LOBATO;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder as correções, com
vistas à regularizar a situação funcional da servidora, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 248/2020-ggep/
daf/gs/sedecti, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.011101.00006317.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 14 e 15, na parte referente
ao nome da Senhora LÍGIA LAÍSE DE ARAÚJO LOBATO, erroneamente
grafado como LIGIA LEISE DE ARAÚJO LOBATO, que promoveu sua
nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor
II, AD-2, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, constantes do Anexo Único, Parte 23, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13371#10#14128/>
Protocolo 13371
<#E.G.B#13372#10#14129>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07668EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000606.2020), que atesta o cumprimento
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, a Major QOAPM ANA CRISTINA DA SILVA
TROVÃO, Matrícula n.º 133.138-8A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente ao posto de Major, no valor de R$7.796,80 (sete mil, setecentos
e noventa e seis reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$63,69
(sessenta e três reais e sessenta e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o soldo no valor de R$887,74 (oitocentos e oitenta e sete
reais e setenta e quatro centavos), conforme os reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$8.503,81 (oito mil, quinhentos e três reais e oitenta e um
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019); R$6.032,98 (seis mil, trinta e dois reais e noventa e oito centavos),
de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei
n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$22.397,28 (vinte
e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13372#10#14129/>
Protocolo 13372
<#E.G.B#13203#10#13964>
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