DOEAM 01/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13370#10#14127/>
Protocolo 13370
<#E.G.B#13371#10#14128>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO que o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 14 e 15, 
apresentou incorreção referente ao nome da Senhora LÍGIA LAÍSE DE 
ARAÚJO LOBATO;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder as correções, com 
vistas à regularizar a situação funcional da servidora, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 248/2020-ggep/
daf/gs/sedecti, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.00006317.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 14 e 15, na parte referente 
ao nome da Senhora LÍGIA LAÍSE DE ARAÚJO LOBATO, erroneamente 
grafado como LIGIA LEISE DE ARAÚJO LOBATO, que promoveu sua 
nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 
II, AD-2, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação, constantes do Anexo Único, Parte 23, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13371#10#14128/>
Protocolo 13371
<#E.G.B#13372#10#14129>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07668EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000606.2020), que atesta o cumprimento 
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, a Major QOAPM ANA CRISTINA DA SILVA 
TROVÃO, Matrícula n.º 133.138-8A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente ao posto de Major, no valor de R$7.796,80 (sete mil, setecentos 
e noventa e seis reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$63,69 
(sessenta e três reais e sessenta e nove centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o soldo no valor de R$887,74 (oitocentos e oitenta e sete 
reais e setenta e quatro centavos), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$8.503,81 (oito mil, quinhentos e três reais e oitenta e um 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019); R$6.032,98 (seis mil, trinta e dois reais e noventa e oito centavos), 
de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei 
n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$22.397,28 (vinte 
e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13372#10#14129/>
Protocolo 13372
<#E.G.B#13203#10#13964>
Composto e Impresso nas oficinas gráficas da
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Tefé, N.º 86 - Centro
CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas
TELEFONE: (92) 3633-1125
PREÇO DA EDIÇÃO: 
(Edição do dia) ..................... R$ 6,00
(Edição em atraso)................ R$ 7,00
DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO 
Diretora de Gestão-Financeira 
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente
Para consultar o Diário Oficial
eletrônico, faça a leitura 
do QR CODE
Mais agilidade na sua pesquisa
NESTA EDIÇÃO: 24 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar