DOEAM 01/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#13176#6#13935>
ESPECIE: PORTARIA Nº 078/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 17/06/2020
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO o Termo de Deserção lavrado no
dia 28Fev20, onde figura como desertor o 2º SGT QPPM WANDERLAN
MOREIRA DE SOUZA (CI 14829), conforme publicação no BI nº 002, de
28Fev2020; CONSIDERANDO que a praça supramencionado possui
estabilidade assegurada, por ter sido incluído nas fileiras desta Instituição
a contar de 01Out97. RESOLVE: 1. DECLARAR desertor o 2º SGT QPPM
WANDERLAN MOREIRA DE SOUZA (CI 14829), Matrícula nº 155.092-6
A, pela prática de crime previsto no art. 187, do CPM, e nos termos do art.
82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, a contar de 28 de fevereiro de 2020; 2.
AFASTAR do cargo Policial Militar nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do
art. 42, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, ficando privado do exercício de qualquer
função Policial Militar, da data em que foi declarado desertor até a solução
final do processo; 3. AGREGAR nos termos do art. 75, § 1º, letra “c”, inciso
VII, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c artigo 456, § 4º, do DEL nº 1.002, de
21Out1969 (CPPM), a contar da data de seu afastamento do cargo Policial
Militar, ficando a disposição da Justiça Militar Estadual; 4. SUSPENDER
temporariamente o direito a remuneração (Soldo e Gratificação de Tropa),
nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei nº 3.725, de 19Mar12; 5. A DPA, DJD
e PM-2, para providências decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do
Amazonas, em Manaus/AM, 17 de junho de 2020
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#13176#6#13935/>
Protocolo 13176
<#E.G.B#13177#6#13936>
ESPECIE: PORTARIA Nº 076/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 15JUN2020
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas
atribuições legais.CONSIDERANDO que o 2º SGT QPPM AGNALDO DOS
SANTOS NASCIMENTO (15348), incluiu no estado efetivo da Polícia Militar
do Amazonas - PMAM em 01Set99, conforme tornou público o BG nº 217
de 129Nov99, perfazendo até a presente data 20 (vinte) anos, 09 (nove)
meses e 08 (oito) dias; CONSIDERANDO o Ofício nº 01058/2020- SAJ/
PPM - Procuradoria Pessoal, referente à sentença que condenou o referido
policial, bem como cópia do acórdão e certidão de trânsito em julgado
para cumprimento da prisão e da perda de cargo, referente ao processo
nº 0207131-03.2013.8.04.0001, de ordem da MMª. Sra. Dra. MYCHELLE
MARTINS AUTT FREITAS - Juíza Substituta Presidindo a 3ª Vara do Tribunal
do Juri; CONSIDERANDO que o 2º SGT QPPM AGNALDO DOS SANTOS
NASCIMENTO (15348), foi condenado a 08 (oito) anos de reclusão, a ser
cumprida em regime fechado, com perda do cargo. RESOLVE: 1. EXCLUIR,
do serviço ativo da PMAM, o 2º SGT QPPM AGNALDO DOS SANTOS
NASCIMENTO (15348, Matrícula nº 159.342-0 A, filho de Humberto Leal
dos Santos e Edielza Castilho dos Santos, natural de Manaus/AM, nascido
em 04/01/1972, com 1,83 de altura, curtis preta, cabelo preto liso, olhos
castanho, TS “A” FRH+, CPF nº 444753492-49, PIS/PASEP nº 12305435446,
Título Eleitor nº 114314622-67, Zona 063. Seção 0076; 2. O Comandante
da Cia CG deverá recolher, no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à
Diretoria de Pessoal da Ativa, a Carteira de Identidade Militar, bem como
à Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à
Fazenda Estadual; 3. A Diretoria de Pessoal da Ativa-DPA para providências
pertinentes, de acordo com a legislação vigente; 4. A Assessoria Jurídico-
-Administrativa Institucional-AJAI informar a Juíza da 3ª Vara do Tribunal do
Juri, as providências administrativas atestando o adimplemento da ordem
judicial.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 15 de
junho de 2020
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#13177#6#13936/>
Protocolo 13177
<#E.G.B#13229#6#13990>
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 051/2020/DPA-PAG, DE 10JUN2020
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO o Decreto nº 21.968 de 27Jun01,
c/c o Decreto nº 26.644, de 11Jun07, que regulamenta a percepção de
Gratificação de Tropa Extraordinária quando houver aumento da jornada
de trabalho; CONSIDERANDO A Portaria publicada no Boletim Geral nº
101, de 10 de JUN20. RESOLVE: AUTORIZAR a Gratificação de Tropa Ex-
traordinária (GTE) no mês de JUNHO/2020, realizada por 3.150 (Três Mil
Cento e Cinquenta) Policiais Militares. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRE-SE NO D.O.E. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar
do Amazonas, em Manaus, 01 de julho de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#13229#6#13990/>
Protocolo 13229
<#E.G.B#13204#6#13965>
Portaria Nº 013/2020-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o artigo 24, IV, Lei 8.666/93: preceitua ser dispensável a
licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracte-
rizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos;
Considerando o disposto na Lei nº 13.979/2020, Decreto Estadual nº
42.061 de 16/03/2020 e Decreto Estadual nº 42.100 de 23/03/2020;
Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer os serviços prestados pelo Hospital da Polícia Militar do
Amazonas às folhas 29 à 33 do processo;
Considerando que a contratação da empresa especializada M DO S DA
SILVA BORGES se destina tão somente a atender a situação emergencial;
Considerando a justificativa da escolha da contratada à fl. 32 dos autos;
Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às folhas 15 a 22 e 58 a 81 está compatível com os preços
praticados no mercado;
Considerando finalmente que consta no processo nº 022103.000035/2020.
RESOLVE:
I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI), com o objetivo de atender especificamente os profissionais
militares da área de saúde que atuam no Hospital da Polícia Militar - HPM e
estão na linha de frente no combate ao novo coronavírus (COVID-19), fins
de atender as necessidades da Polícia Militar do Amazonas, da empresa M
DO S DA SILVA BORGES (CNPJ 07.768.848/0001-04);
II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
563.463,00 (quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e
três reais).
À consideração do Sr. Comandante Geral da PMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de junho de 2020.
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Ordenador de Despesas da PMAM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#13204#6#13965/>
Protocolo 13204
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#13237#6#13998>
DETRAN/AM
Resenha da Portaria nº 537/2020-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação
quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamen-
to, publicada no DOE, no dia 13/01/2020;CONSIDERANDO, o resultado
do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando
a CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA - CIEE, por haver
cumprido as exigências do edital supracitado;CONSIDERANDO que os
serviços prestados são remunerados em conformidade com os valores
estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se
submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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