Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas as necessidades da Fundação de Medicina Tropical-FMT-HVD. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2020; Valor Global: O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 14.880,00 (quatorze mil oitocentos e oitenta reais). II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em Manaus, 01 de julho de 2020. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#13188#8#13948/> Protocolo 13188 <#E.G.B#13190#8#13950> 4.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 008/2016 - FMT-HVD; O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº 001417/2020-FMT- HVD. RESOLVE: I - Assinatura: 29/06/2020; Partes: Fundação de Medicina Tropical e E.D.K. COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2020; Valor Global: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 1.000,00 (mil reais). II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em Manaus, 01 de julho de 2020. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#13190#8#13950/> Protocolo 13190 <#E.G.B#13192#8#13953> 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 015/2019 - FMT-HVD; O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no uso das atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº 001416/2020- FMT-HVD. RESOLVE: I - Assinatura: 29/06/2020; Partes: Fundação de Medicina Tropical e DIAGNOCEL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2020; Valor Global: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 409.822,45 (quatrocentos e nove mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos). II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 01 de julho de 2020. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#13192#8#13953/> Protocolo 13192 <#E.G.B#13195#8#13957> 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 014/2019 - FMT-HVD; O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº 001418/2020- FMT-HVD. RESOLVE: I - Assinatura: 29/06/2020; Partes: Fundação de Medicina Tropical e LABINBRAZ COMERCIAL LTDA; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2020; Valor Global: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 850.402,00 (oitocentos e cinqüenta mil, quatrocentos e dois reais). II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 01 de julho de 2020. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#13195#8#13957/> Protocolo 13195 <#E.G.B#13230#8#13991> Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD. GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL Dr. HEITOR VIEIRA DOURADO/ DEPARTAMENTO DE PESQUISA - DEP. EDITAL Nº001/2020-FMT-HVD/PAIC-2020-2021. Considerando que em 10.12.2000, o Conselho de Ensino e Pesquisa da Fundação de Medicina Tropical através da Resolução nº005/2000 aprovou o PROGRAMA DE APOIO A INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PAIC), da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado (FMT-HVD); Considerando ainda o que dispõe o Decreto Nº35.616/2015 do Governo do Estado do Amazonas e a Orientação Técnica Nº10/2015-GINS. O Diretor Presidente da FMT-HVD, torna público a prorrogação do EDITAL para Seleção de Propostas para Concessão de Bolsas do Programa de Apoio a Iniciação Científica da FMT-HVD-2020/2021, até o dia 02 de Julho de 2020. PÚBLICO ALVO: Estudantes de Graduação de Ensino Superior e Pesqui- sadores. Manaus, 01 de julho de 2020. Edital na íntegra no site: www.fmt.am.gov.br MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#13230#8#13991/> Protocolo 13230 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#13198#8#13959> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº 0097/2020 - GFHAJ O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) são insumos críticos, utilizados pelos profissionais de saúde das especialidades existentes nesta Fundação; CONSIDERANDO o objetivo de sistematizar e aperfeiçoar as ações em todas as etapas das cadeias de suprimento de acordo com as Diretrizes do Manual de Boas Práticas de Gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Ministério da Saúde publicadas em 2016, resolve: Art. 1º - Instituir Comissão Hospitalar de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (CHOPME) para uso cirúrgico, no âmbito da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ. Art. 2º - A CHOPME será obrigatoriamente composta pelos representantes e respectivos suplentes dos seguintes serviços ou unidades desta Fundação: I - Diretoria de Assistência Médica; II - Chefia do Departamento de Clínicas III - Gerência de Centro Cirúrgico; IV - Gerência de Enfermagem; V - Núcleo Interno de Regulação - NIR; VI - Gerência de Farmácia Hospitalar; VII - Central de Material Esterilizado. § 2º A comissão será hierarquicamente subordinada ao Diretor de Assistência Médica. Art. 3º A composição e regimento interno da CHOPME serão objetos de portarias específicas. Art. 4º Caberá à comissão acompanhar e implementar as atividades relacionadas as boas práticas de gestão de OPME). Art. 5º A comissão poderá consultar as referências técnicas com os pro- fissionais de saúde desta Fundação com conhecimento no assunto para atuarem como apoio, quando for pertinente e necessário. Art. 6º A atividade da comissão será considerada serviço público relevante não remunerado adicionalmente, e, portanto, não implica no exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 7º Os membros da comissão, assim como seus cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau, não poderão ter vínculo que gere situações de conflito de interesse com estabelecimentos relacionados à indústria, serviço e comércio de saúde, mediante formalização administra- tiva. Parágrafo Único - O coordenador da comissão é responsável por fornecer informações necessárias ao esclarecimento de possível conflito de interesse decorrente de relação com estabelecimentos relacionados com a indústria, serviço ou comércio que surja durante o exercício de sua função. Art. 8º A relação dos representantes e respectivos suplentes de cada comissão deverá ser oficializada por meio de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em até 15 dias a partir da publicação desta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E REGISTRE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE (FHAJ). Manaus, 24 de junho de 2020. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#13198#8#13959/> Protocolo 13198 <#E.G.B#13199#8#13960> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº 0099/2020 - GFHAJ O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada n.º 110, de 18 de maio de 2007, resolve: I - ALTERAR a composição do Núcleo Interno de Regulação (NIR), no âmbito da Fundação Hospital Adriano Jorge; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar