DOEAM 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 24 de junho de 2020
Número 34.275 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#12799#1#13541>
LEI N.º 5.211, DE 24 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de serem oferecidas 
premiações iguais para equipes ou participantes do sexo 
masculino e feminino em competições esportivas em que 
haja emprego de recursos públicos no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER  a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º As competições esportivas em que haja emprego de recursos 
públicos ficam obrigadas a oferecer premiações iguais para equipes ou par-
ticipantes do sexo masculino e feminino.
Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de premiações 
diferentes para os casos de categorias distintas, dentro de uma mesma 
competição, mantendo-se a igualdade entre os gêneros quando competirem 
na mesma categoria.
Art. 2.º Poderão ser criados pelo Poder Executivo, mecanismos de 
concepção, implementação, monitoramento e avaliação das políticas, 
estratégias e meios de prevenção, cuidados para garantir a efetivação desta 
Lei, através de parcerias com órgãos estatais e instituições privadas.
Art. 3.º Esta Lei entra em na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#12799#1#13541/>
Protocolo 12799
<#E.G.B#12801#1#13543>
DECRETO N.º 42.426, DE 24 DE JUNHO DE 2020
ALTERA ad referendum do Conselho de Desenvolvi-
mento do Estado do Amazonas dados do cadastro e/
ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das 
sociedades empresárias que especifica, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde - 
OMS, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública por 
meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise 
de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão de atividades, a fim de 
evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão 
da curva de contaminação pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 42.101, de 23 de 
março de 2020, que determinou, obrigatoriamente e até ulterior, o funciona-
mento, por Home Office, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta 
e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo 
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir erro na publicação do 
Decreto nº 42.267, de 11 de maio de 2020, que altera ad referendum do 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas dados do cadastro 
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades 
empresárias que especifica, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00006225.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados pelas 
seguintes sociedades empresárias:
I - 7FERGEL INDÚSTRIA METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o nº 28.055.562/0001-51 e no CCA sob o nº 06.300.967-
6, conforme Parecer de Análise nº 047/2020-GPEI/DCI/SED constante dos 
autos do processo nº 01.01.016101.000891.2020-00 - SEDECTI, incentivada 
por meio do Decreto nº 40.790, de 10 de junho de 2019, de GABINETE 
METÁLICO PARA APARELHOS ELÉTRICOS, NCM/SH 7326.90.90, para 
ARTEFATOS (COMPONENTES) A PARTIR DE LAMINADO (CHAPA) DE 
AÇO, NCM/SH 7326.90.90;
II - GERTEC BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
03.654.119/0003-38 e no CCA sob o nº 06.201.204-5, conforme Parecer 
de Análise nº 055/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo 
nº 01.01.016101.000984.2020-35 - SEDECTI, incentivada por meio do 
Decreto nº 39.911, de 10 de dezembro de 2018, de TERMINAL MÓVEL 
MULTI APLICAÇÕES PARA AUTOMAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS 
EM GERAL, NCM/SH 8471.41.90, para TERMINAL DE TRANSFERÊN-
CIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO (EXCETO TRANSAÇÕES 
FINANCEIRAS E BANCÁRIAS) NCM/SH 8471.41.90.
Art. 2º Fica alterado para IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO 
EIRELI., o tipo jurídico da sociedade empresária IZA CONSTRUÇÕES 
E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.479.351/0002-06 e 
no CCA sob os nºs 06.201.122-7 e 06.300.921-8, conforme Parecer de 
Análise nº 050/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos do processo nº 
01.01.016101.000875/2020-18 - SEDECTI, ficando inalteradas as condições 
do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por 
meio do Decreto nº 37.124, de 25 de julho de 2016, referente ao produto 
ARTEFATOS DE CIMENTO OU CONCRETO, NCM/SH 6808.00.00, 
6810.11.00, 6810.19.00, 6810.91.00 e 6810.99.00.
Art. 3º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes 
sociedades empresárias:
I - para FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., da sociedade empresária 
MASA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0001-
10 e no CCA sob os nºs 06.200.281-3 e 06.300.155-1, conforme Parecer 
de Análise nº 039/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos do processo nº 
01.01.016101.000477/2020-00, ficando inalteradas as condições do projeto 
técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a 
seguir:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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