DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 24 de junho de 2020 Número 34.275 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#12799#1#13541> LEI N.º 5.211, DE 24 DE JUNHO DE 2020 DISPÕE sobre a obrigatoriedade de serem oferecidas premiações iguais para equipes ou participantes do sexo masculino e feminino em competições esportivas em que haja emprego de recursos públicos no Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º As competições esportivas em que haja emprego de recursos públicos ficam obrigadas a oferecer premiações iguais para equipes ou par- ticipantes do sexo masculino e feminino. Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os casos de categorias distintas, dentro de uma mesma competição, mantendo-se a igualdade entre os gêneros quando competirem na mesma categoria. Art. 2.º Poderão ser criados pelo Poder Executivo, mecanismos de concepção, implementação, monitoramento e avaliação das políticas, estratégias e meios de prevenção, cuidados para garantir a efetivação desta Lei, através de parcerias com órgãos estatais e instituições privadas. Art. 3.º Esta Lei entra em na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#12799#1#13541/> Protocolo 12799 <#E.G.B#12801#1#13543> DECRETO N.º 42.426, DE 24 DE JUNHO DE 2020 ALTERA ad referendum do Conselho de Desenvolvi- mento do Estado do Amazonas dados do cadastro e/ ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus); CONSIDERANDO a necessidade de suspensão de atividades, a fim de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 42.101, de 23 de março de 2020, que determinou, obrigatoriamente e até ulterior, o funciona- mento, por Home Office, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços essenciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991; CONSIDERANDO a necessidade de corrigir erro na publicação do Decreto nº 42.267, de 11 de maio de 2020, que altera ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006225.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias: I - 7FERGEL INDÚSTRIA METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.055.562/0001-51 e no CCA sob o nº 06.300.967- 6, conforme Parecer de Análise nº 047/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº 01.01.016101.000891.2020-00 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 40.790, de 10 de junho de 2019, de GABINETE METÁLICO PARA APARELHOS ELÉTRICOS, NCM/SH 7326.90.90, para ARTEFATOS (COMPONENTES) A PARTIR DE LAMINADO (CHAPA) DE AÇO, NCM/SH 7326.90.90; II - GERTEC BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.654.119/0003-38 e no CCA sob o nº 06.201.204-5, conforme Parecer de Análise nº 055/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº 01.01.016101.000984.2020-35 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 39.911, de 10 de dezembro de 2018, de TERMINAL MÓVEL MULTI APLICAÇÕES PARA AUTOMAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS EM GERAL, NCM/SH 8471.41.90, para TERMINAL DE TRANSFERÊN- CIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO (EXCETO TRANSAÇÕES FINANCEIRAS E BANCÁRIAS) NCM/SH 8471.41.90. Art. 2º Fica alterado para IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI., o tipo jurídico da sociedade empresária IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.479.351/0002-06 e no CCA sob os nºs 06.201.122-7 e 06.300.921-8, conforme Parecer de Análise nº 050/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos do processo nº 01.01.016101.000875/2020-18 - SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 37.124, de 25 de julho de 2016, referente ao produto ARTEFATOS DE CIMENTO OU CONCRETO, NCM/SH 6808.00.00, 6810.11.00, 6810.19.00, 6810.91.00 e 6810.99.00. Art. 3º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades empresárias: I - para FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., da sociedade empresária MASA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0001- 10 e no CCA sob os nºs 06.200.281-3 e 06.300.155-1, conforme Parecer de Análise nº 039/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos do processo nº 01.01.016101.000477/2020-00, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar