DOEAM 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 24 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 6º Fica prorrogado até 06 de abril de 2021, o prazo limite para 
implantação da linha de produção do bem UNIDADE INDEPENDENTE DE 
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, NCM/SH 8502.11.90, 8502.13.11, 
8502.12.10, 8502.12.90, 8502.13.90, 8502.13.19 e 8502.11.10, incentivado 
por meio do Decreto n° 38.829, de 06 de abril de 2018, relativamente à 
sociedade empresária TRANSBRAZ CONSULTORIA E GESTÃO EMPRE-
SARIAL-EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.675.878/0003-40 e no CCA 
sob o nº 06.201.193-6, conforme Parecer de Análise nº 037/2020-GPEI/DCI/
SED constante nos autos do processo nº 01.01.016101.000622/2020-44 - 
SEDECTI.
Art. 7º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais 
concedidos à sociedade empresária BIC AMAZÔNIA S/A inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.402.277/0001-00 e no CCA sob o nº 06.200.045-4, conforme 
Parecer de Análise nº 030/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos dos 
Processos nº 01.01.016101.000560/2020-70 e 01.01.016101.003074/2019-
70 - SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto 
nº 24.561, de 10 de setembro de 2004, a seguir relacionados:
I - MOLAS DE TORÇÃO DE AÇO, NCM/SH 7320.90.00;
II - CARGA COM PONTA PARA CANETA ESFEROGRÁFICA, NCM/
SH 9608.60.00.
Art. 8º As disposições contidas no presente Decreto, homologadas ad 
referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, ficam submetidas a ulterior apreciação desse Conselho, tão logo 
cessadas as medidas de suspensão de atividades e contenção da circulação 
e aglomeração de pessoas, impostas em decorrência do enfrentamento da 
pandemia do novo coronavírus.
Art. 9º Fica declarado sem efeito, ad referendum do Conselho de De-
senvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, o Decreto nº 42.267, de 
11 de maio de 2020, que altera ad referendum do Conselho de Desenvolvi-
mento do Estado do Amazonas dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos 
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12801#3#13543/>
Protocolo 12801
<#E.G.B#12802#3#13544>
DECRETO Nº 42.427, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$900.000,00 
(NOVECENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo 
I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12802#3#13544/>
Protocolo 12802
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.427, DE 24 DE JUNHO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21301 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0001P
160 3390
900.000,00
14 122 3308 1554
TOTAL
900.000,00
900.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 160 9999
99 999 9999 2646
TOTAL
900.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
900.000,00
1
<#E.G.B#12802#3#13544/>
<#E.G.B#12803#3#13546>
DECRETO Nº 42.428, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$120.000,01 (CENTO E 
VINTE MIL REAIS E UM CENTAVO), para atender às dotações indicadas 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12803#3#13546/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.428, DE 24 DE JUNHO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2550 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental
0011A 121 4490
60.833,33
12 361 3283 2550
2554 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio
0011A 121 4490
59.166,68
12 362 3283 2554
TOTAL
120.000,01
120.000,01
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 121 9999
99 999 9999 2646
59.166,68
0001A 121 9999
60.833,33
TOTAL
120.000,01
                TOTAL POR SECRETARIA
120.000,01
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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