Manaus, quarta-feira, 24 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 6º Fica prorrogado até 06 de abril de 2021, o prazo limite para implantação da linha de produção do bem UNIDADE INDEPENDENTE DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, NCM/SH 8502.11.90, 8502.13.11, 8502.12.10, 8502.12.90, 8502.13.90, 8502.13.19 e 8502.11.10, incentivado por meio do Decreto n° 38.829, de 06 de abril de 2018, relativamente à sociedade empresária TRANSBRAZ CONSULTORIA E GESTÃO EMPRE- SARIAL-EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.675.878/0003-40 e no CCA sob o nº 06.201.193-6, conforme Parecer de Análise nº 037/2020-GPEI/DCI/ SED constante nos autos do processo nº 01.01.016101.000622/2020-44 - SEDECTI. Art. 7º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária BIC AMAZÔNIA S/A inscrita no CNPJ sob o nº 04.402.277/0001-00 e no CCA sob o nº 06.200.045-4, conforme Parecer de Análise nº 030/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos dos Processos nº 01.01.016101.000560/2020-70 e 01.01.016101.003074/2019- 70 - SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 24.561, de 10 de setembro de 2004, a seguir relacionados: I - MOLAS DE TORÇÃO DE AÇO, NCM/SH 7320.90.00; II - CARGA COM PONTA PARA CANETA ESFEROGRÁFICA, NCM/ SH 9608.60.00. Art. 8º As disposições contidas no presente Decreto, homologadas ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, ficam submetidas a ulterior apreciação desse Conselho, tão logo cessadas as medidas de suspensão de atividades e contenção da circulação e aglomeração de pessoas, impostas em decorrência do enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Art. 9º Fica declarado sem efeito, ad referendum do Conselho de De- senvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, o Decreto nº 42.267, de 11 de maio de 2020, que altera ad referendum do Conselho de Desenvolvi- mento do Estado do Amazonas dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12801#3#13543/> Protocolo 12801 <#E.G.B#12802#3#13544> DECRETO Nº 42.427, DE 24 DE JUNHO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12802#3#13544/> Protocolo 12802 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.427, DE 24 DE JUNHO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21301 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0001P 160 3390 900.000,00 14 122 3308 1554 TOTAL 900.000,00 900.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 160 9999 99 999 9999 2646 TOTAL 900.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 900.000,00 1 <#E.G.B#12802#3#13544/> <#E.G.B#12803#3#13546> DECRETO Nº 42.428, DE 24 DE JUNHO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$120.000,01 (CENTO E VINTE MIL REAIS E UM CENTAVO), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12803#3#13546/> ANEXOS DO DECRETO Nº 42.428, DE 24 DE JUNHO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 2550 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental 0011A 121 4490 60.833,33 12 361 3283 2550 2554 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio 0011A 121 4490 59.166,68 12 362 3283 2554 TOTAL 120.000,01 120.000,01 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 121 9999 99 999 9999 2646 59.166,68 0001A 121 9999 60.833,33 TOTAL 120.000,01 TOTAL POR SECRETARIA 120.000,01 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar