DOEAM 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 24 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 12805
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.429, DE 24 DE JUNHO DE 2020
37000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
37101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
41.983,14
24 122 0001 2003
TOTAL
41.983,14
41.983,14
                TOTAL POR SECRETARIA
40000 SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS
40101 SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
18.783,22
04 122 0001 2003
TOTAL
18.783,22
18.783,22
                TOTAL POR SECRETARIA
40000 SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS
40102 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
6.500,00
04 122 0001 2003
TOTAL
6.500,00
6.500,00
                TOTAL POR SECRETARIA
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
140.000,00
14 122 0001 2003
TOTAL
140.000,00
140.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
4.983.438,23
TOTAL DAS ANULAÇÕES
18
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<#E.G.B#12806#11#13549>
DECRETO N.º 42.430, DE 24 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
CLINGPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS 
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 126/2019-
GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 282ª reunião realizada no dia 22 de outubro de 
2019, referendada pela Resolução n° 005/2019-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 201/2019-SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.00006138.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária CLINGPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, nº 3.650, Bloco 3, Distrito 
Industrial I, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 16.919.883/0001-78 e no 
CCA sob o nº 06.300.838-6, para fabricação dos produtos enquadrados como 
bem intermediário conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado 
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir citados:
I - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de 
Poliestireno Expansível e Auto - Adesiva), NCM/SH 3920.10.99, 
3920.20.19, 3920.20.90, 3920.43.90, 3920.49.00, 3920.51.00, 3920.59.00, 
3920.61.00, 3920.62.99, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.71.00, 3920.73.90, 
3920.91.00, 3920.92.00, 3920.93.00, 3920.94.00, 3920.99.90, 3921.11.00, 
3921.12.00, 3921.13.90, 3921.14.00, 3921.19.00, 3921.90.19 e 3921.90.90;
II - Artigo de Matéria Plástica (Exceto Poliestireno Expansível) para 
Transporte ou Embalagem, NCM/SH 3923.21.10, 3923.21.90, 3923.29.10, 
3923.29.90, 3923.30.00 e 3923.50.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput 
deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desen-
volvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado 
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12806#11#13549/>
Protocolo 12806
<#E.G.B#12807#11#13550>
DECRETO N.º 42.431, DE 24 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE ad referendum do Conselho de Desenvol-
vimento do Estado do Amazonas, incentivos fiscais à 
sociedade empresária MICROSERVICE TECNOLOGIA 
DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise nº 35/2020-GPIN/DCI/SED, 
capeado pelo Processo nº 35/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde - 
OMS, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública por 
meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise 
de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão de atividades, a fim de 
evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão 
da curva de contaminação pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 42.101, de 23 de 
março de 2020, que determinou, obrigatoriamente e até ulterior, o funciona-
mento, por Home Office, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta 
e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo 
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.00006139.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido, ad referendum do Conselho de Desenvolvi-
mento do Estado do Amazonas - CODAM, incentivos fiscais referentes 
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunici-
pal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária MICROSERVICE 
TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida 
Cupiúba, nº 260, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 
34.525.444/0001-62 e no CCA sob o nº 06.300.211-6, para fabricação do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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