Manaus, quarta-feira, 24 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 17 Diário Oficial do Estado do Amazonas I - Peças Metálicas Formatadas por Usinagem, NCM/SH 7616.99.00, 7318.15.00, 7318.19.00, 7419.91.00, 7318.16.00, 7419.99.90, 7318.29.00, 7419.99.90 e 8714.10.00; II - Fios e Cabos com Conectores/Terminais para Uso Diverso, NCM/SH 8544.42.00, 8544.20.00, 8544.49.00, 8544.60.00 e 8544.30.00; III - Artefato a Partir de Laminado (Chapa) de Aço, NCM/SH 7308.90.90, 7310.29.90, 8716.90.90, 7310.21.90, 8714.99.90, 7220.20.90, 7306.30.00, 7806.00.90, 8305.90.00, 7907.00.90, 8007.00.90, 7419.91.00, 8714.10.00, 8518.90.90, 8529.90.90, 7419.99.90, 7216.50.00, 7508.90.90, 7616.99.00, 7326.90.90 e 7326.19.00. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II e III do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme inciso II do art. 18 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12814#17#13557/> Protocolo 12814 <#E.G.B#12816#17#13559> (*)ERRATA No inciso I do art. 6º do Decreto nº 41.466, de 06 de novembro de 2019, que altera dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, publicado no Diário Oficial do Estado em edição da mesma data: ONDE SE LÊ: “I - até 30 de agosto de 2020, quanto ao produto TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 38.128, de 30 de agosto de 2017, referente à sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.960-5, conforme Parecer de Análise nº 032/2019- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 219/2019-SEPLANCTI;” LEIA-SE: “I - até 30 de agosto de 2020, quanto ao produto TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 38.218, de 30 de agosto de 2017, referente à sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.960-5, conforme Parecer de Análise nº 032/2019-GPEI/ DCI/SED e Proposição nº 219/2019-SEPLANCTI;” Obs.: Conforme solicitação constante no Ofício n.º 086/2020-SECODAM/ SEDECTI, formalizado no Processo n.º 01.01.011101 .00006137.2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido por haver sido publicado com incorreção textual no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de maio de 2020. <#E.G.B#12816#17#13559/> Protocolo 12816 <#E.G.B#12817#17#13560> DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0614934- 93.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pleito, para determinar a convocação da Requerente, VÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA, para o próximo Curso de Formação para ingresso no quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no posto de 2.º Tenente Enfermeiro; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 01159/2020/SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretário de Estado de Educação e Desporto FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR SECRETARIADO SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde - SUSAM JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado - PGE OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado - CGE MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Vice-Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar