DOEAM 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 24 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
I - Peças Metálicas Formatadas por Usinagem, NCM/SH 7616.99.00, 
7318.15.00, 7318.19.00, 7419.91.00, 7318.16.00, 7419.99.90, 7318.29.00, 
7419.99.90 e 8714.10.00;
II - Fios e Cabos com Conectores/Terminais para Uso Diverso, 
NCM/SH 8544.42.00, 8544.20.00, 8544.49.00, 8544.60.00 e 8544.30.00;
III - Artefato a Partir de Laminado (Chapa) de Aço, NCM/SH 
7308.90.90, 7310.29.90, 8716.90.90, 7310.21.90, 8714.99.90, 7220.20.90, 
7306.30.00, 7806.00.90, 8305.90.00, 7907.00.90, 8007.00.90, 7419.91.00, 
8714.10.00, 8518.90.90, 8529.90.90, 7419.99.90, 7216.50.00, 7508.90.90, 
7616.99.00, 7326.90.90 e 7326.19.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II e III do caput 
deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme 
inciso II do art. 18 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12814#17#13557/>
Protocolo 12814
<#E.G.B#12816#17#13559>
(*)ERRATA
No inciso I do art. 6º do Decreto nº 41.466, de 06 de novembro de 2019, 
que altera dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade 
econômica das sociedades empresárias que especifica, publicado no Diário 
Oficial do Estado em edição da mesma data:
ONDE SE LÊ:
“I - até 30 de agosto de 2020, quanto ao produto TELEVISOR EM 
CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/SH 8528.72.00, 
incentivado por meio do Decreto nº 38.128, de 30 de agosto de 2017, 
referente à sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA 
DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e 
no CCA sob o nº 06.200.960-5, conforme Parecer de Análise nº 032/2019-
GPEI/DCI/SED e Proposição nº 219/2019-SEPLANCTI;”
LEIA-SE:
“I - até 30 de agosto de 2020, quanto ao produto TELEVISOR 
EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/SH 8528.72.00, 
incentivado por meio do Decreto nº 38.218, de 30 de agosto de 2017, 
referente à sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA 
DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e no 
CCA sob o nº 06.200.960-5, conforme Parecer de Análise nº 032/2019-GPEI/
DCI/SED e Proposição nº 219/2019-SEPLANCTI;”
Obs.: Conforme solicitação constante no Ofício n.º 086/2020-SECODAM/
SEDECTI, formalizado no Processo n.º 01.01.011101 .00006137.2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido por haver sido publicado com incorreção textual no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de maio de 2020.
<#E.G.B#12816#17#13559/>
Protocolo 12816
<#E.G.B#12817#17#13560>
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0614934-
93.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pleito, para determinar a 
convocação da Requerente, VÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA, 
para o próximo Curso de Formação para ingresso no quadro do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no posto de 2.º Tenente 
Enfermeiro;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.º 01159/2020/SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO 
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ 
Secretária de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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