DOEAM 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 24 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2363/2019-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 
de novembro de 2019, referente à aposentadoria do servidor NELSON LUIZ 
RODRIGUES NUNES, que determinou a retificação do ato aposentatório, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03704EXE - AMAZONPREV 
(Processo n.º 01.01.011101.00001395.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, NELSON LUIZ RODRIGUES NUNES, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 024.878-9A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino, lotado na Escola Estadual Jorge Frezzini, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.385,29 (dois 
mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º, III, Anexo I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 
2018, acrescido de R$40,66 (quarenta reais e sessenta e seis centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.456,19 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezenove 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12828#21#13571/>
Protocolo 12828
<#E.G.B#12829#21#13572>
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1828/2019-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 
de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora ANA CLEIDE 
PENHA DE NEGREIROS, que determinou a retificação do ato aposentató-
rio, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03556EXE - AMAZONPREV 
(Processo n.º 01.01.011101.00001215.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de janeiro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, ANA CLEIDE PENHA DE NEGREIROS, no cargo de Professor, 
3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência F1, Matrícula n.º 144.606-1A, do 
Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Francisca Evangelista da 
Silva, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, 
no valor de R$2.406,26 (dois mil, quatrocentos e seis reais e vinte e seis 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril 
de 2018, acrescido de R$18,59 (dezoito reais e cinquenta e nove centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos 
em R$2.455,09 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e nove 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12829#21#13572/>
Protocolo 12829
<#E.G.B#12863#21#13608>
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º, II, a, da Lei Delegada 
n.º 122, de 15 de outubro de 2019, combinado com o artigo 2.º, § 1.º, 
do Decreto n.º 35.060, de 07 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 
n.º 36.926, de 18 de maio de 2016, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.013102.00004792.2020, resolve
I - DISPENSAR de suas funções na Subcomissão Especial, junto 
ao Centro de Serviços Compartilhados, com a finalidade de proceder às 
licitações de obras e serviços, inerentes ao Programa de Aceleração de 
Desenvolvimento da Educação do Amazonas UG - PADEAM, os membros 
abaixo nominados:
N.º de Ordem
Nome
Membro
01
EDSON SANTOS MELO
Presidente
02
MOISÉS FERNANDES NUNES
Membros Efetivos
03
WILLER PINHEIRO FERREIRA
04
PAULO MESSIAS SOUZA 
QUEIROZ
05
CÁRITAS SILVA BACCIN
Membros Suplentes
06
VINICIUS FERREIRA 
VERMELHO
07
ANA ESMELINDA MENEZES 
DE MELO
II - DESIGNAR, nos termos do artigo 7.º, II, a, da Lei Delegada n.º 122, 
de 15 de outubro de 2019, combinado com o artigo 2.º, § 1.º, do Decreto n.º 
35.060, de 07 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto n.º 36.926, de 18 de 
maio de 2016, para exercer a função de membro da Subcomissão Especial, 
junto ao Centro de Serviços Compartilhados, com a finalidade de proceder 
às licitações de obras e serviços, inerentes ao Programa de Aceleração de 
Desenvolvimento da Educação do Amazonas UG - PADEAM, na forma a 
seguir especificada:
N.º de Ordem
Nome
Membro
01
AMANDA SANTOS QUEIROZ
Presidente
02
JOELMA ROLIM MACÊDO DA 
SILVA 
Membros Efetivos
03
CELSO DA SILVA FÉLIX
04
CÁRITAS SILVA BACCIN
05
LUIZ HENRIQUE PACHECO 
DA SILVA
Membros Suplentes
06
HADAQUEL DA SILVA 
ALCÂNTARA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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