Manaus, quarta-feira, 24 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 21 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2363/2019-TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria do servidor NELSON LUIZ RODRIGUES NUNES, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03704EXE - AMAZONPREV (Processo n.º 01.01.011101.00001395.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, NELSON LUIZ RODRIGUES NUNES, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 024.878-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotado na Escola Estadual Jorge Frezzini, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.385,29 (dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, III, Anexo I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$40,66 (quarenta reais e sessenta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.456,19 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12828#21#13571/> Protocolo 12828 <#E.G.B#12829#21#13572> DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1828/2019-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora ANA CLEIDE PENHA DE NEGREIROS, que determinou a retificação do ato aposentató- rio, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03556EXE - AMAZONPREV (Processo n.º 01.01.011101.00001215.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, ANA CLEIDE PENHA DE NEGREIROS, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência F1, Matrícula n.º 144.606-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Francisca Evangelista da Silva, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.406,26 (dois mil, quatrocentos e seis reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$18,59 (dezoito reais e cinquenta e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.455,09 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12829#21#13572/> Protocolo 12829 <#E.G.B#12863#21#13608> DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º, II, a, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, combinado com o artigo 2.º, § 1.º, do Decreto n.º 35.060, de 07 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto n.º 36.926, de 18 de maio de 2016, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.00004792.2020, resolve I - DISPENSAR de suas funções na Subcomissão Especial, junto ao Centro de Serviços Compartilhados, com a finalidade de proceder às licitações de obras e serviços, inerentes ao Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação do Amazonas UG - PADEAM, os membros abaixo nominados: N.º de Ordem Nome Membro 01 EDSON SANTOS MELO Presidente 02 MOISÉS FERNANDES NUNES Membros Efetivos 03 WILLER PINHEIRO FERREIRA 04 PAULO MESSIAS SOUZA QUEIROZ 05 CÁRITAS SILVA BACCIN Membros Suplentes 06 VINICIUS FERREIRA VERMELHO 07 ANA ESMELINDA MENEZES DE MELO II - DESIGNAR, nos termos do artigo 7.º, II, a, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, combinado com o artigo 2.º, § 1.º, do Decreto n.º 35.060, de 07 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto n.º 36.926, de 18 de maio de 2016, para exercer a função de membro da Subcomissão Especial, junto ao Centro de Serviços Compartilhados, com a finalidade de proceder às licitações de obras e serviços, inerentes ao Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação do Amazonas UG - PADEAM, na forma a seguir especificada: N.º de Ordem Nome Membro 01 AMANDA SANTOS QUEIROZ Presidente 02 JOELMA ROLIM MACÊDO DA SILVA Membros Efetivos 03 CELSO DA SILVA FÉLIX 04 CÁRITAS SILVA BACCIN 05 LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA Membros Suplentes 06 HADAQUEL DA SILVA ALCÂNTARA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar