Manaus, sexta-feira, 26 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas Os protocolos de prevenção recomendados pelo COE/COVID-19/FVS-AM serão continuamente avaliados, de acordo com os seguintes critérios: FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS Ÿ Monitoramento epidemiológico permanente, com o objetivo de viabilizar a reabertura das atividades econômicas de forma gradual e em fases quinzenais. Ÿ Avaliação das atividades, considerando o risco sanitário e o potencial de aglomeração e Ÿ permanência prolongada de pessoas. Ÿ Análise diária dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial, com emissão de boletim diário. Ÿ Análise de risco semanal, contendo os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial, Ÿ compondo o Boletim Epidemiológico Semanal de COVID-19 no Amazonas. Ÿ Revisão, quando necessário, dos procedimentos e protocolos de vigilância em saúde, como medida de prevenção e reação ao possível avanço da pandemia de COVID-19. Ÿ Publicação diária e semanal dos boletins no endereço eletrônico www.fvs.am.gov.br. Nº 01 PROTOCOLO GERAL DE PREVENÇÃO 02 03 04 Atentar para que sejam evitados estigmas e discriminação nos locais de trabalho, na situação em que haja algum servidor ou colaborador suspeito ou confirmado para a COVID-19. É obrigatório o uso de máscara ao adentrar ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas, inclusive no transporte coletivo. Não deve ser permitida entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara corretamente, com cobertura total de nariz e boca. A máscara nunca deve ser compartilhada, devendo cobrir boca, nariz e estar ajustada ao rosto. Evitar tocar a máscara ou ficar ajustando, caso seja necessário higienize as mãos em seguida. Quando for retirar a máscara, remova pelos elásticos evitando tocá-la. Faça a higienização com água e sabão, ou conforme recomendação do fabricante. Os trabalhadores devem ser orientados sobre o uso correto da máscara; O uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante. As empresas devem fornecer máscaras aos seus trabalhadores, caso o mesmo não a possua. Divulgar as recomendações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores a respeito do distanciamento social, etiqueta respiratória, lavagem e higienização das mãos com álcool 70%, por meio de treinamentos e material gráfico impresso e digital. Havendo sistema de som interno, promover a divulgação a cada 1 hora. Usar EPIs conforme recomendações próprias da atividade e/ou setor (tipos de máscaras, luvas, aventais, etc.). Ficam mantidos em trabalho remoto ou em afastamento os colaboradores do grupo de risco (consideram-se como mais vulneráveis os idosos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, hipertensos descompensados, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos). 05 06 04 07 PROTOCOLO GERAL 08 09 FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS Nº PROTOCOLO GERAL DE PREVENÇÃO 05 Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho. O atendimento ao público deve evitar aglomerações limitando o acesso ao interior das lojas com distribuição de senhas, ou quando possível priorizar o atendimento individualizado. Inspecionar as pessoas em circulação para identificação de sintomas gripais, realizando a aferição da temperatura corporal dos colaboratores, prestadores de serviços e clientes com termômetro adequado. Os casos positivos de COVID-19 ou indivíduos com sintomas gripais devem ser afastados por 14 dias (em particular os que apresentem: febre, perda de paladar e olfato, dor de garganta, tosse seca, coriza, dores no corpo, dificuldade respiratória ou diarreia). Em caso de persistência ou agravamento dos sintomas procurar atendimento de saúde. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou experimentando sintomas. Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só. Disponibilizar para colaboradores e clientes meios para higienização das mãos com água e sabão e álcool 70% (setenta por cento). Respeitar o limite máximo de uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área de venda, incluindo colaboradores e clientes, no interior de lojas e comércio. Controlar o acesso na área externa do estabelecimento com a marcação de lugares reservados aos clientes e organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa. Sinalizar fluxos internos e demarcar distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas e, quando possível, implantar corredores de uma via só, para coordenar o fluxo de clientes nas lojas. Afixar materiais informativos em lojas e comércio, informando a lotação máxima e as medidas recomendadas para a higienização das mãos e etiqueta respiratória, além de orientar a restrição do número de acompanhantes, principalmente aqueles que sejam do grupo de risco. No atendimento de vendas no balcão estabelecer distanciamento entre clientes e vendedores, com instalação de barreiras físicas que os separe por no mínimo 1,5m (um metro e meio). Instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente, separando colaboradores que atuam nos caixas dos clientes. Restringir em 50% (cinquenta por cento) a lotação dos elevadores, devendo haver álcool 70% (setenta por cento) disponível próximo da entrada e da saída. Deve-se realizar diariamente a higienização do filtro de ar condicionado, e manter o plano de manutenção disponível à fiscalização com as respectivas comprovações. Manter disponível para a fiscalização protocolos e rotinas de limpeza e desinfecção de mobiliários e superfícies verticais e horizontais, destacando-se maçanetas e corrimãos. 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 PROTOCOLO GERAL 23 24 25 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar