DOEAM 26/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 26 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
Os protocolos de prevenção recomendados pelo COE/COVID-19/FVS-AM serão continuamente avaliados, de acordo com os seguintes critérios:
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
Ÿ Monitoramento epidemiológico permanente, com o objetivo de viabilizar a reabertura das atividades econômicas de forma gradual 
e em fases quinzenais.
Ÿ Avaliação das atividades, considerando o risco sanitário e o potencial de aglomeração e
Ÿ permanência prolongada de pessoas.
Ÿ Análise diária dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial, com emissão de boletim diário.
Ÿ Análise de risco semanal, contendo os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial,
Ÿ compondo o Boletim Epidemiológico Semanal de COVID-19 no Amazonas.
Ÿ Revisão, quando necessário, dos procedimentos e protocolos de vigilância em saúde, como medida de prevenção e reação ao 
possível avanço da pandemia de COVID-19.
Ÿ Publicação diária e semanal dos boletins no endereço eletrônico www.fvs.am.gov.br.
Nº
01
PROTOCOLO GERAL DE PREVENÇÃO
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04
Atentar para que sejam evitados estigmas e discriminação nos locais de trabalho, na situação em que haja algum servidor ou colaborador suspeito ou 
confirmado para a COVID-19.
É obrigatório o uso de máscara ao adentrar ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas, inclusive no transporte coletivo.
Não deve ser permitida entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara corretamente, com cobertura total de nariz e boca.
A máscara nunca deve ser compartilhada, devendo cobrir boca, nariz e estar ajustada ao rosto. Evitar tocar a máscara ou ficar ajustando, caso seja 
necessário higienize as mãos em seguida. Quando for retirar a máscara, remova pelos elásticos evitando tocá-la. Faça a higienização com água e sabão, ou 
conforme recomendação do fabricante.
Os trabalhadores devem ser orientados sobre o uso correto da máscara; O uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de 
transmissão. Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante.
As empresas devem fornecer máscaras aos seus trabalhadores, caso o mesmo não a possua.
Divulgar as recomendações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores a respeito do distanciamento social, etiqueta 
respiratória, lavagem e higienização das mãos com álcool 70%, por meio de treinamentos e material gráfico impresso e digital. Havendo sistema de som 
interno, promover a divulgação a cada 1 hora.
Usar EPIs conforme recomendações próprias da atividade e/ou setor (tipos de máscaras, luvas, aventais, etc.). 
Ficam mantidos em trabalho remoto ou em afastamento os colaboradores do grupo de risco (consideram-se como mais vulneráveis os idosos, 
gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, hipertensos descompensados, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas 
ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos).
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PROTOCOLO GERAL
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FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
Nº
PROTOCOLO GERAL DE PREVENÇÃO
05
Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato 
com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho.
O atendimento ao público deve evitar aglomerações limitando o acesso ao interior das lojas com distribuição de senhas, ou quando possível priorizar o 
atendimento individualizado.
Inspecionar as pessoas em circulação para identificação de sintomas gripais, realizando a aferição da temperatura corporal dos colaboratores, 
prestadores de serviços e clientes com termômetro adequado.
Os casos positivos de COVID-19 ou indivíduos com sintomas gripais devem ser afastados por 14 dias (em particular os que apresentem: febre, perda de 
paladar e olfato, dor de garganta, tosse seca, coriza, dores no corpo, dificuldade respiratória ou diarreia). Em caso de persistência ou agravamento dos 
sintomas procurar atendimento de saúde.
Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou experimentando 
sintomas.
Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só.
Disponibilizar para colaboradores e clientes meios para higienização das mãos com água e sabão e álcool 70% (setenta por cento).
Respeitar o limite máximo de uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área de venda, incluindo colaboradores e clientes, no interior de lojas 
e comércio.
Controlar o acesso na área externa do estabelecimento com a marcação de lugares reservados aos clientes e organização das filas para que seja 
mantida a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa.
Sinalizar fluxos internos e demarcar distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas e, quando possível, implantar corredores de uma via só, 
para coordenar o fluxo de clientes nas lojas.
Afixar materiais informativos em lojas e comércio, informando a lotação máxima e as medidas recomendadas para a higienização das mãos e etiqueta 
respiratória, além de orientar a restrição do número de acompanhantes, principalmente aqueles que sejam do grupo de risco.
No atendimento de vendas no balcão estabelecer distanciamento entre clientes e vendedores, com instalação de barreiras físicas que os separe por no 
mínimo 1,5m (um metro e meio).
Instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente, separando colaboradores que atuam nos caixas dos clientes.
Restringir em 50% (cinquenta por cento) a lotação dos elevadores, devendo haver álcool 70% (setenta por cento) disponível próximo da entrada e da saída.
Deve-se realizar diariamente a higienização do filtro de ar condicionado, e manter o plano de manutenção disponível à fiscalização com as respectivas 
comprovações.
Manter disponível para a fiscalização protocolos e rotinas de limpeza e desinfecção de mobiliários e superfícies verticais e horizontais, destacando-se 
maçanetas e corrimãos.
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PROTOCOLO GERAL
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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