DOEAM 26/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 26 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Elaboração
Daniel Barros de Castro (FVS-AM)
Elder Augusto Guimarães Figueira (FVS-AM)
Leila Cristina Ferreira Silva de Alencar (FVS-AM)
Jackson Alagoas (FVS-AM)
Tatyana Costa Amorim (FVS-AM)
Participação
Assessoria de Comunicação – ASCOM/FVS-AM 
Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS/FVS-AM 
Coordenação Estadual de Controle de Infecções em Serviços de Saúde – CECISS/FVS-AM
Departamento de Vigilância Epidemiológica – DVE/FVS-AM 
Departamento de Vigilância Sanitária – DEVISA/FVS-AM 
Sala de Análise de Situação de Saúde – SASS/FVS-AM 
Revisão técnica
Diretora Presidente da FVS-AM: Rosemary Costa Pinto 
Diretor Técnico da FVS-AM: Cristiano Fernandes da Costa
EQUIPE TÉCNICA
Rosemary Costa Pinto  (FVS-AM)
Cristiano Fernandes da Costa (FVS-AM)
 
Considerando a redução do número de internações e óbitos em pacientes com diagnóstico da COVID-19, associado a diminuição de 
casos agudos confirmados por meio do exame RT-PCR, bem como a ampliação da capacidade de resposta da rede de assistência de saúde 
do Estado.
 
Considerando o atendimento ao Decreto Estadual Nº 42.330, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para enfretamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo corovavírus, e da necessidade de flexibilização gradual de 
funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais, bem como dos estabelecimentos destinados a recreação e 
lazer, e instituições públicas estaduais em Manaus.
 
O Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual do Comando de Operações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 (COE/COVID-19) 
da Fundação de Vigilância em Saúde, recomenda medidas de restrição e prevenção para a reabertura gradual e segura dos setores 
mencionados que tiveram suas atividades suspensas.
 
A reabertura deverá ser implementada de forma gradual, por meio da setorização das atividades comerciais e de serviços em ciclos 
distintos, de acordo com o cenário epidemiológico, risco sanitário e o potencial de aglomeração e permanência de pessoas.
 
As medidas fundamentais de precaução à transmissão do vírus SARS-CoV2 (COVID-19) compreendem o distanciamento social, uso de 
EPI, da etiqueta respiratória, da higiene das mãos (água e sabão ou álcool em gel 70%), evitando-se pôr as mãos nos olhos, nariz e boca, 
precisam ser rigorosamente mantidas com objetivo de dar sustentabilidade ao processo de flexibilização.
 
A avaliação sobre a necessidade de permanência ou progressão do ciclo deverá ocorrer semanalmente, obedecendo à matriz de 
risco elaborada pela FVS-AM em parceria com a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e pesquisadores do Instituto de 
Estudos de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IESC/UFRJ) e do Departamento de Epidemiologia da Escola Superior 
de Ciências da Saúde da Universidade do Estado do Amazonas (ESA/UEA).
 
É importante salientar que dependendo da avaliação semanal da matriz de risco, com registro de alteração do cenário de risco e 
agravamento dos indicadores epidemiológicos e da capacidade assistencial para atendimento às necessidades em saúde da população 
(principalmente leitos clínicos e de UTI), medidas mais restritivas deverão ser implementadas, com retorno às atividades essenciais.
 
Além disso, deve se assegurar o equilíbrio e a segurança no transporte público coletivo, durante o processo de reabertura, condição 
fundamental, devendo-se definir faixas de horários para o funcionamento das atividades indicadas nos distintos ciclos estabelecidos.
03
RECOMENDAÇÕES PARA A FLEXIBILIZAÇÃO GRADUAL DOS SETORES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS – COVID-19
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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