Manaus, sexta-feira, 26 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas Elaboração Daniel Barros de Castro (FVS-AM) Elder Augusto Guimarães Figueira (FVS-AM) Leila Cristina Ferreira Silva de Alencar (FVS-AM) Jackson Alagoas (FVS-AM) Tatyana Costa Amorim (FVS-AM) Participação Assessoria de Comunicação – ASCOM/FVS-AM Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS/FVS-AM Coordenação Estadual de Controle de Infecções em Serviços de Saúde – CECISS/FVS-AM Departamento de Vigilância Epidemiológica – DVE/FVS-AM Departamento de Vigilância Sanitária – DEVISA/FVS-AM Sala de Análise de Situação de Saúde – SASS/FVS-AM Revisão técnica Diretora Presidente da FVS-AM: Rosemary Costa Pinto Diretor Técnico da FVS-AM: Cristiano Fernandes da Costa EQUIPE TÉCNICA Rosemary Costa Pinto (FVS-AM) Cristiano Fernandes da Costa (FVS-AM) Considerando a redução do número de internações e óbitos em pacientes com diagnóstico da COVID-19, associado a diminuição de casos agudos confirmados por meio do exame RT-PCR, bem como a ampliação da capacidade de resposta da rede de assistência de saúde do Estado. Considerando o atendimento ao Decreto Estadual Nº 42.330, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo corovavírus, e da necessidade de flexibilização gradual de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais, bem como dos estabelecimentos destinados a recreação e lazer, e instituições públicas estaduais em Manaus. O Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual do Comando de Operações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 (COE/COVID-19) da Fundação de Vigilância em Saúde, recomenda medidas de restrição e prevenção para a reabertura gradual e segura dos setores mencionados que tiveram suas atividades suspensas. A reabertura deverá ser implementada de forma gradual, por meio da setorização das atividades comerciais e de serviços em ciclos distintos, de acordo com o cenário epidemiológico, risco sanitário e o potencial de aglomeração e permanência de pessoas. As medidas fundamentais de precaução à transmissão do vírus SARS-CoV2 (COVID-19) compreendem o distanciamento social, uso de EPI, da etiqueta respiratória, da higiene das mãos (água e sabão ou álcool em gel 70%), evitando-se pôr as mãos nos olhos, nariz e boca, precisam ser rigorosamente mantidas com objetivo de dar sustentabilidade ao processo de flexibilização. A avaliação sobre a necessidade de permanência ou progressão do ciclo deverá ocorrer semanalmente, obedecendo à matriz de risco elaborada pela FVS-AM em parceria com a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e pesquisadores do Instituto de Estudos de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IESC/UFRJ) e do Departamento de Epidemiologia da Escola Superior de Ciências da Saúde da Universidade do Estado do Amazonas (ESA/UEA). É importante salientar que dependendo da avaliação semanal da matriz de risco, com registro de alteração do cenário de risco e agravamento dos indicadores epidemiológicos e da capacidade assistencial para atendimento às necessidades em saúde da população (principalmente leitos clínicos e de UTI), medidas mais restritivas deverão ser implementadas, com retorno às atividades essenciais. Além disso, deve se assegurar o equilíbrio e a segurança no transporte público coletivo, durante o processo de reabertura, condição fundamental, devendo-se definir faixas de horários para o funcionamento das atividades indicadas nos distintos ciclos estabelecidos. 03 RECOMENDAÇÕES PARA A FLEXIBILIZAÇÃO GRADUAL DOS SETORES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS – COVID-19 FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar