DOEAM 26/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 26 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
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Manter os balcões desocupados, limpos e desinfetados, não sendo permitida a utilização de produtos do mostruário para experimentação pelo cliente.
Realizar frequentemente a limpeza e desinfecção dos produtos expostos em vitrine e os que serão entregues ao consumidor, recomendando-se a 
redução da exposição de produtos sempre que possível.
Disponibilizar carrinhos ou cestos limpos e desinfetados nas barras e alças com álcool 70% (setenta por cento) e outros produtos, segundo orientação 
do fabricante e vigilância sanitária.
Permitir apenas uma pessoa adulta por carrinho ou cestos de compras.
Limpar e desinfetar sistematicamente objetos e superfícies comuns, como balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras.
Limpar e desinfetar após cada uso objetos de uso frequente, como telefones, máquinas de cartões de débito/crédito e outros.
Controlar o acesso  na área externa do estabelecimento com a marcação de lugares reservados aos clientes e organização das filas para que seja 
mantida a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa.
Providenciar área apropriada ou vestiário para que trabalhadores troquem suas roupas ao chegarem e ao saírem do estabelecimento.
Reforçar a limpeza e desinfecção dos vestiários, sanitários e limitar o número de acessos simultâneos.
Disponibilizar apenas lixeiras providas de dispositivos de acionamento automático ou com pedal.
Manter o ambiente limpo e remover o lixo de maneira segura, no mínimo 3 (três) vezes ao dia.
Quando a empresa ofertar alimentação aos trabalhadores, durante o preparo e serviço é obrigatório o uso de máscara e luvas, com rigorosa higiene das mãos.
Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha;
Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização.
Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas;
Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais. Considerar aumentar o número de turnos em que as refeições são servidas, de modo a 
diminuir o número de pessoas no refeitório a cada momento.
SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação 
aos trabalhadores.
Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual 
- EPI de acordo com os riscos, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde.
Quando a empresa ofertar transporte aos trabalhadores, os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente 
tocadas, deverão ser limpas e desinfetadas regularmente.
Os motoristas devem observar a higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo, devendo utilizar álcool gel ou água e 
sabão para higienizar as mãos.
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Nº
PROTOCOLO GERAL DE PREVENÇÃO
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PROTOCOLO GERAL
Nº
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PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO
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É obrigatório o uso de máscara ao adentrar ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas, inclusive no transporte coletivo.
Usar EPIs conforme recomendações própias da atividade e/ou setor (tipos de máscaras, luvas, aventais, etc.). 
Ficam mantidos em trabalho remoto ou em afastamento os colaboradores do grupo de risco.
O atendimento ao público deve evitar aglomerações limitando o acesso ao interior das lojas com distribuição de senhas, ou quando possível 
priorizar o atendimento individualizado.
Disponibilizar para colaboradores e clientes meios para higienização das mãos com água e sabão e álcool 70% (setenta por cento).
Respeitar o limite máximo de uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área de venda, incluindo colaboradores e clientes, no interior
de lojas e comércio.
Controlar o acesso  na área externa do estabelecimento com a marcação de lugares reservados aos clientes e organização das filas para que seja 
mantida a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa.
Sinalizar fluxos e demarcar distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas e, quando possível, implantar corredores de uma via só, 
para coordenar o fluxo de clientes nas lojas.
Afixar materiais informativos em lojas e comércio, informando a lotação máxima e as medidas recomendadas para a higienização das mãos e 
etiqueta respiratória, além de orientar a restrição do número de acompanhantes, principalmente aqueles que sejam do grupo de risco.
Instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente, separando colaboradores que atuam nos caixas dos 
clientes.
Impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara corretamente, com cobertura total de nariz e boca.
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FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
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CICLO 1
CICLO 1
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Divulgar as recomendações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores a respeito do distanciamento social, etiqueta 
respiratória, lavagem e higienização das mãos com álcool 70%, por meio de treinamentos e material gráfico impresso e digital. Havendo sistema de 
som interno promover a divulgação a cada 1 hora.
Os casos positivos de COVID-19 ou indivíduos com sintomas gripais devem ser afastados por 14 dias (em particular os que apresentem: tosse, 
coriza, dores no corpo, dificuldade respiratória ou diarreia). Em caso de persistência ou agravamento dos sintomas procurar atendimento em saúde.
Adotar todas as medidas do Protocolo Geral de Prevenção.
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01 de junho
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OCUPAÇÃO
STATUS
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CICLO
ATIVIDADE
Lojas de artigos esportivos e bicicletas (venda e reparo); Lojas de artigos para casa; Lojas de vestuário, acessórios e 
calçados; Lojas de móveis e colchões; Joalherias e relojoarias; Comércio de artigos médicos e ortopédicos; Serviços 
de publicidade e afins; Petshops; Lojas de variedades; Agências de turismo; Concessionárias e revendas de veículos 
em geral; Óticas; Serviços públicos essenciais, preferencialmente com agendamento prévio; Floriculturas; Bancas de 
revista em logradouros públicos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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