Manaus, sexta-feira, 26 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas 05 Nº 01 PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO 02 03 04 FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS 05 06 07 08 09 Adotar todas as medidas do Protocolo Geral de Prevenção O profissional deverá atender um cliente por vez, somente com hora marcada, sem atendimento simultâneo por mais de um profissional. Em caso de necessidade de acompanhantes garantir o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas. Não permitir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção. Não permitir o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes. Não poderão ser disponibilizados jornais, revistas e similares. Observar o intervalo mínimo de trinta minutos de um cliente para o outro para limpeza e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos. Usar EPIs (gorro, óculos de proteção, máscara N95/PFF2 ou equivalente, máscara cirúrgica com protetor facial, avental impermeável e luvas de procedimento). Os profissionais de saúde deverão ficar atentos para o cumpriento das normas específicas de seus conselhos profissionais bem como das normas da ANVISA. Atendimento presencial, médico e odontológico ATIVIDADE 1 CICLO 01 de junho 30% CRITÉRIOS DE RESTRIÇÃO OCUPAÇÃO INÍCIO PREVISTO ATIVIDADE 05 10 CICLO 1 CICLO 1 05 Nº 01 PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO 02 03 04 FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS 05 06 07 08 09 Adotar todas as medidas do Protocolo Geral de Prevenção. Deve-se dar preferência a atendimentos ao cidadão por meios eletrônicos, ou quando necessário a atendimento presencial que seja feito com hora marcada. O atendimento ao público deve evitar aglomerações limitando o acesso ao interior das instituições com distribuição de senhas, o atendimento deve ser individualizado. Deve estar demarcado no piso o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas. Os profissionais de segurança devem isntruir os usuários a obedecer a marcação e distanciamento. A instituição deverá ofertar máscaras para todos os servidores e colaboradores. A ocupação dos elevadores deve estar limitada a no máximo 30%. Usuários, servidores e colaboradores só poderão adentrar as instituições utilizando máscaras que cubram corretamente boca e nariz. Disponibilizar aos usuários, servidores e colaboradores meios para higienização das mãos com água e sabão e álcool 70% (setenta por cento). Deve-se priorizar reuniões virtuais, quando necessária a reunião presencial esta deve estar limitada a no máximo 5 pessoas. Desativar áreas de convivência, como salas de espera, auditórios, outros. Estações de trabalho e atendimento ao público devem estar distanciadas entre si por no mínimo 1,5m (um metro e meio). Não permitir a alimentação durante o atendimento ao público, durante as reuniões presenciais e de forma coletiva no setor de trabalho. Instituições Públicas ATIVIDADE 1 CICLO 01 de junho 50% CRITÉRIOS DE RESTRIÇÃO OCUPAÇÃO INÍCIO PREVISTO ATIVIDADE 15 10 11 12 13 14 05 05 11 CICLO 1 CICLO 1 Atentar para que sejam evitados estigmas e discriminação nos locais de trabalho, na situação em que haja algum servidor ou colaborador suspeito ou confirmado para a COVID-19. Ficam mantidos em trabalho remoto ou em afastamento os servidores e colaboradores do grupo de risco (consideram-se como mais vulneráveis os idosos maior de 60 anos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, hipertensos descompensados, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos). Adotar sistema de rodízio de horários em refeitórios, respeitando-se a limitação de 2 usuários por mesa, com distanciamento de 2m (dois metros) entre mesas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar