DOEAM 26/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 26 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
05
Nº
01
PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO
02
03
04
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
05
06
07
08
09
Adotar todas as medidas do Protocolo Geral de Prevenção
O profissional deverá atender um cliente por vez, somente com hora marcada, sem atendimento simultâneo por mais de um profissional. 
Em caso de necessidade de acompanhantes garantir o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
Não permitir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção.
Não permitir o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes.
Não poderão ser disponibilizados jornais, revistas e similares.
Observar o intervalo mínimo de trinta minutos de um cliente para o outro para limpeza e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das 
mãos.
Usar EPIs (gorro, óculos de proteção, máscara N95/PFF2 ou equivalente, máscara cirúrgica com protetor facial, avental impermeável e luvas de 
procedimento).
Os profissionais de saúde deverão ficar atentos para o cumpriento das normas específicas de seus conselhos profissionais bem como das
normas da ANVISA.
Atendimento presencial, médico e odontológico
ATIVIDADE
1
CICLO
01 de junho
30% 
CRITÉRIOS DE RESTRIÇÃO
OCUPAÇÃO
INÍCIO PREVISTO
ATIVIDADE
05
10
CICLO 1
CICLO 1
05
Nº
01
PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO
02
03
04
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
05
06
07
08
09
Adotar todas as medidas do Protocolo Geral de Prevenção.
Deve-se dar preferência a atendimentos ao cidadão por meios eletrônicos, ou quando necessário a atendimento presencial que seja feito com
hora marcada.
O atendimento ao público deve evitar aglomerações limitando o acesso ao interior das instituições com distribuição de senhas, o atendimento
deve ser individualizado.
Deve estar demarcado  no piso o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas. Os profissionais de segurança devem 
isntruir os usuários a obedecer a marcação e distanciamento.
A instituição deverá ofertar máscaras para todos os servidores e colaboradores.
A ocupação dos elevadores deve estar limitada a no máximo 30%.
Usuários, servidores e colaboradores só poderão adentrar as instituições utilizando máscaras que cubram corretamente boca e nariz.
Disponibilizar aos usuários, servidores e colaboradores meios para higienização das mãos com água e sabão e álcool 70% (setenta por cento).
Deve-se priorizar reuniões virtuais, quando necessária a reunião presencial esta deve estar limitada a no máximo 5 pessoas.
Desativar áreas de convivência, como salas de espera, auditórios, outros.
Estações de trabalho e atendimento ao público devem estar distanciadas entre si por no mínimo 1,5m (um metro e meio).
Não permitir a alimentação durante o atendimento ao público, durante as reuniões presenciais e de forma coletiva no setor de trabalho.
Instituições Públicas
ATIVIDADE
1
CICLO
01 de junho
50% 
CRITÉRIOS DE RESTRIÇÃO
OCUPAÇÃO
INÍCIO PREVISTO
ATIVIDADE
15
10
11
12
13
14
05
05
11
CICLO 1
CICLO 1
Atentar para que sejam evitados estigmas e discriminação nos locais de trabalho, na situação em que haja algum servidor ou colaborador 
suspeito ou confirmado para a COVID-19.
Ficam mantidos em trabalho remoto ou em afastamento os servidores e colaboradores do grupo de risco (consideram-se como mais 
vulneráveis os idosos maior de 60 anos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, hipertensos descompensados, oncológicos, 
pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos).
Adotar sistema de rodízio de horários em refeitórios, respeitando-se a limitação de 2 usuários por mesa, com distanciamento de 2m (dois 
metros) entre mesas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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