Manaus, sexta-feira, 26 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas 05 Nº PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS Instituições Públicas ATIVIDADE 1 CICLO ATIVIDADE Quando ofertada refeição na modalidade bufê, este deve obedecer todas as recomendações específicas descritas para este tipo de estabelecimento. Limpar e higienizar regularmente mesas, balcões e objetos com álcool a 70% ou outro produto saneante conforme instruções do fabricante. Afastar e orientar a procurar o serviço de saúde o servidor que apresente sintomas como febre, tosse seca, falta de olfato ou paladar, dores no corpo, dores na garganta. Recomenda-se diminuir a barba e manter os cabelos presos. Evitar o uso de adereços como colares, brincos, pulseiras e outros. Levar para o ambiente de trabalho somente objetos necessários: crachá, celular, carregador, chaves, carteiras e outros. 17 18 19 20 21 22 05 05 05 12 CICLO 1 CICLO 1 16 Evitar filas no refeitório. Quando filas forem necessárias deve estar demarcado no piso a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) de distanciamento entre pessoas. Promover campanhas e divulgar as recomendações de boas práticas aos servidores, colaboradores e usuários, a respeito do distanciamento social, etiqueta respiratória, lavagem e higienização das mãos com álcool 70%, por meio de treinamentos e material gráfico impresso e digital. Havendo sistema de som interno, promover a divulgação a cada 1 hora. 01 de junho 50% CRITÉRIOS DE RESTRIÇÃO OCUPAÇÃO INÍCIO PREVISTO 05 05 05 13 Nº PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS CICLO 2 CICLO 2 Adotar todas as medidas do Protocolo Geral de Prevenção. 01 Instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente, separando colaboradores que atuam nos caixas dos clientes. Divulgar as recomendações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores a respeito do distanciamento social, etiqueta respiratória, lavagem e higienização das mãos com álcool 70%, por meio de treinamentos e material gráfico impresso e digital. Havendo sistema de som interno promover a divulgação a cada 1 hora. Usar EPIs conforme recomendações próprias da atividade e/ou setor (tipos de máscaras, luvas, aventais, etc.). Ficam mantidos em trabalho remoto ou em afastamento os colaboradores do grupo de risco. Os casos positivos de COVID-19 ou indivíduos com sintomas gripais devem ser afastados por 14 dias (em particular os que apresentem: tosse, coriza, dores no corpo, dificuldade respiratória ou diarreia). Em caso de persistência ou agravamento dos sintomas procurar atendimento em saúde. O atendimento ao público deve evitar aglomerações limitando o acesso ao interior das lojas com distribuição de senhas, ou quando possível priorizar o atendimento individualizado. Disponibilizar para colaboradores e clientes meios para higienização das mãos com água e sabão e álcool 70% (setenta por cento). Respeitar o limite máximo de uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área de venda, incluindo colaboradores e clientes, no interior de lojas e comércio. Controlar o acesso na área externa do estabelecimento com a marcação de lugares reservados aos clientes e organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa. Sinalizar fluxos e demarcar distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas e, quando possível, implantar corredores de uma via só, para coordenar o fluxo de clientes nas lojas. Afixar materiais informativos em lojas e comércio, informando a lotação máxima e as medidas recomendadas para a higienização das mãos e etiqueta respiratória, além de orientar a restrição do número de acompanhantes, principalmente aqueles que sejam do grupo de risco. 02 03 04 12 05 06 07 08 09 10 11 13 O uso de máscara é obrigatório ao entrar, durante a permanência e circulação em ambientes internos e externos, inclusive nos modais de transporte urbanos, como ônibus, taxis e transportes por aplicativo. ATIVIDADE 2 CICLO 15 de junho 50% CRITÉRIOS DE RESTRIÇÃO OCUPAÇÃO INÍCIO PREVISTO ATIVIDADE Lojas de artigos esportivos e bicicletas (venda e reparo); Lojas de artigos para casa; Lojas de vestuário, acessórios e calçados; Lojas de móveis e colchões; Joalherias e relojoarias; Comércio de artigos médicos e ortopédicos; Serviços de publicidade e afins; Petshops; Lojas de variedades; Agências de turismo; Concessionárias e revendas de veículos em geral; Óticas; Serviços públicos essenciais, preferencialmente com agendamento prévio; Floriculturas; Bancas de revista em logradouros públicos. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar