Manaus, sexta-feira, 26 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas Nº PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS Permitir apenas uma pessoa adulta por carrinho ou cestos de compras. Limpar e desinfetar sistematicamente objetos e superfícies comuns, como balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras. Limpar e desinfetar após cada uso objetos de uso frequente, como telefones, máquinas de cartões de débito/crédito e outros. Controlar o acesso na área externa do estabelecimento com a marcação de lugares reservados aos clientes e organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa. Reforçar a limpeza e desinfecção dos sanitários e limitar o número de acessos simultâneos. Providenciar área apropriada ou vestiário para que trabalhadores troquem suas roupas ao chegarem e ao saírem do estabelecimento. Disponibilizar apenas lixeiras providas de dispositivos de acionamento automático ou com pedal. Manter o ambiente limpo e remover o lixo de maneira segura, no mínimo 3 (três) vezes ao dia. 15 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 16 14 05 05 05 14 CICLO 2 CICLO 2 Restringir em 50% (cinquenta por cento) a lotação dos elevadores, devendo haver álcool 70% (setenta por cento) disponível próximo da entrada e da saída. Impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara corretamente, com cobertura total de nariz e boca. Manter o ar condicionado desligado em ambientes com ventilação natural, e caso seja necessário manter o ar condicionado em funcionamento, deve-se realizar diariamente a higienização do filtro, além de estarem disponíveis para a fiscalização o plano de manutenção e as respectivas comprovações. Manter disponível para a fiscalização protocolos e rotinas de limpeza e desinfecção de mobiliários e superfícies verticais e horizontais, destacando-se maçanetas e corrimãos; Manter os balcões desocupados, limpos e desinfetados, não sendo permitida a utilização de produtos do mostruário para experimentação pelo cliente. 28 Disponibilizar carrinhos ou cestos limpos e desinfetados nas barras e alças com álcool 70% (setenta por cento) e outros produtos, segundo orientação do fabricante e vigilância sanitária. Realizar frequentemente a limpeza e desinfecção dos produtos expostos em vitrine e os que serão entregues ao consumidor, recomendando- se a redução da exposição de produtos sempre que possível. ATIVIDADE 2 CICLO 15 de junho 50% CRITÉRIOS DE RESTRIÇÃO OCUPAÇÃO INÍCIO PREVISTO ATIVIDADE Lojas de artigos esportivos e bicicletas (venda e reparo); Lojas de artigos para casa; Lojas de vestuário, acessórios e calçados; Lojas de móveis e colchões; Joalherias e relojoarias; Comércio de artigos médicos e ortopédicos; Serviços de publicidade e afins; Petshops; Lojas de variedades; Agências de turismo; Concessionárias e revendas de veículos em geral; Óticas; Serviços públicos essenciais, preferencialmente com agendamento prévio; Floriculturas; Bancas de revista em logradouros públicos. Restaurantes, cafés, padarias e fast-foods, para consumo no local Nº 01 PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO 02 03 50% ATIVIDADE FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS 2 CICLO Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais. O uso de máscara é obrigatório na entrada, na saída e na circulação poderão entrar no restaurante e bufês, podendo ser fornecida pelo estabelecimento. CRITÉRIOS DE RESTRIÇÃO OCUPAÇÃO INÍCIO PREVISTO 15 de junho ATIVIDADE 04 05 06 07 08 09 10 Copos, pratos e outros utensílios deverão permanecer protegidos contra poeiras e gotículas. Disponibilizar talheres higienizados e embalados individualmente. Deve ser instalada barreira física contra poeira e gotículas para proteção dos alimentos. O emprendimento deve fornecer luvas descartáveis todas as vezes em que o cliente tiver acesso ao bufê. Demarcar distanciamento de 1,5m entre as pessoas durante o self-service e registro do peso na comanda. Disponibilizar e garantir a utilização de álcool em gel na entrada, antes da colocação de luvas e na saída do bufê, após a retirada da luva. A operação deve estar limitada a 50% da sua capacidade máxima do estabelecimento. Manter distanciamento mínimo de 2m entre as mesas. Mesas devem ser ocupadas individualmente ou por no máximo um acompanhante ou por grupos familiares até o limite da capacidade da mesa. Não agrupar mesas para atendimentos de grupos. Não devem funcionar pistas de dança. A apresentação de artistas ao vivo é permitida com distanciamento de pelo menos 2 metros dos clientes. Não é permitida a realização de confraternizações ou reuniões sociais. Não poderão ser utilizadas estratégias que retardem a saída do consumidor do estabelecimento como café, poltronas para espera, áreas infantis ou promoções que induzam aglomerações de pessoas dentro e fora do estabelecimento. 11 12 13 14 15 16 17 05 05 05 15 CICLO 2 CICLO 2 Disponibilizar local de fácil acesso para higiene das mãos com água e sabão, preferencialmente na entrada do estabelecimento ou em local devidamente identificado que não seja o lavabo ou banheiro, além de álcool gel 70% disposto nos principais pontos de acesso aos profissionais, prestadores de serviços e clientes. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar