DOEAM 26/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 26 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Nº
PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
Permitir apenas uma pessoa adulta por carrinho ou cestos de compras.
Limpar e desinfetar sistematicamente objetos e superfícies comuns, como balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras.
Limpar e desinfetar após cada uso objetos de uso frequente, como telefones, máquinas de cartões de débito/crédito e outros.
Controlar o acesso  na área externa do estabelecimento com a marcação de lugares reservados aos clientes e organização das filas para que seja 
mantida a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa.
Reforçar a limpeza e desinfecção dos sanitários e limitar o número de acessos simultâneos.
Providenciar área apropriada ou vestiário para que trabalhadores troquem suas roupas ao chegarem e ao saírem do estabelecimento.
Disponibilizar apenas lixeiras providas de dispositivos de acionamento automático ou com pedal.
Manter o ambiente limpo e remover o lixo de maneira segura, no mínimo 3 (três) vezes ao dia.
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CICLO 2
CICLO 2
Restringir em 50% (cinquenta por cento) a lotação dos elevadores, devendo haver álcool 70% (setenta por cento) disponível próximo da entrada e da saída.
Impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara corretamente, com cobertura total de nariz e boca.
Manter o ar condicionado desligado em ambientes com ventilação natural, e caso seja necessário manter o ar condicionado em 
funcionamento, deve-se realizar diariamente a higienização do filtro, além de estarem disponíveis para a fiscalização o plano de manutenção e 
as respectivas comprovações.
Manter disponível para a fiscalização protocolos e rotinas de limpeza e desinfecção de mobiliários e superfícies verticais e horizontais, 
destacando-se maçanetas e corrimãos;
Manter os balcões desocupados, limpos e desinfetados,  não sendo permitida a utilização de produtos do mostruário para experimentação pelo cliente.
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Disponibilizar carrinhos ou cestos limpos e desinfetados nas barras e alças com álcool 70% (setenta por cento) e outros produtos, segundo 
orientação do fabricante e vigilância sanitária.
Realizar frequentemente a limpeza e desinfecção dos produtos expostos em vitrine e os que serão entregues ao consumidor, recomendando-
se a redução da exposição de produtos sempre que possível.
ATIVIDADE
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CICLO
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50% 
CRITÉRIOS DE RESTRIÇÃO
OCUPAÇÃO
INÍCIO PREVISTO
ATIVIDADE
Lojas de artigos esportivos e bicicletas (venda e reparo); Lojas de artigos para casa; Lojas de vestuário, acessórios 
e calçados; Lojas de móveis e colchões; Joalherias e relojoarias; Comércio de artigos médicos e ortopédicos; 
Serviços de publicidade e afins; Petshops; Lojas de variedades; Agências de turismo; Concessionárias e revendas 
de veículos em geral; Óticas; Serviços públicos essenciais, preferencialmente com agendamento prévio; 
Floriculturas; Bancas de revista em logradouros públicos.
Restaurantes, cafés, padarias e fast-foods, para consumo no local
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PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO
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50% 
ATIVIDADE
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
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CICLO
Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais.
O uso de máscara é obrigatório na entrada, na saída e na circulação poderão entrar no restaurante e bufês, podendo ser fornecida pelo estabelecimento.
CRITÉRIOS DE RESTRIÇÃO
OCUPAÇÃO
INÍCIO PREVISTO
15 de junho
ATIVIDADE
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Copos, pratos e outros utensílios deverão permanecer protegidos contra poeiras e gotículas.
Disponibilizar talheres higienizados e embalados individualmente.
Deve ser instalada barreira física contra poeira e gotículas para proteção dos alimentos.
O emprendimento deve fornecer luvas descartáveis todas as vezes em que o cliente tiver acesso ao bufê.
Demarcar distanciamento de 1,5m entre as pessoas durante o self-service e registro do peso na comanda.
Disponibilizar e garantir a utilização de álcool em gel na entrada, antes da colocação de luvas e na saída do bufê, após a retirada da luva.
A operação deve estar limitada a 50% da sua capacidade máxima do estabelecimento.
Manter distanciamento mínimo de 2m entre as mesas.
Mesas devem ser ocupadas individualmente ou por no máximo um acompanhante ou por grupos familiares até o limite da capacidade da mesa.
Não agrupar mesas para atendimentos de grupos.
Não devem funcionar pistas de dança.
A apresentação de artistas ao vivo é permitida com distanciamento de pelo menos 2 metros dos clientes.
Não é permitida a realização de confraternizações ou reuniões sociais.
Não poderão ser utilizadas estratégias que retardem a saída do consumidor do estabelecimento como café, poltronas para espera, áreas infantis 
ou promoções que induzam aglomerações de pessoas dentro e fora do estabelecimento.
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Disponibilizar local de fácil acesso para higiene das mãos com água e sabão, preferencialmente na entrada do estabelecimento ou em local 
devidamente identificado que não seja o lavabo ou banheiro, além de álcool gel 70% disposto nos principais pontos de acesso aos profissionais, 
prestadores de serviços e clientes.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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