Manaus, sexta-feira, 26 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas Nº PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS Intensificar as boas práticas de manipulação e segurança dos alimentos e outras medidas que possam melhorar os processos de prevenção da COVID-19 e outras doenças. Readequar o formato dos cardápios para materiais de fácil desinfecção (plastificado) ou adotar o formato digital. Garantir a proteção de operadores de caixa e balança por meio de barreira física ou forma que mantenha distância entre estes e clientes. Dar preferência para pagamentos com cartão de crédito/débito ou por meios digitais. Proteger as máquinas de cartão com filme de PVC para facilitar a limpeza e desinfecção, que deve ser feita após cada manuseio e uso. Temperos como sal, azeite, pimenta, vinagre e outros devem ser disponibilizados em sachês e entregues quando solicitados. Brinquedotecas, playgrounds e outras áreas infantis deverão permanecer fechadas. Todos os garçons e auxiliares de salão deverão usar máscaras e protetores faciais. Restaurantes deverão monitorar seus trabalhadores e afastá-los imediatamente ao apresentarem sintomas sugestivos de COVID-19. Espaços de espera deverão permanecer desativados. 24 23 22 21 20 19 27 26 25 29 28 05 05 05 16 CICLO 2 CICLO 2 Substituir lenços de tecido por lenços de papel descartável, em embalagem individual. Toalhas de mesa devem ser substituídas ou cobertas por material descartável, ou ainda, por material que permita a desinfecção após cada uso. Outras superfícies verticais como cortinas e objetos decorativos devem ter sua remoção avaliada em função de acumularem sujidade, vírus e bactérias. Não disponibilizar bebedouros coletivos. 18 30 O uso de máscaras, óculos ou protetor facial é obrigatório para funcionários, e cada estabelecimento deverá estabelecer o tipo conforme cada processo de manipulação de alimentos, de modo que não se perca a eficiência da proteção e a visibilidade em função dos vapores de cozimento. Restaurantes, cafés, padarias e fast-foods, para consumo no local 50% ATIVIDADE 2 CICLO CRITÉRIOS DE RESTRIÇÃO OCUPAÇÃO INÍCIO PREVISTO 15 de junho ATIVIDADE FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS Nº PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO É obrigatório o uso de máscara ao adentrar ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas, inclusive no transporte coletivo. Divulgar as recomendações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores a respeito do distanciamento social, etiqueta respiratória, lavagem e higienização das mãos com álcool 70%, por meio de treinamentos e material gráfico impresso e digital. Havendo sistema de som interno promover a divulgação a cada 1 hora. Usar EPIs conforme recomendações próprias da atividade e/ou setor (tipos de máscaras, luvas, aventais, etc.). Ficam mantidos em trabalho remoto ou em afastamento os colaboradores do grupo de risco. Os casos positivos de COVID-19 ou indivíduos com sintomas gripais devem ser afastados por 14 dias (em particular os que apresentem: tosse, coriza, dores no corpo, dificuldade respiratória ou diarreia). Em caso de persistência ou agravamento dos sintomas procurar atendimento em saúde. O atendimento ao público deve evitar aglomerações limitando o acesso ao interior das lojas com distribuição de senhas, ou quando possível priorizar o atendimento individualizado. Disponibilizar para colaboradores e clientes meios para higienização das mãos com água e sabão e álcool 70% (setenta por cento). Respeitar o limite máximo de uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área de venda, incluindo colaboradores e clientes, no interior de lojas e comércio. Controlar o acesso na área externa do estabelecimento com a marcação de lugares reservados aos clientes e organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa. Sinalizar fluxos e demarcar distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas e, quando possível, implantar corredores de uma via só, para coordenar o fluxo de clientes nas lojas. Afixar materiais informativos em lojas e comércio, informando a lotação máxima e as medidas recomendadas para a higienização das mãos e etiqueta respiratória, além de orientar a restrição do número de acompanhantes, principalmente aqueles que sejam do grupo de risco. Impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara corretamente, com cobertura total de nariz e boca. 29 de junho 50% OCUPAÇÃO STATUS 3 CICLO ATIVIDADE 02 03 04 12 05 06 07 08 09 10 11 13 05 05 05 17 CICLO 3 CICLO 3 Lojas de artesanato e souveniers; Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; Comércio de Objetos de arte; Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; Comércio varejista de armas e munições; Stands de vendas de imobiliárias; Reabertura dos parques e espaços públicos e atrações turísticas; Feiras do Produtor organizadas pela ADS. 01 Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais. 14 15 Restringir em 50% (cinquenta por cento) a lotação dos elevadores, devendo haver álcool 70% (setenta por cento) disponível próximo da entrada e da saída Instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente, separando colaboradores que atuam nos caixas dos clientes. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar