DOEAM 26/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 26 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
Nº
PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO
Manter o ar condicionado desligado em ambientes com ventilação natural, e caso seja necessário manter o ar condicionado em funcionamento, 
deve-se realizar diariamente a higienização do filtro, além de estarem disponíveis para a fiscalização o plano de manutenção e as respectivas 
comprovações.
Manter os balcões desocupados, limpos e desinfetados,  não sendo permitida a utilização de produtos do mostruário para experimentação pelo 
cliente.
Realizar frequentemente a limpeza e desinfecção dos produtos expostos em vitrine e os que serão entregues ao consumidor, recomendando-se
a redução da exposição de produtos sempre que possível.
Disponibilizar carrinhos ou cestos limpos e desinfetados nas barras e alças com álcool 70% (setenta por cento) e outros produtos, segundo 
orientação do fabricante e vigilância sanitária.
Permitir apenas uma pessoa adulta por carrinho ou cestos de compras.
Limpar e desinfetar sistematicamente objetos e superfícies comuns, como balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras.
Limpar e desinfetar após cada uso objetos de uso frequente, como telefones, máquinas de cartões de débito/crédito e outros.
Controlar o acesso  na área externa do estabelecimento com a marcação de lugares reservados aos clientes e organização das filas para que seja 
mantida a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa.
Reforçar a limpeza e desinfecção dos sanitários e limitar o número de acessos simultâneos.
Providenciar área apropriada ou vestiário para que trabalhadores troquem suas roupas ao chegarem e ao saírem do estabelecimento.
Disponibilizar apenas lixeiras providas de dispositivos de acionamento automático ou com pedal.
Manter o ambiente limpo e remover o lixo de maneira segura, no mínimo 3 (três) vezes ao dia.
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CICLO 3
CICLO 3
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Manter disponível para a fiscalização protocolos e rotinas de limpeza e desinfecção de mobiliários e superfícies verticais e horizontais, 
destacando-se maçanetas e corrimãos;
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OCUPAÇÃO
STATUS
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CICLO
ATIVIDADE
Lojas de artesanato e souveniers; Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista de 
artigos de caça, pesca e camping; Comércio de Objetos de arte; Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; 
Comércio varejista de armas e munições; Stands de vendas de imobiliárias; Reabertura dos parques e espaços 
públicos e atrações turísticas; Feiras do Produtor organizadas pela ADS.
O funcionamento dos parques públicos e aparelhos urbanos deverá obedecer o horário de 6h às 14h, respeitando o distanciamento de 1,5 m.
As visitas a atrações turísticas deverá obedecer uma carga horária máxima diária de 6h, com encerramento até às 18h.
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FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
Nº
PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO
Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais.
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OCUPAÇÃO
STATUS
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CICLO
ATIVIDADE
Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza.
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CICLO 3
CICLO 3
É obrigatório o uso de máscara  pelo profissional e clientes durante todo o período de atendimento e permanência no estabelecimento.
O funcionamento das Atividades deverá obedecer uma carga horária máxima diária de 6h, com encerramento até às 20h.
Manter número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para limpeza e 
desinfecção após cada uso.
Cada profissional deverá atender um cliente por vez, somente com hora marcada, mantendo distância mínima de 1,5m (um metro meio) entre
os clientes, sem atendimento simultâneo por mais de um profissional.
Não permitir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção.
Não permitir o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes.
Não poderão ser disponibilizados jornais, revistas e similares.
Luvas e toalhas de uso individual deverão ser trocadas após o atendimento de cada cliente.
Utilizar protetores de pescoço (gola higiênica) descartáveis sob as capas individuais.
Utilizar lâminas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígidos, com tampa.
Os produtos de maquiagem devem ser de uso exclusivo de cada cliente.
Individualizar o uso de pinças (descartar ou doar ao cliente após conclusão do serviço).
Esterilizar e embalar individualmente os instrumentos, como alicates, espaçadores e outros, após uso em cada cliente.
Utilizar materiais descartáveis, como lixas, palitos e outros.
Para o serviço de depilação utilizar espátulas, palitos e ceras descartáveis.
Providenciar a desinfecção das macas após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis.
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Os profissionais do estabelecimento deverão usar máscaras juntamente com o protetor facial.
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Observar um intervalo mínimo de trinta minutos entre um cliente e outro para limpeza e desinfecção dos mobiliários, equipamentos e mãos.
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Observar um intervalo mínimo de trinta minutos de um cliente para o outro para limpeza e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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