DOEAM 26/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 26 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Nº
PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
Intensificar as boas práticas de manipulação e segurança dos alimentos e outras medidas que possam melhorar os processos de prevenção da
 COVID-19 e outras doenças.
Readequar o formato dos cardápios para materiais de fácil desinfecção (plastificado) ou adotar o formato digital.
Garantir a proteção de operadores de caixa e balança por meio de barreira física ou forma que mantenha distância entre estes e clientes.
Dar preferência para pagamentos com cartão de crédito/débito ou por meios digitais.
Proteger as máquinas de cartão com filme de PVC para facilitar a limpeza e desinfecção, que deve ser feita após cada manuseio e uso.
Temperos como sal, azeite, pimenta, vinagre e outros devem ser disponibilizados em sachês e entregues quando solicitados.
Brinquedotecas, playgrounds e outras áreas infantis deverão permanecer fechadas.
Todos os garçons e auxiliares de salão deverão usar máscaras e protetores faciais.
Restaurantes deverão monitorar seus trabalhadores e afastá-los imediatamente ao apresentarem sintomas sugestivos de COVID-19.
Espaços de espera deverão permanecer desativados.
24
23
22
21
20
19
27
26
25
29
28
05
05
05
16
CICLO 2
CICLO 2
Substituir lenços de tecido por lenços de papel descartável, em embalagem individual. Toalhas de mesa devem ser substituídas ou cobertas 
por material descartável, ou ainda, por material que permita a desinfecção após cada uso. Outras superfícies verticais como cortinas e objetos 
decorativos devem ter sua remoção avaliada em função de acumularem sujidade, vírus e bactérias.
Não disponibilizar bebedouros coletivos.
18
30
O uso de máscaras, óculos ou protetor facial é obrigatório para funcionários, e cada estabelecimento deverá estabelecer o tipo conforme cada 
processo de manipulação de alimentos, de modo que não se perca a eficiência da proteção e a visibilidade em função dos vapores de 
cozimento.
Restaurantes, cafés, padarias e fast-foods, para consumo no local
50% 
ATIVIDADE
2
CICLO
CRITÉRIOS DE RESTRIÇÃO
OCUPAÇÃO
INÍCIO PREVISTO
15 de junho
ATIVIDADE
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
Nº
PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO
É obrigatório o uso de máscara ao adentrar ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas, inclusive no transporte coletivo.
Divulgar as recomendações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores a respeito do distanciamento social, etiqueta 
respiratória, lavagem e higienização das mãos com álcool 70%, por meio de treinamentos e material gráfico impresso e digital. Havendo sistema
de som interno promover a divulgação a cada 1 hora.
Usar EPIs conforme recomendações próprias da atividade e/ou setor (tipos de máscaras, luvas, aventais, etc.). 
Ficam mantidos em trabalho remoto ou em afastamento os colaboradores do grupo de risco.
Os casos positivos de COVID-19 ou indivíduos com sintomas gripais devem ser afastados por 14 dias (em particular os que apresentem: tosse, 
coriza, dores no corpo, dificuldade respiratória ou diarreia). Em caso de persistência ou agravamento dos sintomas procurar atendimento em saúde.
O atendimento ao público deve evitar aglomerações limitando o acesso ao interior das lojas com distribuição de senhas, ou quando possível 
priorizar o atendimento individualizado.
Disponibilizar para colaboradores e clientes meios para higienização das mãos com água e sabão e álcool 70% (setenta por cento).
Respeitar o limite máximo de uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área de venda, incluindo colaboradores e clientes, no interior
de lojas e comércio.
Controlar o acesso  na área externa do estabelecimento com a marcação de lugares reservados aos clientes e organização das filas para que seja 
mantida a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa.
Sinalizar fluxos e demarcar distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas e, quando possível, implantar corredores de uma via só,
para coordenar o fluxo de clientes nas lojas.
Afixar materiais informativos em lojas e comércio, informando a lotação máxima e as medidas recomendadas para a higienização das mãos e 
etiqueta respiratória, além de orientar a restrição do número de acompanhantes, principalmente aqueles que sejam do grupo de risco.
Impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara corretamente, com cobertura total de nariz e boca.
29 de junho
50% 
OCUPAÇÃO
STATUS
3
CICLO
ATIVIDADE
02
03
04
12
05
06
07
08
09
10
11
13
05
05
05
17
CICLO 3
CICLO 3
Lojas de artesanato e souveniers; Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista de 
artigos de caça, pesca e camping; Comércio de Objetos de arte; Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; 
Comércio varejista de armas e munições; Stands de vendas de imobiliárias; Reabertura dos parques e espaços 
públicos e atrações turísticas; Feiras do Produtor organizadas pela ADS.
01
Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais.
14
15
Restringir em 50% (cinquenta por cento) a lotação dos elevadores, devendo haver álcool 70% (setenta por cento) disponível próximo da 
entrada e da saída
Instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente, separando colaboradores que atuam nos caixas dos clientes.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar