Manaus, sexta-feira, 26 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13015#16#13767/> Protocolo 13015 <#E.G.B#13016#16#13768> DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACORDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005470-92.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a nomeação dos Impetrantes, CARLOS HENRIQUE FERREIRA EPIFÂNIO e IAN CAITO FERREIRA DE ALMEIDA, para o cargo de Agente Administrativo da Secretaria de Estado da Saúde, constante do Edital n.º 03/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00628/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006303.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, os candidatos abaixo especificados: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município: Envira/AM Cargo: Agente Administrativo 1. CARLOS HENRIQUE FERREIRA EPIFÂNIO 12.ª 2. IAN CAITO FERREIRA DE ALMEIDA 13.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13016#16#13768/> Protocolo 13016 <#E.G.B#13017#16#13769> DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0627395-97.2018.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos constantes da exordial, para determinar a inclusão e matrícula do Autor, GEONILDO SANTOS DE SOUZA, no Curso de Formação de Sargentos (CFS), bem como a sua promoção à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso e, em sequência, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Polícia Militar do Estado do Amazonas, através da Promoção n.º 174/2020/AJAI/ PMAM, devidamente acolhida pelo Comandante-Geral da PMAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 00007/2020; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00005724.2020, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM GEONILDO SANTOS DE SOUZA (17258), Matrícula 179.693-3A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM GEONILDO SANTOS DE SOUZA (17258), Matrícula 179.693-3A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13017#16#13769/> Protocolo 13017 <#E.G.B#13018#16#13770> DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a contar de 16 de junho de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA GORETH DOS SANTOS VIEIRA, do cargo de confiança de Diretor da Agência de Desen- volvimento Sustentável do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13018#16#13770/> Protocolo 13018 <#E.G.B#13019#16#13771> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar