DOEAM 26/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 26 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0736/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.013101.00000606.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
PRISCILA LINS BRANDÃO SANTIAGO, Matrícula n.° 188.917-6B, do 
cargo de Agente Administrativo, AGA-T.S.N.A.-E, do Quadro de Pessoal da 
Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#13032#20#13784/>
Protocolo 13032
<#E.G.B#13033#20#13785>
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, a contar de 16 de junho de 2020, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos 
de provimento em comissão da Agência de Desenvolvimento Sustentável do 
Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CAROLINE SKROBOT GROSSO 
LINDENBERG
Chefe de Gabinete
AD-1
STANLEY GOMES CARDOSO 
JUNIOR
Assessor I
TAYZ HELENA GUIMARÃES DE 
MOURA MATTOS
GLÓRIA RAQUEL CAVALCANTE 
MENDONÇA
Assessor II
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13033#20#13785/>
Protocolo 13033
<#E.G.B#13034#20#13786>
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05416EXE-
-AMAZONPREV (01.01.022102.00002599.2019), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição 
Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º 
51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 
15 de maio de 2014, AURINO AYDEN SIQUEIRA, no cargo de Escrivão de 
Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 127.345-0A, do Quadro de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta 
e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, 
da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$19,27 (dezenove reais e vinte e 
sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$150,00 
(cento e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de 
março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e dezesseis reais 
e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, 
conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março 
de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, 
mais R$1.447,63 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta 
e três centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 10% (dez 
por cento), sobre os vencimentos, consoante os termos do artigo 201, II, da 
Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.o 3.721, de 19 
de março de 2012, totalizando seus proventos em R$15.943,17 (quinze mil, 
novecentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13034#20#13786/>
Protocolo 13034
<#E.G.B#13035#20#13787>
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2585/2019-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 
de dezembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora CHARLENE 
UCHOAS LOPES, que determinou a retificação do ato aposentatório, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.04525EXE - AMAZONPREV 
(Processo n.º 01.01.013301.00000817.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de outubro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
CHARLENE UCHOAS LOPES, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 110.242-7C, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada 
na Escola Estadual Pedro Teixeira, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos 
e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um 
reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e 
três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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