DOEAM 26/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 26 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2384/2019-TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18
de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do Policial Militar SIMIÃO MESQUITA DA CRUZ, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.03716EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000802.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM
SIMIÃO MESQUITA DA CRUZ, Matrícula n.º 111.462-0A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor
de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho
de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$361,86 (trezentos e sessenta
e um reais e oitenta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e
cinquenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$3.005,81 (três mil, cinco reais e oitenta e um centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018),
totalizando seus proventos em R$6.986,24 (seis mil, novecentos e oitenta e
seis reais e vinte e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13038#22#13790/>
Protocolo 13038
<#E.G.B#13039#22#13791>
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1907/2019-TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para
a Reserva Remunerada da policial militar ANA CLAUDIA BRANDÃO
MENEZES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03618EXE-AMAZONPREV
(01.01.011101.00001401.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Tenente-Coronel QOPM ANA CLAUDIA
BRANDÃO MENEZES, Matrícula n.º 141.342-2A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Tenente-Coronel, no valor de
R$8.651,59 (oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$432,58 (quatrocentos e trinta e
dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor R$8.651,59 (oito mil, seiscentos e cinquenta e um
reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16
de abril de 1999); R$9.078,33 (nove mil, setenta e oito reais e trinta e três
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de
julho de 2018); R$6.345,65 (seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e
sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior -
GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado
pelos artigos 2.º e 3.º, Anexo I, da Lei n.º 4.618, d 05 de julho de 2018),
totalizando seus proventos em R$24.508,15 (vinte e quatro mil, quinhentos e
oito reais e quinze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13039#22#13791/>
Protocolo 13039
<#E.G.B#13040#22#13792>
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2063/2019 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, a pedido para a
Reserva Remunerada da policial militar SANDRA ELAYNE MOREIRA
BENTO DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.05209EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00000845.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Tenente QOAPM SANDRA ELAYNE
MOREIRA BENTO DA SILVA, Matrícula n.º 149.819-3A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018,
acrescido das seguintes parcelas: R$283,27 (duzentos e oitenta e três reais
e vinte e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a
01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$5.245,42 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho
de 2018), totalizando seus proventos em R$11.193,99 (onze mil, cento e
noventa e três reais e noventa e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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