DOEAM 26/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 26 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 23
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13040#23#13792/>
Protocolo 13040
<#E.G.B#13041#23#13793>
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1734/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora LEIA 
SIMEÃO SALVADOR RODRIGUES, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03478EXE - AMAZONPREV 
(01.01.011101.00001212.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de janeiro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, LÉIA SIMEÃO SALVADOR RODRIGUES, no cargo de Professor, 
3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência F, Matrícula n.º 111.862-5B, do 
Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Frei Mário Sabino, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$2.347,57 (dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril 
de 2018, acrescido de R$18,59 (dezoito reais e cinquenta e nove centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.396,40 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13041#23#13793/>
Protocolo 13041
<#E.G.B#13042#23#13794>
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2077/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar ADENAUER VIEIRA DE 
OLIVEIRA que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.05212EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000847.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
ADENAUER VIEIRA DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 121.796-8A, do Quadro 
de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e 
cinco reais e vinte e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais 
e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte 
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil, 
trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13042#23#13794/>
Protocolo 13042
<#E.G.B#13043#23#13795>
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2286/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar MARIO ANTONIO PEIXOTO 
DA FONSECA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03418EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000712.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de abril de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto 
de 28 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei 
n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
MARIO ANTONIO PEIXOTO DA FONSECA (R.G 8469), Matrícula n.º 
109.486-6A, com direito a percepção de 24/30 (vinte e quatro, trinta avos), 
do soldo correspondente a graduação de 3.º Sargento, no valor de R$509,10 
(quinhentos e nove reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.º da Lei 
n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, Anexo Único, modificado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 3.509, de 20 de maio de 2010, acrescido das seguintes parcelas: 
R$63,64 (sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos), referentes 
a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$509,10 (quinhentos e 
nove reais e dez centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$1.622,74 (um mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta 
e quatro centavos), proporcionalizada à base de 24/30 (vinte e quatro, trinta 
avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro 
de 2005, Anexo Único, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.509, de 20 de 
maio de 2010), totalizando seus proventos em R$2.195,48 (dois mil, cento e 
noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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