DOEAM 26/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 26 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 24
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13043#24#13795/>
Protocolo 13043
<#E.G.B#13044#24#13796>
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1877/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para a 
Reserva Remunerada da policial militar AMANDA FABÍOLA PEREIRA 
PEQUENO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03521EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000687.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 
43, de 20 de maio de 2005, a 3.º Sargento QPPM AMANDA FABÍOLA 
PEREIRA PEQUENO, Matrícula n.° 149.798-7A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.618,57 
(três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido 
das seguintes parcelas: R$180,93 (cento e oitenta reais e noventa e três 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.005,81 (três mil, cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação 
de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando 
seus proventos em R$6.805,31 (seis mil, oitocentos e cinco reais e trinta e 
um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13044#24#13796/>
Protocolo 13044
<#E.G.B#13045#24#13797>
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 962/2020/GSEAS, 
subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.00006271.2020, resolve
RETIFICAR, para 06 de abril de 2020, os efeitos do Decreto de 29 
de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, página 16, no item I, na parte em que exonerou EMANUEL NEVES 
SOARES, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da 
Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo I, Parte 17, 
da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13045#24#13797/>
Protocolo 13045
<#E.G.B#13046#24#13798>
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 08 de junho de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 2, apresentou 
incorreções de nomes dos servidores;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 961/2020/
GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006270.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 08 de junho de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 2, no item II, que promoveu 
as nomeações para exercerem cargos de provimento em comissão da 
Secretaria de Estado da Assistência Social, constantes do Anexo Único, 
Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, na parte 
referente aos seguintes nomes:
ANTERIOR
CORREÇÃO
CLEICIANE COSTA CARDOSO
CLEISSIANE COSTA CARDOSO
IGOR ROBERTO LOPES
IGOR ROBERTO LOPES RIBEIRO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13046#24#13798/>
Protocolo 13046
<
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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