Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#12735#7#13476/> <#E.G.B#12736#7#13477> DECRETO N.º 42.418, DE 23 DE JUNHO DE 2020 REVOGA a suspensão da participação de servidores ou de empregados, em eventos ou viagens intermunicipais. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, foi decretada a situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, inciso I, alínea “d”, do referido Decreto, foi suspensa, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a participação de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais; CONSIDERANDO que por intermédio do artigo 3.º Decreto n.º 42.063, de 17 de março de 2020, foram também suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as viagens intermunicipais de servidores; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.145, de 31 de março de 2020, prorrogou, até 15 de abril de 2020, a participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou inter- municipais, prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 2.º do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, e no artigo 3.º do Decreto n.º 42.063, de 17 de março de 2020; CONSIDERANDO que os Decretos n.º 42.185, de 14 de abril de 2020, 42.247, de 30 de abril de 2020 e 42.278, de 13 de maio de 2020, prorrogaram, até 30 de abril de 2020, 13 de maio de 2020 e 31 de maio de 2020, sucessi- vamente, a suspensão da atividade referida no item anterior; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, manteve a suspensão, até ulterior deliberação, da participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens , internacionais, interestaduais ou intermunicipais; CONSIDERANDO que as ações adotadas, com base em indicadores técnicos, até este momento permitiram a contenção da elevação dos casos de COVID-19 no Estado do Amazonas, permitindo a liberação graduação de atividades, desde que respeitadas as medidas sanitárias e condições, tais como, o distanciamento social, adesão aos procedimentos de higiene pessoal, limpeza e sanitização de equipamentos e ambientes, comunicação, monitoramento e controle, D E C R E T A Art. 1.º Fica revogada, a contar de 1.º de junho de 2020, a suspensão da participação de servidores ou de empregados do Poder Executivo Estadual em eventos ou viagens intermunicipais. Parágrafo único. Fica mantida, até ulterior deliberação, a suspensão da participação de servidores ou de empregados do Poder Executivo Estadual em eventos ou viagens internacionais e interestaduais. Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, o inciso IV do artigo 10 do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. (...) IV - permanecem suspensas, até ulterior deliberação, a participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens, internacionais e interestaduais;” Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 2020 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#12736#7#13477/> Protocolo 12736 <#E.G.B#12737#7#13478> DECRETO N.º 42.419, DE 23 DE JUNHO DE 2020 CONCEDE pensão mensal à MARY GERALDINA DOS SANTOS PIMENTEL, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0628470-11.2017.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00150/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.o 00227/2020-PRC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005971.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à Senhora MARY GERALDINA DOS SANTOS PIMENTEL, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 10/06/2066, data em que seu filho, Jarison Pimentel Cardoso, completaria 71 (setenta e um) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12737#7#13478/> Protocolo 12737 <#E.G.B#12738#7#13479> DECRETO Nº 42.420, DE 23 DE JUNHO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Adminis- tração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$16.227.201,07 (DEZESSEIS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E SETE MIL, DUZENTOS E UM REAIS E SETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12738#7#13479/> ANEXOS DO DECRETO Nº 42.420, DE 23 DE JUNHO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0001P 100 4490 2.745,00 19 122 3308 1554 TOTAL 2.745,00 2.745,00 TOTAL POR SECRETARIA 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17303 FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA" FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3231 NAVEGA SUS 2606 Realização de Atividades de Educação Permanente, Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde 0001A 280 3390 28.000,00 10 571 3231 2606 0001A 280 3390 73.396,75 TOTAL 101.396,75 101.396,75 TOTAL POR SECRETARIA 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 0011A 121 3390 63.556,66 10 302 3305 2240 2604 Contratualização de Pessoa Jurídica para Gestão de Unidades de Saúde 0011A 100 3350 13.730.959,12 10 302 3305 2604 TOTAL 13.794.515,78 13.794.515,78 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar