DOEAM 23/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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DECRETO N.º 42.418, DE 23 DE JUNHO DE 2020
REVOGA a suspensão da participação de servidores ou de 
empregados, em eventos ou viagens intermunicipais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 42.061, de 16 de 
março de 2020, foi decretada a situação de emergência na saúde pública 
do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus 
(2019-nCoV);
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, inciso I, alínea “d”, do 
referido Decreto, foi suspensa, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a participação 
de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens internacionais 
ou interestaduais;
CONSIDERANDO que por intermédio do artigo 3.º Decreto n.º 42.063, 
de 17 de março de 2020, foram também suspensas, pelo prazo de 15 
(quinze) dias, as viagens intermunicipais de servidores;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.145, de 31 de março de 2020, 
prorrogou, até 15 de abril de 2020, a participação de servidores ou de 
empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou inter-
municipais, prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 2.º do Decreto n.º 
42.061, de 16 de março de 2020, e no artigo 3.º do Decreto n.º 42.063, de 
17 de março de 2020;
CONSIDERANDO que os Decretos n.º 42.185, de 14 de abril de 2020, 
42.247, de 30 de abril de 2020 e 42.278, de 13 de maio de 2020, prorrogaram, 
até 30 de abril de 2020, 13 de maio de 2020 e 31 de maio de 2020, sucessi-
vamente, a suspensão da atividade referida no item anterior;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, 
manteve a suspensão, até ulterior deliberação, da participação de servidores 
ou de empregados em eventos ou viagens , internacionais, interestaduais ou 
intermunicipais;
CONSIDERANDO que as ações adotadas, com base em indicadores 
técnicos, até este momento permitiram a contenção da elevação dos casos 
de COVID-19 no Estado do Amazonas, permitindo a liberação graduação 
de atividades, desde que respeitadas as medidas sanitárias e condições, 
tais como, o distanciamento social, adesão aos procedimentos de higiene 
pessoal, limpeza e sanitização de equipamentos e ambientes, comunicação, 
monitoramento e controle,
D E C R E T A
Art. 1.º Fica revogada, a contar de 1.º de junho de 2020, a suspensão da 
participação de servidores ou de empregados do Poder Executivo Estadual 
em eventos ou viagens intermunicipais.
Parágrafo único. Fica mantida, até ulterior deliberação, a suspensão da 
participação de servidores ou de empregados do Poder Executivo Estadual 
em eventos ou viagens internacionais e interestaduais.
Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, o inciso IV do artigo 
10 do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 10. (...)
IV - permanecem suspensas, até ulterior deliberação, a participação 
de servidores ou de empregados em eventos ou viagens, internacionais 
e interestaduais;”
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho 
de 2020
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
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Protocolo 12736
<#E.G.B#12737#7#13478>
DECRETO N.º 42.419, DE 23 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à MARY GERALDINA DOS 
SANTOS PIMENTEL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio 
Tribunal de Justiça do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 
0628470-11.2017.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada na Solicitação n.º 00150/2020, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.o 00227/2020-PRC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005971.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora MARY GERALDINA DOS SANTOS 
PIMENTEL, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo 
vigente, até 10/06/2066, data em que seu filho, Jarison Pimentel Cardoso, 
completaria 71 (setenta e um) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12737#7#13478/>
Protocolo 12737
<#E.G.B#12738#7#13479>
DECRETO Nº 42.420, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Adminis-
tração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$16.227.201,07 (DEZESSEIS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E SETE 
MIL, DUZENTOS E UM REAIS E SETE CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12738#7#13479/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.420, DE 23 DE JUNHO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0001P 100 4490
2.745,00
19 122 3308 1554
TOTAL
2.745,00
2.745,00
                TOTAL POR SECRETARIA
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17303 FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA"
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3231 NAVEGA SUS
2606 Realização de Atividades de Educação Permanente, Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde
0001A 280 3390
28.000,00
10 571 3231 2606
0001A 280 3390
73.396,75
TOTAL
101.396,75
101.396,75
                TOTAL POR SECRETARIA
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência
0011A 121 3390
63.556,66
10 302 3305 2240
2604 Contratualização de Pessoa Jurídica para Gestão de Unidades de Saúde
0011A 100 3350
13.730.959,12
10 302 3305 2604
TOTAL
13.794.515,78
13.794.515,78
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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