DOEAM 23/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12743#12#13484/>
<#E.G.B#12743#12#13484/>
<#E.G.B#12744#12#13485>
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL 
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002393-
75.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar 
a nomeação das Impetrantes, BRUNA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA e 
ELISMARA SALVADOR TEIXEIRA, no cargo de Enfermeiro, da Secretaria 
de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.º 00694/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006017.2020, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, as candidatas abaixo especificadas:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município: Manaus
Cargo: Enfermeiro
1.
BRUNA MARIA SOUZA DE 
OLIVEIRA
1201.ª
2.
ELISMARA SALVADOR TEIXEIRA
1221.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal das candidatas nomeadas pelo presente Decreto.
Protocolo 12743
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.425, DE 23 DE JUNHO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano
0006P
170 4440
205.966,42
26 782 3300 1207
0006P
170 4440
400.000,00
0006P
170 4440
500.000,00
0006P
170 4440
500.000,00
TOTAL
1.605.966,42
1.605.966,42
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 170 9999
99 999 9999 2646
205.966,42
0001A 170 9999
400.000,00
0001A 170 9999
500.000,00
0001A 170 9999
500.000,00
TOTAL
1.605.966,42
                TOTAL POR SECRETARIA
1.605.966,42
1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12744#12#13485/>
Protocolo 12744
<#E.G.B#12745#12#13486>
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, a contar de 16 de junho de 2020, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARLENE BARROS 
MONTEIRO LEITE, do cargo de confiança de Secretária Executiva de 
Finanças da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12745#12#13486/>
Protocolo 12745
<#E.G.B#12746#12#13487>
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
NOMEAR, a contar de 16 de junho de 2020, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA GORETH 
DOS SANTOS VIEIRA, para exercer o cargo de confiança de Secretária 
Executiva de Finanças da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12746#12#13487/>
Protocolo 12746
<#E.G.B#12747#12#13488>
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, a contar de 16 de junho de 2020, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIELLE FERNANDES 
AMORIM, do cargo de confiança de Secretária Executiva de Controle Interno 
da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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