DOEAM 23/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ral ter sido em 19/02/2020, respondendo como gestora a partir desta data.
Manaus, 25/05/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#12393#5#13120/>
Protocolo 12393
<#E.G.B#12405#5#13133>
RESENHA DA PORTARIA Nº 685/2020 - GDG/PC
Processo nº 01.01.022102.00000142.2020 - PC/AM. A Delegada-
-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I -
DISPENSAR das atribuições funcionais e o que mais consta no Processo
nº 01.01.022102. 00000142.2020-PC/AM, de interesse do servidor STONY
BINDÁ FIGUEIREDO, Perito Criminal, Matrícula n° 152.996.0-A, a contar
de 10/01/2020, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 1.941, de 04 de janeiro
de 1990, em virtude da posse da Delegada-Geral ter sido em 19/02/2020,
respondendo como gestora a partir desta data. Manaus, 25/05/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#12405#5#13133/>
Protocolo 12405
<#E.G.B#12406#5#13134>
RESENHA DA PORTARIA Nº 717/2020 - GDG/PC.
CONSIDERANDO
a
Sindicância
Administrativa
Disciplinar
nº
44.18.08.03.3913/18, Protocolo nº 2485.6078.2018, a Delegada-Geral da
Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pela
CULPABILIDADE da sindicado, impondo a pena de 14 (quatorze) dias
de suspensão, convertidos em multa, na base de 50% por dia de
vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço,
conforme o art.8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008, ao servidor JOSÉ MARIA
CAVALCANTE, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Matrícula n.º
108.409-7D, pela prática da falta tipificada no Art. 10, §3º, inc. III da Lei
nº 3.278/08, com ressarcimento dos bens extraviados ao Erário Público
pelo sindicado. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus,
01/06/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#12406#5#13134/>
Protocolo 12406
<#E.G.B#12407#5#13135>
RESENHA DA PORTARIA Nº 718/2020 - GDG/PC.
CONSIDERANDO
a
Sindicância
Administrativa
Disciplinar
nº
17.19.08.03.1905/19, Protocolo nº 2485.3246.2019, a Delegada-Ge-
ral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR
pela CULPABILIDADE do sindicado, impondo a pena de 30 (trinta) dias
de suspensão, convertidos em multa, na base de 50% por dia de
vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço,
conforme o art.8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008, ao servidor KLEBER
SANTIAGO NERY, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Matrícula
n.º 118.993-0C, pela prática da falta tipificada no Art. 10, §1º, inc. I e §5º, inc.
III c/c Art.2º, inc. III, IV, V, X e XI, todos da Lei nº 3.278/08.CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01/06/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#12407#5#13135/>
Protocolo 12407
<#E.G.B#12408#5#13136>
RESENHA DA PORTARIA Nº 721/2020 - GDG/PC
A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE:
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
238.13.08.03.15815/13, Protocolo n° 2485.13183.2013/CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor JACOB
DOS SANTOS MORAES, Investigador de Polícia, matrícula n.º 188.920-6B.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01/06/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#12408#5#13136/>
Protocolo 12408
<#E.G.B#12410#5#13138>
RESENHA DA PORTARIA Nº 761/2020-GDG/PC.
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer-
rogativas, etc. RESOLVE: DISPENSAR ANA PAULA MEDEIROS DOS
SANTOS, EPC, Mat. nº 172.063-5 A, da FG-3, Chefia de Cartório da DERFV,
a contar de 03/06/2020 e DESIGNAR FABRICIA TAVARES RIBEIRO,
EPC, Mat. nº 189.118-9 B, para FG-3, Chefia de Cartório da DERFV, a
contar de 03/06/2020. Manaus, 09 de junho de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#12410#5#13138/>
Protocolo 12410
<#E.G.B#12411#5#13139>
RESENHA DA PORTARIA Nº 758/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro-
gativas, etc. RESOLVE: I - AUTORIZAR A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO do
cargo que ocupa para se candidatar ao cargo eletivo de prefeito no município
de Urucurituba/AM, o servidor MÁRIO SÉRGIO LEITE DE MELO, Delegado
de Polícia, Matrícula n° 210.930-1A, nos termos do artigo 27, V - Resolução
do TSE nº 23.609/2019, da Lei Complementar nº 64 de 18 de Maio de 1990
e artigo 117 c/c 123 §§ 1º e 2º da Lei nº 2.271/94 - Estatuto dos Policiais
Civis do Estado do Amazonas, a contar de 04/06/2020; II - ADVERTE
que a continuidade do afastamento está condicionada à apresentação por
parte do servidor, da Ata da Convenção Partidária, até o dia 07/08/2020, e
Comprovante do Pedido de Registro de Candidatura, até o dia 16/08/2020,
sob pena de cancelamento automático da Licença, com efeitos a partir
do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento; III - SUSPENDER o
pagamento do servidor, a contar de sua escolha em convenção partidária
como candidato a cargo eletivo, até a véspera do registro de sua candidatura
perante a Justiça Eleitoral; IV - COMUNICAR a Delegada-Geral acerca da
necessidade de afastamento do servidor de cargo de direção, chefia, asses-
soramento, ou fiscalização que eventualmente ocupe, com sua consequente
exoneração, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura
perante a Justiça Eleitoral, até o décimo quinto dia seguinte ao pleito; V -
DAR CIÊNCIA ao Delegado-Geral Adjunto, aos Departamentos de Polícia
do Interior, de Administração e Finanças, e ao servidor mencionado para que
adotem as medidas decorrentes deste ato. Manaus, 08 de junho de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#12411#5#13139/>
Protocolo 12411
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#12418#5#13147>
Portaria Nº 012/2020-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o artigo 24, IV, Lei 8.666/93: preceitua ser dispensável a
licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracte-
rizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos.
Considerando o disposto na Lei nº 13.979/2020, Decreto Estadual nº
42.061 de 16/03/2020 e Decreto Estadual nº 42.100 de 23/03/2020.
Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela Polícia Militar do Amazonas às folhas
97 à 102 do processo;
Considerando que a contratação da empresa especializada V. H. M. MELO
se destina tão somente a atender a situação emergencial;
Considerando a justificativa da escolha da contratada às fls. 101 e 102 dos
autos;
Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às folhas 41 e 81 está compatível com os preços praticados no
mercado;
Considerando finalmente que consta no processo nº 022103.000043/2020.
RESOLVE:
I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa especializa-
da em serviços de limpeza, higienização, desinfectação e sanitização em
ambientes, executados nas áreas internas e externas, com fornecimento de
mão-de-obra, materiais e equipamentos, no combate a proliferação de vírus,
fungos, bactérias e assemelhados, inclusive o novo coronavírus (COVID-19),
com aplicação de produtos autorizado pela ANVISA, nos 115 (cento e quinze)
quartéis da Polícia Militar do Amazonas (capital e região metropolitana), para
atender as necessidades da Polícia Militar do Amazonas, da empresa V. H.
M. MELO (CNPJ 22.523.253/0001-82);
II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$ 954.600,69 (novecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos reais e
sessenta e nove centavos).
À consideração do Sr. Comandante Geral da PMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de junho de 2020.
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Ordenador de Despesas da PMAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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