Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas ral ter sido em 19/02/2020, respondendo como gestora a partir desta data. Manaus, 25/05/2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#12393#5#13120/> Protocolo 12393 <#E.G.B#12405#5#13133> RESENHA DA PORTARIA Nº 685/2020 - GDG/PC Processo nº 01.01.022102.00000142.2020 - PC/AM. A Delegada- -Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR das atribuições funcionais e o que mais consta no Processo nº 01.01.022102. 00000142.2020-PC/AM, de interesse do servidor STONY BINDÁ FIGUEIREDO, Perito Criminal, Matrícula n° 152.996.0-A, a contar de 10/01/2020, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 1.941, de 04 de janeiro de 1990, em virtude da posse da Delegada-Geral ter sido em 19/02/2020, respondendo como gestora a partir desta data. Manaus, 25/05/2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#12405#5#13133/> Protocolo 12405 <#E.G.B#12406#5#13134> RESENHA DA PORTARIA Nº 717/2020 - GDG/PC. CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 44.18.08.03.3913/18, Protocolo nº 2485.6078.2018, a Delegada-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE da sindicado, impondo a pena de 14 (quatorze) dias de suspensão, convertidos em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, conforme o art.8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008, ao servidor JOSÉ MARIA CAVALCANTE, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Matrícula n.º 108.409-7D, pela prática da falta tipificada no Art. 10, §3º, inc. III da Lei nº 3.278/08, com ressarcimento dos bens extraviados ao Erário Público pelo sindicado. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01/06/2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#12406#5#13134/> Protocolo 12406 <#E.G.B#12407#5#13135> RESENHA DA PORTARIA Nº 718/2020 - GDG/PC. CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 17.19.08.03.1905/19, Protocolo nº 2485.3246.2019, a Delegada-Ge- ral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE do sindicado, impondo a pena de 30 (trinta) dias de suspensão, convertidos em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, conforme o art.8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008, ao servidor KLEBER SANTIAGO NERY, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Matrícula n.º 118.993-0C, pela prática da falta tipificada no Art. 10, §1º, inc. I e §5º, inc. III c/c Art.2º, inc. III, IV, V, X e XI, todos da Lei nº 3.278/08.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01/06/2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#12407#5#13135/> Protocolo 12407 <#E.G.B#12408#5#13136> RESENHA DA PORTARIA Nº 721/2020 - GDG/PC A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 238.13.08.03.15815/13, Protocolo n° 2485.13183.2013/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor JACOB DOS SANTOS MORAES, Investigador de Polícia, matrícula n.º 188.920-6B. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01/06/2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#12408#5#13136/> Protocolo 12408 <#E.G.B#12410#5#13138> RESENHA DA PORTARIA Nº 761/2020-GDG/PC. A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer- rogativas, etc. RESOLVE: DISPENSAR ANA PAULA MEDEIROS DOS SANTOS, EPC, Mat. nº 172.063-5 A, da FG-3, Chefia de Cartório da DERFV, a contar de 03/06/2020 e DESIGNAR FABRICIA TAVARES RIBEIRO, EPC, Mat. nº 189.118-9 B, para FG-3, Chefia de Cartório da DERFV, a contar de 03/06/2020. Manaus, 09 de junho de 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#12410#5#13138/> Protocolo 12410 <#E.G.B#12411#5#13139> RESENHA DA PORTARIA Nº 758/2020-GDG/PC A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro- gativas, etc. RESOLVE: I - AUTORIZAR A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO do cargo que ocupa para se candidatar ao cargo eletivo de prefeito no município de Urucurituba/AM, o servidor MÁRIO SÉRGIO LEITE DE MELO, Delegado de Polícia, Matrícula n° 210.930-1A, nos termos do artigo 27, V - Resolução do TSE nº 23.609/2019, da Lei Complementar nº 64 de 18 de Maio de 1990 e artigo 117 c/c 123 §§ 1º e 2º da Lei nº 2.271/94 - Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Amazonas, a contar de 04/06/2020; II - ADVERTE que a continuidade do afastamento está condicionada à apresentação por parte do servidor, da Ata da Convenção Partidária, até o dia 07/08/2020, e Comprovante do Pedido de Registro de Candidatura, até o dia 16/08/2020, sob pena de cancelamento automático da Licença, com efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento; III - SUSPENDER o pagamento do servidor, a contar de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo, até a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral; IV - COMUNICAR a Delegada-Geral acerca da necessidade de afastamento do servidor de cargo de direção, chefia, asses- soramento, ou fiscalização que eventualmente ocupe, com sua consequente exoneração, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo quinto dia seguinte ao pleito; V - DAR CIÊNCIA ao Delegado-Geral Adjunto, aos Departamentos de Polícia do Interior, de Administração e Finanças, e ao servidor mencionado para que adotem as medidas decorrentes deste ato. Manaus, 08 de junho de 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#12411#5#13139/> Protocolo 12411 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#12418#5#13147> Portaria Nº 012/2020-AJGERAL/PMAM O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o artigo 24, IV, Lei 8.666/93: preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracte- rizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. Considerando o disposto na Lei nº 13.979/2020, Decreto Estadual nº 42.061 de 16/03/2020 e Decreto Estadual nº 42.100 de 23/03/2020. Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Polícia Militar do Amazonas às folhas 97 à 102 do processo; Considerando que a contratação da empresa especializada V. H. M. MELO se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada às fls. 101 e 102 dos autos; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às folhas 41 e 81 está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente que consta no processo nº 022103.000043/2020. RESOLVE: I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa especializa- da em serviços de limpeza, higienização, desinfectação e sanitização em ambientes, executados nas áreas internas e externas, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, no combate a proliferação de vírus, fungos, bactérias e assemelhados, inclusive o novo coronavírus (COVID-19), com aplicação de produtos autorizado pela ANVISA, nos 115 (cento e quinze) quartéis da Polícia Militar do Amazonas (capital e região metropolitana), para atender as necessidades da Polícia Militar do Amazonas, da empresa V. H. M. MELO (CNPJ 22.523.253/0001-82); II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 954.600,69 (novecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos reais e sessenta e nove centavos). À consideração do Sr. Comandante Geral da PMAM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2020. CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA Ordenador de Despesas da PMAM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar