Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#12418#6#13147/> Protocolo 12418 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#12404#6#13131> RESENHA DA PORTARIA Nº. 098/DRH-1/2020. (Publicada no BG n. 111 de 18.06.2020) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO e CESSAR AUXÍLIO MORADIA aos BMs nela especificados. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 19.06.2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#12404#6#13131/> Protocolo 12404 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#12442#6#13171> DETRAN EDITAL DE CHAMAMENTO Leilão nº 01/2020- O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas-DE- TRAN/AM, pessoa jurídica de direito público, órgão integrante da administra- ção Indireta do Estado do Amazonas, sito à Av. Mário Ypiranga nº 2884-Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus-Am, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e artigos 270, 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e Lei nº 8.666/1993, que institui normas da licitação e contratos administrativos, no Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de 1994 e Resolução nº 623 de 06 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos para realização de hasta pública dos veículos removidos, recolhidos e removidos pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sem prejuízo da observância do Decreto Federal nº 21.981/1932, regula a profissão de leiloeiro no território da República, CONSIDERANDO o período pandêmico de março de 2020 a maio de 2020 em que ficaram suspensas as atividades deste Departamento de Trânsito. CONSIDERANDO as Portarias 392/2020/DETRAN/AM, 398/2020/DETRAN/AM, 400/2020/ DETRAN/AM, 405/2020/DETRAN/AM, 407/2020/DETRAN/AM, 416/2020/ DETRAN/AM, 430/2020/DETRAN/AM e 434/2020/DETRAN/AM, suspendendo as atividades presenciais do DETRAN/AM. CONSIDERANDO que o leilão não ocorreu na data anterior em virtude da pandemia COVID-19, tendo em vista a aglomeração de pessoas já que o leilão seria realizado de forma presencial. Tornamos Público o novo Edital de Chamamento do leilão nº 001/2020, para a venda de VEÍCULOS RECUPERÁVEIS COM DOCUMENTO removidos e removidos por infração de trânsito, não retirados por seus proprietários dentro dos prazos e na forma prevista neste edital. A hasta pública será conduzida pelo Leiloeiro,LUIZ CHIRICO JUNIOR, devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob matrícula nº 012/2009-JUCEA, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN/AM. CLÁUSULAPRIMEIRA - DO LEILOEIRO 1.0 - A Hasta Pública (Leilão) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Oficial LUIZ DE CHIRICO JUNIOR, identidade nº 19202035-3, CPF 101.072.468-41, matricula nº 012/2009-JUCEA, e credenciado pelo DETRAN-AM, através da Portaria nº 2875/2018 DETRAN/AM/DP, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver os procedimentos na data, horários e local, constante na cláusula segunda. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DATA, HORÁRIO, LOCAL E VISITAÇÃO. 2.0 - O LEILÃO será realizado exclusivamente online no endereço: www.leiloesdonorte.com.br, nos diase nos dias 06, 07, 08 e 09 de julho de 2020, com início dos trabalhos marcados para as09:00h2.1 -A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados devidamente agendados através dos telefones (WhatsApp ®): 092 9 8263-4129 ou 9 8218-1717 ou pelo site: www.leiloesdonorte.com.br, no período de29de junho a 04 de julho e 06 a 11 de julho de 2020,no horário de 09:00h às 16:00h, no endereço situado a Av. Buriti número 6500, Distrito Industrial CEP:69075000. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO. 3.0 - O objeto deste processo de leilão e a venda de veículos removidos e recolhidos em PÁTIOS, discrimina- dos individualmente no anexo único deste Edital. 3.1 -O veículo considerado RECUPERÁVEL voltará a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, conforme dispõe o inciso 5.3 deste Edital. 3.2 - A presente hasta pública transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único. 3.3- Os veículos leiloados com final de placa 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 estarão regularizados no sistema do DETRAN até o exercício de 2020, sendo de responsabilidade do arrematante o pagamento proporcional do seguro DPVAT e IPVA e os de finais 8,9 e 0 serão regularizados no sistema do DETRAN até o exercício de 2019.O arrematante será responsável também pelo pagamento da placa No novo padrão PIV, nos serviços de Mudança de Categoria e Mudança deMunicípio, por realização de vistoria em Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV para qualquer serviço solicitado. Por remarcação/regravação de motor/chassi em empresas credenciadas;por mudança de categoria ou município, inclusive pela confecção de placas pré-mercosul, tarjetas e lacres por mudança de característica ou cor, por confecção da chave de ignição. O arrematante também será responsável pela desvinculação da placa de aluguel descarac- terizada do veículo e vistoria junto ao IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana) - O DETRAN/AM não se responsabilizará pelos gastos com reparo do veículo arrematado, antes da entrega dos documentos hábeis de transfe- rência de propriedade; 3.4 -Os bens arrematados, só poderão ser liberados em guincho ou veículo apropriado e serão vendidos no estado que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Departamento de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AMqualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos. 3.5 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, razão pela qual ninguém poderá, posteriormente, alegar desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão. 3.6 - No anexo único deste edital se- ráindicadoà situação atual de cada veículo, especificando se o mesmo é recuperável ou não. 3.7 - Qualquer lote poderá ser excluído no decorrer deste processo, em razão de inconformidades ou imposição de ordem legal. CLÁUSULA QUARTA - DO PROCEDIMENTOEDA ARREMATAÇÃO.4.0- Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro dará início aos trabalhos, procedendo-se ao Leilão, obedecida a ordem dos lotes de veículos especifi- cados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação. 4.1- Estão impedidos de participar do leilão: os servidores,terceirizados, estagiários e cargos comissionados do DETRAN/AM, o Leiloeiro, os menores de dezoito (18) anos, salvo os emancipados e as pessoas que tenham pendências em Leilões. 4.1.1 - Todos os participantes do leilão deverão estar previamente cadastrados no site: www.leiloesdonorte.com.br 4.2- Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar ao certame. 4.3 - Será considerada arrematante a pessoa natural ou jurídica que oferecer pelo lote relacionadono ANEXO ÚNICO, o lance de maior valor de forma verbal ou on-line. 4.3.1 - Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior a R$ 200,00 (Duzentos Reais) em se tratando de automóveis e R$100,00 (Cem Reais) em se tratando de motocicletas4.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro.4.5 - No ato da arrematação, o arrematante será obrigado a dar cheque caução no valor de 25% (vinte e cinco) por cento do valor arrematado, como forma de garantia dos bens. Em caso de desistência, não haverá devolução dos valores pagos. 4.6 - O licitante, pessoa física ou jurídica, ao arrematar um lote, deverá apresentar o documento de identidade, CPF e/ou CNPJ e comprovante de endereço ao Leiloeiro ou ao agente por ele designado, que emitirá RECIBO DE ARREMATAÇÃO. 4.7-Os lotes dos veículos vendidos, seja na modalidade presencial e on-line, implicam no aceite do ofertante ao presente edital e na autorização EXPRESSA DO MESMO. 4.7.1 - São de responsabilidade da empresa organizadora do leilão a arrecadação e confirmação dos lotes vendidos. 4.8-O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório pelo Leiloeiro Oficial, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos lotes foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevan- tes).4.9-O Leiloeiro, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 03 (três) dias úteis depois da realização do leilão, relatório circunstanciado à Comissão de Leilão do DETRAN/AM, a qual verificará sua regularidade e o submeterá à apreciação do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Amazonas- -DETRAN/AM.4.10 - As datas de abertura de lances online no site: www. leiloesdonorte.com.br e visitação serão de 29 de junho a 04 de julho e de 06 a 11 de julho de 2020 e o fechamento do leilão online com transmissão ao vivo ocorrerá nos dias 06 a 09 de julho de 2020 apartir das 09:00h. CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E BAIXA DOS VEÍCULOS. 5.0-A NOTA DE ARREMATAÇÃO, que deverá ter a assinatura do leiloeiro reconhecida em cartório, somente será entregue pelo leiloeiro após o pagamento integral do preço do lote de bens e outras obrigações financeiras. 5.1- Na NOTA DE ARREMATAÇÃO deverão constar as características completas do lote de bem arrematado (a condição, a marca e o modelo, a placa, o número do Chassi e motor, o ano de fabricação, a UF e o valor da arrematação), a iden- tificação do arrematantee pessoa natural), o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física -CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar