DOEAM 23/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#12418#6#13147/>
Protocolo 12418
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#12404#6#13131>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 098/DRH-1/2020.
(Publicada no BG n. 111 de 18.06.2020)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO e 
CESSAR AUXÍLIO MORADIA aos BMs nela especificados. Art.30, § 1º e 
2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 19.06.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#12404#6#13131/>
Protocolo 12404
Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#12442#6#13171>
DETRAN
EDITAL DE CHAMAMENTO
Leilão nº 01/2020- O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas-DE-
TRAN/AM, pessoa jurídica de direito público, órgão integrante da administra-
ção Indireta do Estado do Amazonas, sito à Av. Mário Ypiranga nº 2884-Bairro 
Parque 10 de Novembro, Manaus-Am, em conformidade com o disposto no 
art. 22, inciso I, e artigos 270, 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro 
de 1997do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e Lei nº 8.666/1993, que 
institui normas da licitação e contratos administrativos, no Decreto Federal nº 
1.305 de 09 de novembro de 1994 e Resolução nº 623 de 06 de setembro de 
2016, do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a uniformização 
de procedimentos para realização de hasta pública dos veículos removidos, 
recolhidos e removidos pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de 
Trânsito, sem prejuízo da observância do Decreto Federal nº 21.981/1932, 
regula a profissão de leiloeiro no território da República, CONSIDERANDO o 
período pandêmico de março de 2020 a maio de 2020 em que ficaram 
suspensas as atividades deste Departamento de Trânsito. CONSIDERANDO 
as Portarias 392/2020/DETRAN/AM, 398/2020/DETRAN/AM, 400/2020/
DETRAN/AM, 405/2020/DETRAN/AM, 407/2020/DETRAN/AM, 416/2020/
DETRAN/AM, 
430/2020/DETRAN/AM 
e 
434/2020/DETRAN/AM, 
suspendendo as atividades presenciais do DETRAN/AM. CONSIDERANDO 
que o leilão não ocorreu na data anterior em virtude da pandemia COVID-19, 
tendo em vista a aglomeração de pessoas já que o leilão seria realizado de 
forma presencial. Tornamos Público o novo Edital de Chamamento do leilão 
nº 001/2020, para a venda de VEÍCULOS RECUPERÁVEIS COM 
DOCUMENTO removidos e removidos por infração de trânsito, não retirados 
por seus proprietários dentro dos prazos e na forma prevista neste edital. A 
hasta pública será conduzida pelo Leiloeiro,LUIZ CHIRICO JUNIOR, 
devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob 
matrícula nº 012/2009-JUCEA, assistido pela Comissão de Leilão do 
DETRAN/AM. CLÁUSULAPRIMEIRA - DO LEILOEIRO 1.0 - A Hasta Pública 
(Leilão) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Oficial LUIZ DE 
CHIRICO JUNIOR, identidade nº 19202035-3, CPF 101.072.468-41, 
matricula nº 012/2009-JUCEA, e credenciado pelo DETRAN-AM, através da 
Portaria nº 2875/2018 DETRAN/AM/DP, conforme o disposto no preâmbulo 
deste Edital, que se incumbirá de desenvolver os procedimentos na data, 
horários e local, constante na cláusula segunda. CLÁUSULA SEGUNDA - 
DA DATA, HORÁRIO, LOCAL E VISITAÇÃO. 2.0 - O LEILÃO será realizado 
exclusivamente online no endereço: www.leiloesdonorte.com.br, nos diase 
nos dias 06, 07, 08 e 09 de julho de 2020, com início dos trabalhos marcados 
para as09:00h2.1 -A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos 
veículos poderá ser feita pelos interessados devidamente agendados 
através dos telefones (WhatsApp ®): 092 9 8263-4129 ou 9 8218-1717 ou 
pelo site: www.leiloesdonorte.com.br, no período de29de junho a 04 de julho 
e 06 a 11 de julho de 2020,no horário de 09:00h às 16:00h, no endereço 
situado a Av. Buriti número 6500, Distrito Industrial CEP:69075000. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO. 3.0 - O objeto deste processo de 
leilão e a venda de veículos removidos e recolhidos em PÁTIOS, discrimina-
dos individualmente no anexo único deste Edital. 3.1 -O veículo considerado 
RECUPERÁVEL voltará a circular, desde que o arrematante tome todas as 
providências necessárias, conforme dispõe o inciso 5.3 deste Edital. 3.2 - A 
presente hasta pública transferirá o domínio e a posse dos veículos 
automotores relacionados no anexo único. 3.3- Os veículos leiloados com 
final de placa 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 estarão regularizados no sistema do DETRAN 
até o exercício de 2020, sendo de responsabilidade do arrematante o 
pagamento proporcional do seguro DPVAT e IPVA e os de finais 8,9 e 0 
serão regularizados no sistema do DETRAN até o exercício de 2019.O 
arrematante será responsável também pelo pagamento da placa No novo 
padrão PIV, nos serviços de Mudança de Categoria e Mudança deMunicípio, 
por realização de vistoria em Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV para 
qualquer serviço solicitado. Por remarcação/regravação de motor/chassi em 
empresas credenciadas;por mudança de categoria ou município, inclusive 
pela confecção de placas pré-mercosul, tarjetas e lacres por mudança de 
característica ou cor, por confecção da chave de ignição. O arrematante 
também será responsável pela desvinculação da placa de aluguel descarac-
terizada do veículo e vistoria junto ao IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade 
Urbana) - O DETRAN/AM não se responsabilizará pelos gastos com reparo 
do veículo arrematado, antes da entrega dos documentos hábeis de transfe-
rência de propriedade; 3.4 -Os bens arrematados, só poderão ser liberados 
em guincho ou veículo apropriado e serão vendidos no estado que se 
encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Departamento de 
Trânsito do Amazonas - DETRAN/AMqualquer responsabilidade quanto à 
conservação ou reparo dos mesmos. 3.5 - É assegurado a todo interessado 
o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos 
dias e horários indicados na Cláusula Segunda, razão pela qual ninguém 
poderá, posteriormente, alegar desconhecimento do estado de conservação 
dos bens, objetos do presente leilão. 3.6 - No anexo único deste edital se-
ráindicadoà situação atual de cada veículo, especificando se o mesmo é 
recuperável ou não. 3.7 - Qualquer lote poderá ser excluído no decorrer 
deste processo, em razão de inconformidades ou imposição de ordem legal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PROCEDIMENTOEDA ARREMATAÇÃO.4.0- 
Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro dará início aos trabalhos, 
procedendo-se ao Leilão, obedecida a ordem dos lotes de veículos especifi-
cados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, 
tomando-se por base o valor da avaliação. 4.1- Estão impedidos de participar 
do leilão: os servidores,terceirizados, estagiários e cargos comissionados do 
DETRAN/AM, o Leiloeiro, os menores de dezoito (18) anos, salvo os 
emancipados e as pessoas que tenham pendências em Leilões. 4.1.1 - 
Todos os participantes do leilão deverão estar previamente cadastrados no 
site: www.leiloesdonorte.com.br 4.2- Os lotes serão leiloados na ordem 
cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão 
retornar ao certame. 4.3 - Será considerada arrematante a pessoa natural ou 
jurídica que oferecer pelo lote relacionadono ANEXO ÚNICO, o lance de 
maior valor de forma verbal ou on-line. 4.3.1 - Na sucessão de lances, a 
diferença não poderá ser inferior a R$ 200,00 (Duzentos Reais) em se 
tratando de automóveis e R$100,00 (Cem Reais) em se tratando de 
motocicletas4.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro.4.5 
- No ato da arrematação, o arrematante será obrigado a dar cheque caução 
no valor de 25% (vinte e cinco) por cento do valor arrematado, como forma 
de garantia dos bens. Em caso de desistência, não haverá devolução dos 
valores pagos. 4.6 - O licitante, pessoa física ou jurídica, ao arrematar um 
lote, deverá apresentar o documento de identidade, CPF e/ou CNPJ e 
comprovante de endereço ao Leiloeiro ou ao agente por ele designado, que 
emitirá RECIBO DE ARREMATAÇÃO. 4.7-Os lotes dos veículos vendidos, 
seja na modalidade presencial e on-line, implicam no aceite do ofertante ao 
presente edital e na autorização EXPRESSA DO MESMO. 4.7.1 - São de 
responsabilidade da empresa organizadora do leilão a arrecadação e 
confirmação dos lotes vendidos. 4.8-O leilão será realizado no local 
estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório pelo Leiloeiro 
Oficial, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada 
um dos lotes foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação 
completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevan-
tes).4.9-O Leiloeiro, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 
de outubro de 1932, apresentará, em até 03 (três) dias úteis depois da 
realização do leilão, relatório circunstanciado à Comissão de Leilão do 
DETRAN/AM, a qual verificará sua regularidade e o submeterá à apreciação 
do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Amazonas-
-DETRAN/AM.4.10 - As datas de abertura de lances online no site: www.
leiloesdonorte.com.br e visitação serão de 29 de junho a 04 de julho e de 06 
a 11 de julho de 2020 e o fechamento do leilão online com transmissão ao 
vivo ocorrerá nos dias 06 a 09 de julho de 2020 apartir das 09:00h. 
CLÁUSULA 
QUINTA 
- 
DA 
ENTREGA, 
TRANSFERÊNCIA 
DE 
PROPRIEDADE 
E 
BAIXA 
DOS 
VEÍCULOS. 
5.0-A 
NOTA 
DE 
ARREMATAÇÃO, que deverá ter a assinatura do leiloeiro reconhecida em 
cartório, somente será entregue pelo leiloeiro após o pagamento integral do 
preço do lote de bens e outras obrigações financeiras. 5.1- Na NOTA DE 
ARREMATAÇÃO deverão constar as características completas do lote de 
bem arrematado (a condição, a marca e o modelo, a placa, o número do 
Chassi e motor, o ano de fabricação, a UF e o valor da arrematação), a iden-
tificação do arrematantee pessoa natural), o nome completo do arrematante, 
o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física -CPF, o número da 
Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número 
do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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