Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12510#6#13242/> Protocolo 12510 <#E.G.B#12512#6#13244> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.o 2008.3.53558-- AMAZONPREV (01.01.013301.00000658.2020), e, de forma especial, o Laudo Médico n.o 07545/2002, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio- nais, a contar de 07 de agosto de 2002, nos termos do artigo 40, § 1.°, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com o artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, ANGELA MEDEIROS NORMANDO, no cargo de Assistente Técnico, Matrícula n.º 055.194-5B, do Quadro Suplementar da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico, 3.ª classe, Referência A, calculados a base de 13/30 (treze, trinta avos), do vencimento do cargo, no valor de R$334,33 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho 2014, acrescido de R$250,75 (duzentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, proporcionalizada à base de 13/30 (treze, trinta avos), nos termos do artigo 8.°, combinado com o inciso III e §3.º , do artigo 11 da Lei n.o 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.o 4.049, de 23 de junho de 2014, totalizando seus proventos em R$585,08 (quinhentos e oitenta e cinco reais e oito centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, §2.º, da Constituição Federal de 1988. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12512#6#13244/> Protocolo 12512 <#E.G.B#12513#6#13245> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.o 2018.2.05355- AMAZONPREV (01.01.013301.00001109.2020), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para a aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MANUEL TORRES BANDEIRA FILHO, no cargo de Marinheiro Governa- mental, Matrícula n.º 115.305-6B, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar Operacional, 3.ª Classe, Referência A, de acordo com o artigo 33 da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.139,45 (um mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12513#6#13245/> Protocolo 12513 <#E.G.B#12514#6#13246> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07802EXE- -AMAZONPREV (01.01.022102.00005139.2019), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EVANDRO DE OLIVEIRA LIMA, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 007.984-7C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, lotado no Departamento de Polícia Técnica Científica, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, §1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$20,55 (vinte reais e cinquenta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$160,00 (cento e sessenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2014, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$723,81 (setecentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), correspondentes a 05% (cinco por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, I, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, totalizando seus proventos em R$15.220,63 (quinze mil, duzentos e vinte reais e sessenta e três centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12514#6#13246/> Protocolo 12514 <#E.G.B#12517#6#13249> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar