DOEAM 18/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 1452/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório do servidor FRANCISCO 
LENO ALVES SALES, foi publicado com incorreção, na parte referente aos 
proventos inativatórios, e o que mais consta do Processo n.º 2017.3.03123 - 
AMAZONPREV (01.01.011101.00009093.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio-
nais, a contar de 17 de novembro de 2016, nos termos do artigo 40, § 1.o, 
I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 
6-A da Emenda Constitucional n.o 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado 
pela Emenda Constitucional n.o 70, de 29 de março de 2012, FRANCISCO 
LENO ALVES SALES, no cargo de Investigador de Polícia, 2.a Classe, 
Matrícula n.o 172.451-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas, calculados à base de 14/35 (quatorze, trinta e cinco avos), do 
vencimento do cargo, no valor de R$682,20 (seiscentos e oitenta e dois reais 
e vinte centavos), de acordo com o artigo 3.o, § 1.o, da Lei n.o 2.875, de 25 
de março de 2004, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 4.576, de 09 de abril de 
2018, acrescido de R$4.076,17 (quatro mil, setenta e seis reais e dezessete 
centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, proporcionalizada à 
base de 14/35 (quatorze, trinta e cinco avos), nos termos do artigo 3.o, § 
1.o, da Lei n.o 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.o da Lei 
n.o 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$475,83 (quatrocentos e setenta e 
cinco reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Curso, proporcio-
nalizada à base de 14/35 (quatorze, trinta e cinco avos), correspondentes a 
10% (dez por cento), sobre os vencimentos, conforme o disposto no artigo 
201, II, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, totalizando seus proventos 
em R$5.234,20 (cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12517#7#13249/>
Protocolo 12517
<#E.G.B#12519#7#13251>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07166EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000671.2020), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM FRANCISCO 
AMAZONAS ARAUJO, Matrícula n.° 127.208-0B, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 
(cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos) , referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta 
e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos 
em R$11.458,20 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12519#7#13251/>
Protocolo 12519
<#E.G.B#12520#7#13252>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07242EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000639.2020), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM MANOEL RENOVATO 
DA SILVA, Matrícula n.º 148.631-4A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, 
novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo 
com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta 
e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos 
em R$11.458,20 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12520#7#13252/>
Protocolo 12520
<#E.G.B#12521#7#13253>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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