DOEAM 18/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07537EXE 
-AMAZONPREV (01.01.013301.00000653.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA, Matrícula n.° 120.144-1A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, 
no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e 
vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa 
e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por 
cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco 
reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte 
e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.227,07 (sete mil, 
duzentos e vinte e sete reais e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12521#8#13253/>
Protocolo 12521
<#E.G.B#12522#8#13254>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07721EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000876.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
JOSEMAR FERREIRA DE LIRA, Matrícula n.º 125.882-6A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor 
de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta 
e três reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos 
em R$6.975,54 (seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e 
quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12522#8#13254/>
Protocolo 12522
<#E.G.B#12523#8#13255>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2015.M.02440-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000796.2020), que atesta o cumprimento pela 
interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, ex offício, para a reserva remunerada, 
com proventos proporcionais, resolve
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, IV, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Soldado QPPM GÊSYLA 
RAQUEL CARNEIRO DA SILVA, Matrícula n.º 106.053-8C, com direito 
a percepção de 17/30 (dezessete, trinta avos), do soldo correspondente 
à graduação de Soldado, no valor de R$1.555,52 (um mil, quinhentos e 
cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o artigo 
2.o,, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.o da Lei n.o 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido da seguinte parcela: 
R$950,03 (novecentos e cinquenta reais e três centavos), proporcionalizada 
à base de 17/30 (dezessete, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 
2.o, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.o da Lei n.o 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em 
R$2.505,55 (dois mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12523#8#13255/>
Protocolo 12523
<#E.G.B#12524#8#13256>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 076/2019, constante do Processo n.º 
2019.M.06666EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000921.2020), 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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