DOEAM 18/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº. 012/2018-SEINFRA. 
DATA DA ASSINATURA: 17.06.2020. PARTES: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metro-
politana de Manaus, e a Empresa PR CONSTRUÇÕES E TERRAPLA-
NAGEM LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº. 
012/2018, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 29/06/2020, de acordo 
com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo n.º 
01.01.025101.00002160.2020 - SEINFRA. Manaus, 17 de junho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#12067#4#12781/>
Protocolo 12067
<#E.G.B#12113#4#12833>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2018-SRMM. DATA 
DA ASSINATURA: 04.06.2020. PARTES: Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropoli-
tana de Manaus, e a empresa RECHE GALDEANO & CIA LTDA. OBJETO: 
Prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato por mais 12 (doze) 
meses. VALOR: R$ 110.448,00 (cento e dez mil, quatrocentos e quarenta 
e oito reais). DOTAÇÃO: Programa de Trabalho: 15.122.0001.2001.0001, 
Natureza da Despesa: 33903308, Fonte: 01600000, tendo sido emitida, 
em 03.06.2020, a Nota de Empenho nº 2020NE00512, no valor de R$ 
63.507,60 (sessenta e três mil, quinhentos e sete reais e sessenta 
centavos). O saldo restante será empenhado oportunamente. Processo 
Administrativo nº 01.01.025101.1293.2020-SEINFRA. Manaus, 04 de 
junho de 2020
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#12113#4#12833/>
Protocolo 12113
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#12178#4#12896>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 084/2020-SEAS
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 012/2019-SEAS. 
Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA 
DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO 
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e LAR BATISTA JANELL 
DOYLE, CNPJ 63.692.354/0001-64, representada por seu representante 
legal, Sra. MAGALY AZEVEDO ARRUDA ARAÚJO; Objeto: prorrogação da 
vigência por mais 9 (nove) meses; UO: 031701; PT: 08.244.3235.2040.0001; 
FR: 03180000; ND: 33504301; NE: 2020NE00233, Valor do Aditivo: 
R$ 326.844,18; Vigência: de 16/06/2020 a 15/03/2021; Assinatura: 
10/06/2020; Processo Administrativo: 01.01.031101.00000.380.2020 - 
SEAS; Fundamento do ato: Art. 55, da Lei 13.019/2014. Manaus, 18 de 
junho de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#12178#4#12896/>
Protocolo 12178
<#E.G.B#12179#4#12897>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 085/2020-SEAS
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 007/2019-SEAS. 
Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA 
DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO 
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e LAR BATISTA JANELL 
DOYLE, CNPJ 63.692.354/0001-64, representada por seu representante 
legal, Sra. MAGALY AZEVEDO ARRUDA ARAÚJO; Objeto: prorrogação da 
vigência por mais 9 (nove) meses; UO: 031701; PT: 08.244.3235.2040.0001; 
FR: 03180000; ND: 33504301; NE: 2020NE00230, Valor do Aditivo: 
R$ 153.624,60; Vigência: de 15/06/2020 a 14/03/2021; Assinatura: 
10/06/2020; Processo Administrativo: 01.01.031101.00000.378.2020 - 
SEAS; Fundamento do ato: Art. 55, da Lei 13.019/2014. Manaus, 18 de 
junho de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#12179#4#12897/>
Protocolo 12179
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#12106#4#12822>
Decisão Ad Referendum da Plenária do CERH
Dispõe sobre o funcionamento das Sessões e Reuniões Virtuais do Conselho 
Estadual de Recursos Hídricos, em ocasião da decretação de estado de 
calamidade pública no Estado do Amazonas, no período de enfrentamento 
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
novo Coronavírus (Covid-19).
O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado 
do Amazonas, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo, 
Decreto Estadual nº 25.037, de 1º de junho de 2005.
CONSIDERANDO a necessidade de unir-se aos esforços de prevenção e 
combate ao novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 898, de 31 de março de 2020, 
que reconheceu o Estado de calamidade pública no Estado do Amazonas, 
em razão da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 42.061, de 16 de março de 2020, 
que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública 
do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus 
(2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.085, de 18 de março de 2020, 
que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Adminis-
tração Direta e Indireta do Poder Executivo no período de enfrentamento 
da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente 
do novo coronavírus, que determinou a suspensão de todas e quaisquer 
reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser realizadas por 
videoconferência.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.101, de 23 de Março de 2020, 
que determinou, obrigatoriamente e até ulterior, o funcionamento, por Home 
Office, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo Estadual.
CONSIDERANDO ainda o Decreto Estadual 42.330, de 28 de maio de 2020, 
que DISPÕE sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
CONSIDERANDO que o Art. 10, inciso VI do Decreto Estadual 42.330/2020, 
determina que as reuniões de trabalho, sessões de conselhos e demais 
atividades, que exijam o encontro de servidores, deverão ocorrer por meio 
de tecnologias que permitam a sua realização à distância.
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do CERH tomar decisões de 
caráter urgente ad referendum do Conselho, conforme preceitua o inciso 
VIII, do art. 8º do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Normativa 
CERH nº 01/2012 de 29 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema de Sessões e Reuniões Remotas no âmbito do 
Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas.
CAPÍTULO I
DAS SESSÕES VIRTUAIS
Art. 2º Esta decisão consiste na adoção de solução tecnológica que 
possibilite, por meio virtual, a reunião, discussão e votação das matérias 
de competência do colegiado, durante o período de enfrentamento da 
emergência de saúde pública da importância internacional decorrente do 
novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 3º As sessões e reuniões virtuais funcionará em plataforma virtual de 
comunicação que permita o debate e deliberação das matérias, obrigatoria-
mente abertas e nominais, com acesso a vídeo e áudio, entre os participan-
tes da sessão ou reunião, com os seguintes requisitos operacionais:
I - funcionar em plataforma de comunicação móvel ou em computadores 
conectados à internet;
II - permitir o acesso simultâneo do número de integrantes da sessão ou 
reunião;
III - permitir a gravação dos debates e a exportação segura do resultado das 
votações;
IV - possibilitar a concessão da palavra e o seu controle pelo Presidente/
Secretário da sessão ou reunião;
V - permitir que os participantes da sessão ou reunião possam pedir o uso da 
palavra ao Presidente/Secretário;
VI - permitir a votação aberta e nominal pelos participantes da sessão ou 
reunião;
Parágrafo único. Fica a cargo da Assessoria de colegiados - ASSCOL desta 
SEMA a definição da plataforma padrão a ser utilizada.
Art. 4º A Ata das reuniões realizadas de forma virtual será assinada 
fisicamente pelos membros participantes da referida sessão na primeira 
reunião presencial.
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES PLENÁRIAS E DAS REUNIÕES DAS CÂMARAS 
TÉCNICAS E TEMÁTICAS, COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 5º As Sessões do Plenário e as reuniões das Câmaras Técnicas, 
Comissões e Grupos de Trabalho adotarão procedimentos idênticos aos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar