DOEAM 18/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES PLENÁRIAS E DAS REUNIÕES DAS CÂMARAS
TÉCNICAS E TEMÁTICAS, COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 5º As Sessões do Plenário e as reuniões das Câmaras Técnicas,
Comissões e Grupos de Trabalho adotarão procedimentos idênticos aos
das sessões e reuniões presenciais, observando-se o disposto na legislação
vigente, especialmente quanto aos seguintes aspectos:
I - convocação de membros para as sessões e reuniões;
II - publicação e comunicação de atos processuais;
III - elaboração de certidões e atas das sessões e reuniões;
IV - publicação de documentos;
V - movimentação processual;
VI- garantia aos interessados de manifestação oral, nas sessões e reuniões,
na forma regimental.
Art. 6º Considerar-se-ão presentes à sessão ou reunião aqueles que
acessarem o ambiente virtual disponibilizado, no horário de sua realização,
independentemente de outra forma de registro.
SEÇÃO I
SEGURANÇA
Art. 7º Compete a Assessoria de Colegiados - ASSCOL desta SEMA
organizar as salas virtuais, estando sob sua responsabilidade, entre outros
aspectos necessários à sua gestão:
I - autorizar o ingresso, na sala virtual onde será realizada a sessão ou
reunião, de todos os membros e colaboradores necessários ao seu pleno
funcionamento;
II - coordenar a participação de terceiros na sessão ou reunião, autorizando
o ingresso à sala virtual, conforme necessidade de acompanhamento da
sessão ou reunião, dela removendo-os tão logo concluída a deliberação;
III - gerenciar o funcionamento do microfone dos participantes e colabora-
dores.
§1º O Presidente da sessão ou reunião poderá, sob sua supervisão, delegar
total ou parcialmente as atribuições descritas no caput.
§2º A Assessoria de Colegiados - ASSCOL manterá equipe de suporte
monitorando as sessões e reuniões virtuais, com a finalidade de garantir a
efetiva utilização da ferramenta de comunicação e prestar eventual suporte
técnico.
Art. 8º No horário designado para o início da sessão ou reunião, a Assessoria
de Colegiados - ASSCOL confirmará a conexão de todos os membros e co-
laboradores responsáveis por sua realização à plataforma virtual e informará
a circunstância ao Presidente/Secretário, que declarará aberta a sessão ou
reunião e a conduzirá, observando os procedimentos legais e regimentais
aplicáveis às sessões e reuniões presenciais.
§1º Somente terá direito ao voto o membro participante da sessão ou reunião
que estiver on-line no momento da votação.
§2º Para fins de validação do voto, é obrigação do participante, no momento
do voto, posicionar seu rosto em frente à câmera frontal do dispositivo.
§3º Está mantida a necessidade de traje formal para todos os participantes
da sessão ou reunião.
SEÇÃO II
RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Art. 9º É de responsabilidade dos integrantes dos colegiados e interessados
a adoção das providências para atendimento aos requisitos mínimos de
acesso às ferramentas virtuais para realização da videoconferência, tais
como:
I - conexão de internet de boa qualidade, não se recomendando o uso de
dados móveis do smartphone ou dispositivo semelhante;
II - equipamento que permita o acesso à ferramenta disponibilizada
(computador, notebook, tablets, celulares e semelhantes);
III - equipamento de captura de imagem (webcam, câmera de dispositivos
móveis e semelhantes);
IV - fones de ouvido com microfone, preferencialmente.
Art. 10. É de responsabilidade dos integrantes dos colegiados e interessados
o acesso prévio aos autos, que serão encaminhados via e-mail, caso desejem
consultá-los durante a sua participação na sessão ou reunião virtual.
SEÇÃO III
MANIFESTAÇÃO ORAL
Art. 11. Nas sessões e reuniões dos colegiados, os membros e interessados
poderão manifestar-se de forma oral, um por vez e seguindo a ordem de
inscrição registrada pela Assessoria de Colegiados - ASSCOL.
§1º Os interessados deverão manifestar previamente e por e-mail
endereçado à Assessoria de Colegiados - ASSCOL, até às 17 horas da
véspera da sessão ou reunião, a intenção de acompanhar, nos termos da
legislação vigente.
§2º Cada membro só poderá manifestar-se no tempo máximo de 5 (cinco)
minutos, salvo o mediador/relator, que poderá dar tantas explicações
quantas solicitadas.
Art. 12. Na hipótese em que, por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica
dos recursos disponibilizados, o membro do colegiado ou interessado
não conseguir realizar ou completar a sua intervenção, será observado o
seguinte procedimento:
I - o julgamento/discussão do processo será interrompido, com novo pregão
ao final da sessão ou reunião;
II - o Presidente/Secretario da sessão ou reunião restituirá, então, integral-
mente o prazo legal para a manifestação.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As reuniões virtuais serão suspensas imediatamente, caso verificado
problema técnico que impeça a adequada realização.
§1º Se a conexão não for restabelecida no prazo de 30 (trinta) minutos, a
sessão ou reunião será encerrada.
§2º As decisões tomadas antes da ocorrência de problemas técnicos no
sistema virtual utilizado para reunião serão preservadas.
§3º Todas as ocorrências deverão ser registradas em ata ou relatórios.
Art. 14. Aplica-se subsidiariamente a esta normativa o regimento interno de
cada colegiado.
Art. 15. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do
Amazonas - CEMAAM
<#E.G.B#12108#6#12824/>
Protocolo 12108
<#E.G.B#12109#6#12825>
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Termo de Contrato n.° 009/2017. Processo
nº: 01.01.030101.00000205.2020. Data: 06/06/2020. Partes: Secretaria de
Estado do Meio Ambiente - SEMA e a empresa UATUMÃ EMPREENDI-
MENTOS TURÍSTICOS - LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por
objeto a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses e a supressão de
10% (dez por cento) sob o valor global do Termo de Contrato nº 09/2017,
em face a determinação de adoção de medidas de contingenciamento de
gastos, no âmbito do Poder Executivo Estadual do Amazonas, por meio do
Decreto n.° 42.146, de 31 de março de 2020. Valor: Fica suprimido do valor
global do Termo de Contrato nº 09/2017 que é de R$ 231.945,12 (duzentos e
trinta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos), o valor
de R$ 23.194,51 (vinte e três mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta
e um centavos), passando o mesmo a vigorar com o valor global de R$
208.750,60 (duzentos e oito mil setecentos e cinquenta reais e sessenta
centavos). Prazo: O presente Termo Aditivo terá sua vigência prorrogada
pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, com
sua eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo
correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria: Unidade Orçamentária:
30101; Programa de Trabalho: 18.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso:
01600000; Natureza Despesa: 33903301, tendo sida emitida pela
CONTRATANTE, em 29/05/2020, a Nota de Empenho nº 2020NE00144,
no valor de R$ 94.833,40 (noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e três
reais e quarenta centavos) e a Unidade Orçamentária: 30101; Programa
de Trabalho: 18.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 01600000;
Natureza Despesa: 33903302, tendo sida emitida pela CONTRATANTE, em
29/05/2020, a Nota de Empenho nº 2020NE00145, no valor de R$ 23.716,34
(vinte e três mil, setecentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos).
Gabinete da SEMA
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#12109#6#12825/>
Protocolo 12109
<#E.G.B#12110#6#12828>
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Termo de Contrato n.° 001/2019. Processo
nº: 01.01.030101.00000206.2020. Data: 01/06/2020. Partes: Secretaria de
Estado do Meio Ambiente - SEMA e a empresa AMAZONAS COPIADORA
EIRELI. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a supressão de
25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor global do Termo de Contrato n.º
001/2019, em face à determinação de adoção de medidas de contingencia-
mento de gastos, no âmbito do Poder Executivo Estadual do Amazonas,
por meio do Decreto n.° 42.146, de 31 de março de 2020. Valor: Fica
suprimido do valor global do Termo de Contrato nº 01/2019 que é de R$
186.882,00 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais),
o valor de R$ 46.720,50 (quarenta e seis mil, setecentos e vinte reais e
cinquenta centavos), passando o mesmo a vigorar com o valor global de R$
140.161,50 (cento e quarenta mil cento e sessenta e um reais e cinquenta
centavos).
Gabinete da SEMA
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#12110#6#12828/>
Protocolo 12110
<#E.G.B#12111#6#12831>
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato de Gestão n.° 001/2018.
Processo nº: 01.01.030101.00000146.2020. Data: 25/05/2020. Partes:
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a AGÊNCIA AMAZONENSE
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - AADES. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
do Contrato de Gestão n.° 01/2018 por mais 06 (seis) meses, o qual versa
sobre a execução do “Projeto Fortalecendo a Consolidação do Sistema
Estadual de Unidades de Conservação do Amazonas-SEMA” para fortalecer
a consolidação das Unidades de Conservação Estaduais do Amazonas,
por meio da execução do Projeto Paisagens Sustentáveis, com vistas a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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