DOEAM 18/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#12138#8#12856>
Portaria Nº 011/2020-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o artigo 24, IV, Lei 8.666/93: preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracte-
rizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo 
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos.
Considerando o disposto na Lei nº 13.979/2020, Decreto Estadual nº 
42.061 de 16/03/2020 e Decreto Estadual nº 42.100 de 23/03/2020.
Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Polícia Militar do Amazonas às folhas 
36 à 40 do processo;
Considerando que a contratação da empresa especializada V. H. M. MELO 
se destina tão somente a atender a situação emergencial;
Considerando a justificativa da escolha da contratada à fl. 39 dos autos;
Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às folhas 18 a 25 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
Considerando finalmente que consta no processo nº 022103.000032/2020.
RESOLVE:
I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa especiali-
zada em serviços de lavagem em geral, higienização, sanitização e des-
contaminação de vírus, bactérias, fungos e assemelhados, inclusive o novo 
coronavírus, com aplicação de oxisanitização, ozônio e demais produtos 
autorizados pela ANVISA, nas 215 (duzentos e quinze) viaturas orgânicas 
(operacionais e administrativas) de médio e grande porte, para atender as 
necessidades da Polícia Militar do Amazonas, da empresa V. H. M. MELO 
(CNPJ 22.523.253/0001-82);
II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
1.322.880,00 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta 
reais).
À consideração do Sr. Comandante Geral da PMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2020.
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Ordenador de Despesas da PMAM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#12138#8#12856/>
Protocolo 12138
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#12175#8#12893>
PORTARIA Nº 0040/2020 - GPD/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação 
de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente 
coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020, que dispõe 
sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO, ainda, a responsabilidade como Instituição Pública e 
Governamental, e a necessidade de tornar público o Plano de Ação para 
Retomada ao Trabalho Pós-Crise que conduzirá as atividades diárias 
desta Autarquia.
RESOLVE:
I - APROVAR o Plano de Ação para Retomada ao Trabalho Pós-Crise, na 
forma do anexo, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 18 de junho de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#12175#8#12893/>
ANEXO 
 
PLANO DE AÇÃO PARA RETOMADA AO TRABALHO 
PÓS-CRISE 
 
 
Wilson Miranda Lima 
Governador do Estado 
Carlos Alberto Souza de Almeida Filho 
Vice-Governador do Estado 
Mário Jumbo Miranda Aufiero 
Diretor-Presidente 
Creuza da Silva Rocha Carvalho 
Diretora de Gestão-Financeira 
Mário Jorge Corrêa 
Diretor de Operações 
 
Alcione da Silva Lima 
Antônio Souza de Oliveira 
Elaboração 
 
Cintia Xavier Melo 
José Epifânio Leão Carneiro Filho 
Larissa Oliveira Albuquerque 
Revisão Ortográfica 
 
 
 
SUMÁRIO 
 
Introdução..............................................................................................04 
Conceito Geral de Transmissão.............................................................05 
Plano de retorno do servidor ao trabalho...............................................06 
Plano de servidor para convivência doméstica......................................08 
Estratégias Gerais de Controle..............................................................09 
Plano para Gestão da Saúde.................................................................11 
Horário de funcionamento refeitório.......................................................12 
Cronograma de Retomada....................................................................13 
Conclusão..............................................................................................14 
 
 
 
 
 
INTRODUÇÃO 
 
Diante dessa situação de pandemia em que o mundo e, 
consequentemente, o Brasil vem passando devido a infecção 
respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), o Governo do 
Estado do Amazonas, editou Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, 
adotando medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública 
de importância internacional, visando à retomada gradativa das 
atividades econômicas e de serviços públicos do Estado do Amazonas. 
A Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IOA), consciente da sua 
responsabilidade como instituição pública governamental, torna público 
o Plano de Ação pós-crise que conduzirá as atividades diárias dos seus 
setores administrativos e dá outras providências, que minimizem os 
potenciais riscos, tanto no aspecto sanitário, mas também na visão 
comportamental de seus servidores e do público em geral. 
O Plano de Ação tem o objetivo de descrever as medidas adotadas para 
garantir o funcionamento de procedimentos e processos importantes 
para a instituição e, o enfrentamento da crise, em diálogo com os 
servidores efetivos e comissionados, Direção e Presidência. O 
documento oferece diretrizes à comunidade da Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas (IOA), formada por seu corpo técnico-
administrativo, incluindo os extraquadros, estendendo-se os seus 
efeitos, aos colaboradores de contratos terceirizados. 
Portanto, o Plano de retomada aqui proposto sugere estabelecer 
medidas e ações gerais que devem ser adotadas por todos os servidores 
em decorrência dos impactos causados pela pandemia do COVID-19, 
porém, diante da complexidade da metodologia de aplicação dessa 
retomada, é de suma importância que o plano seja acompanhado por 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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