Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#12138#8#12856> Portaria Nº 011/2020-AJGERAL/PMAM O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o artigo 24, IV, Lei 8.666/93: preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracte- rizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos. Considerando o disposto na Lei nº 13.979/2020, Decreto Estadual nº 42.061 de 16/03/2020 e Decreto Estadual nº 42.100 de 23/03/2020. Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Polícia Militar do Amazonas às folhas 36 à 40 do processo; Considerando que a contratação da empresa especializada V. H. M. MELO se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada à fl. 39 dos autos; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às folhas 18 a 25 está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente que consta no processo nº 022103.000032/2020. RESOLVE: I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa especiali- zada em serviços de lavagem em geral, higienização, sanitização e des- contaminação de vírus, bactérias, fungos e assemelhados, inclusive o novo coronavírus, com aplicação de oxisanitização, ozônio e demais produtos autorizados pela ANVISA, nas 215 (duzentos e quinze) viaturas orgânicas (operacionais e administrativas) de médio e grande porte, para atender as necessidades da Polícia Militar do Amazonas, da empresa V. H. M. MELO (CNPJ 22.523.253/0001-82); II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 1.322.880,00 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta reais). À consideração do Sr. Comandante Geral da PMAM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2020. CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA Ordenador de Despesas da PMAM RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#12138#8#12856/> Protocolo 12138 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#12175#8#12893> PORTARIA Nº 0040/2020 - GPD/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO, ainda, a responsabilidade como Instituição Pública e Governamental, e a necessidade de tornar público o Plano de Ação para Retomada ao Trabalho Pós-Crise que conduzirá as atividades diárias desta Autarquia. RESOLVE: I - APROVAR o Plano de Ação para Retomada ao Trabalho Pós-Crise, na forma do anexo, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 18 de junho de 2020. MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#12175#8#12893/> ANEXO PLANO DE AÇÃO PARA RETOMADA AO TRABALHO PÓS-CRISE Wilson Miranda Lima Governador do Estado Carlos Alberto Souza de Almeida Filho Vice-Governador do Estado Mário Jumbo Miranda Aufiero Diretor-Presidente Creuza da Silva Rocha Carvalho Diretora de Gestão-Financeira Mário Jorge Corrêa Diretor de Operações Alcione da Silva Lima Antônio Souza de Oliveira Elaboração Cintia Xavier Melo José Epifânio Leão Carneiro Filho Larissa Oliveira Albuquerque Revisão Ortográfica SUMÁRIO Introdução..............................................................................................04 Conceito Geral de Transmissão.............................................................05 Plano de retorno do servidor ao trabalho...............................................06 Plano de servidor para convivência doméstica......................................08 Estratégias Gerais de Controle..............................................................09 Plano para Gestão da Saúde.................................................................11 Horário de funcionamento refeitório.......................................................12 Cronograma de Retomada....................................................................13 Conclusão..............................................................................................14 INTRODUÇÃO Diante dessa situação de pandemia em que o mundo e, consequentemente, o Brasil vem passando devido a infecção respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), o Governo do Estado do Amazonas, editou Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, adotando medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, visando à retomada gradativa das atividades econômicas e de serviços públicos do Estado do Amazonas. A Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IOA), consciente da sua responsabilidade como instituição pública governamental, torna público o Plano de Ação pós-crise que conduzirá as atividades diárias dos seus setores administrativos e dá outras providências, que minimizem os potenciais riscos, tanto no aspecto sanitário, mas também na visão comportamental de seus servidores e do público em geral. O Plano de Ação tem o objetivo de descrever as medidas adotadas para garantir o funcionamento de procedimentos e processos importantes para a instituição e, o enfrentamento da crise, em diálogo com os servidores efetivos e comissionados, Direção e Presidência. O documento oferece diretrizes à comunidade da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IOA), formada por seu corpo técnico- administrativo, incluindo os extraquadros, estendendo-se os seus efeitos, aos colaboradores de contratos terceirizados. Portanto, o Plano de retomada aqui proposto sugere estabelecer medidas e ações gerais que devem ser adotadas por todos os servidores em decorrência dos impactos causados pela pandemia do COVID-19, porém, diante da complexidade da metodologia de aplicação dessa retomada, é de suma importância que o plano seja acompanhado por VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar