Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas equipe interna competente ou comissão especializada determinada pela alta gestão, sob pena das diretrizes aqui propostas não atenderem de maneira eficiente tais medidas, podendo assim, maximizar as dificuldades de implementação. 2. CONCEITO GERAL DE TRANSMISSÃO Como já sabemos, ainda não há vacina, tratamento ou medicamentos específicos para o coronavírus (COVID-19), que causa especialmente infecções respiratórias em humanos, e apresenta alta transmissibilidade. Atualmente, o tratamento é de suporte e inespecífico. O Brasil entrou na fase de transmissão comunitária e impera-se a necessidade de concentrar todos os esforços em reduzir a transmissibilidade da doença. Diante disso, o país adotou novas estratégias para diminuir os danos que o vírus pode causar à população e que devem ser adotados dentro e fora do ambiente de trabalho: Redução do contato social; Reforço à prevenção individual com prática da higienização frequente das mãos, da desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência (celulares, brinquedos, maçanetas, corrimão) e etiqueta respiratória (cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir e espirrar); Isolamento domiciliar de pessoas com sintomas de gripe comum e familiares (pessoas que moram na mesma casa) por 14 dias; Estratégia especial para pessoas com mais de 60 anos de idade, que devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias e evitando aglomerações; De acordo com a Lei 13.979, de 3 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, considera-se: Isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; Quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus; Distanciamento: Medidas para diminuição a interação e o contato entre as pessoas de uma comunidade. São exemplos, o fechamento de escolas e universidades, o cancelamento de eventos e o estimulo para que as pessoas fiquem em casa. Lockdown: Bloqueio total, em que só é permitido sair para atividades essenciais. 3. PLANO DE RETORNO DO SERVIDOR AO TRABALHO Para cumprir com as determinações do Decreto governamental e garantir o funcionamento dos procedimentos por parte dos servidores, a fim de evitar a proliferação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho, faz-se necessário seguir as seguintes recomendações: Distanciamento social Manter, preferencialmente, 1,5 m (um metro e meio) de distância entre todas as pessoas, ou utilizarem barreira física, tais como protetor facial, divisória, etc.; Privilegiar o Home Office, sempre que possível; Manter os integrantes do grupo de risco em casa, até o prazo estipulado de 06 de julho de 2020; Limitar o número de pessoas nos ambientes para evitar aglomeração; Reorganizar os espaços de trabalho; Manter filas controladas por marcação, para garantir espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas; Higiene Manter o local de trabalho sempre higienizado e livre de qualquer possível foco de contaminação; Usar máscaras, obrigatoriamente, de forma adequada; Limpar regularmente as mesas, balcões, maçanetas e objetos compartilhados; Lavar as mãos com água e sabão ou higienizador a base de álcool em gel 70%, por pelo menos 20 segundos; Disponibilizar e facilitar o acesso aos materiais necessários para higienização e proteção individual quais sejam: água e sabão, álcool ou desinfetante, máscaras, protetor facial, luvas, etc; Cubra o nariz e boca ao espirrar ou tossir; Evitar o uso de adornos (anéis, relógios, pulseiras) nas mãos e braços dentro e fora do trabalho; Evitar o compartilhamento de objetos que são tocados por mão e boca: celular, computador, copo, bebedouro, etc. Limpeza e Desinfecção de ambientes Manter o ambiente ventilado; Realizar a limpeza dos setores administrativos ao menos duas (02) vezes por dia, assim como, a desinfecção dos banheiros e limitando os números de acessos simultâneos; Reforçar a higienização de mesas, cadeiras e pontos de limpeza dos funcionários (pias, banheiros, etc.); Desincentivar a proximidade entre pessoas durante as refeições, mantendo sempre um lugar vazio entre elas; Manter o ambiente limpo e remover o lixo, de maneira segura, pelo menos três vezes o dia; Promover a limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas, tais como, mesas, máquinas de pagamentos, teclados, maçanetas, botões, etc.; Fazer limpeza frequente dos ar condicionados; Comunicação Circular informações de boas práticas aos servidores, clientes e demais frequentadores; Esclarecer sobre as condições que levam ao afastamento do trabalho ou da frequência presencial; Esclarecer os protocolos a serem seguidos, em casos de suspeita ou confirmação do COVID-19, bem como o cronograma de afastamento a ser seguido nesses casos; Monitoramento Acompanhar a saúde dos servidores da IOA, de seus familiares e entes próximos, sobretudo em caso de suspeita ou confirmação de contaminação; Utilizar o Termômetro Digital Infravermelho de Testa para aferir a temperatura dos servidores na chegada ao ambiente de trabalho de cada turno; Monitorar a saúde dos servidores que tiveram contato com os contaminados; Caso sejam identificados sintomas de COVID-19, durante as ações de monitoramento, a pessoa deverá ser encaminhada a uma unidade de saúde para atendimento; 4. PLANO PARA O SERVIDOR NA CONVIVÊNCIA DOMÉSTICA É importante que, ao sair do trabalho para casa os servidores adotem também, medidas de proteção do seu lar e de sua família. A seguir, algumas recomendações: AO CHEGAR EM CASA Rever a lotação de elevadores em apartamentos de forma a garantir o distanciamento; Manter filas controladas por marcação, para garantir espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas; Higiene Manter o local de trabalho sempre higienizado e livre de qualquer possível foco de contaminação; Usar máscaras, obrigatoriamente, de forma adequada; Limpar regularmente as mesas, balcões, maçanetas e objetos compartilhados; Lavar as mãos com água e sabão ou higienizador a base de álcool em gel 70%, por pelo menos 20 segundos; Disponibilizar e facilitar o acesso aos materiais necessários para higienização e proteção individual quais sejam: água e sabão, álcool ou desinfetante, máscaras, protetor facial, luvas, etc; Cubra o nariz e boca ao espirrar ou tossir; Evitar o uso de adornos (anéis, relógios, pulseiras) nas mãos e braços dentro e fora do trabalho; Evitar o compartilhamento de objetos que são tocados por mão e boca: celular, computador, copo, bebedouro, etc. Limpeza e Desinfecção de ambientes Manter o ambiente ventilado; Realizar a limpeza dos setores administrativos ao menos duas (02) vezes por dia, assim como, a desinfecção dos banheiros e limitando os números de acessos simultâneos; Reforçar a higienização de mesas, cadeiras e pontos de limpeza dos funcionários (pias, banheiros, etc.); Desincentivar a proximidade entre pessoas durante as refeições, mantendo sempre um lugar vazio entre elas; Manter o ambiente limpo e remover o lixo, de maneira segura, pelo menos três vezes o dia; Promover a limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas, tais como, mesas, máquinas de pagamentos, teclados, maçanetas, botões, etc.; Fazer limpeza frequente dos ar condicionados; Comunicação Circular informações de boas práticas aos servidores, clientes e demais frequentadores; Esclarecer sobre as condições que levam ao afastamento do trabalho ou da frequência presencial; Esclarecer os protocolos a serem seguidos, em casos de suspeita ou confirmação do COVID-19, bem como o cronograma de afastamento a ser seguido nesses casos; Monitoramento Acompanhar a saúde dos servidores da IOA, de seus familiares e entes próximos, sobretudo em caso de suspeita ou confirmação de contaminação; Utilizar o Termômetro Digital Infravermelho de Testa para aferir a temperatura dos servidores na chegada ao ambiente de trabalho de cada turno; Monitorar a saúde dos servidores que tiveram contato com os contaminados; Caso sejam identificados sintomas de COVID-19, durante as ações de monitoramento, a pessoa deverá ser encaminhada a uma unidade de saúde para atendimento; 4. PLANO PARA O SERVIDOR NA CONVIVÊNCIA DOMÉSTICA É importante que, ao sair do trabalho para casa os servidores adotem também, medidas de proteção do seu lar e de sua família. A seguir, algumas recomendações: AO CHEGAR EM CASA Rever a lotação de elevadores em apartamentos de forma a garantir o distanciamento; Não tocar em nada antes de higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel; Tomar banho imediatamente, sempre que possível. Quando não puder lavar bem todas as partes expostas; Ter contato com outros membros da família somente após tomar banho; Tirar os sapatos fora de casa e higienizá-los imediatamente; Tirar as roupas e colocá-las em uma sacola plástica antes de colocar no cesto de roupas; Deixar bolsas, carteiras e chaves em uma caixa na entrada da casa; Higienizar os celulares e óculos ao entrar; Higienizar as embalagens que tenham sido trazidas de fora antes de guardá-las; Eliminar capachos e demais tapetes que juntam pó na soleira da casa; CONVIVÊNCIA COM PESSOAS DE GRUPOS DE RISCO Dormir em camas separadas; Desinfetar os banheiros com água sanitária; Não compartilhar toalhas, talheres e copos; Higienizar diariamente superfícies de alto contato; Lavar roupas, lençóis e toalhas com mais frequência; Manter os ambientes ventilados De acordo com o Ministério da Saúde, o vírus se manifesta de 2 a 14 dias, por isso, é possível estar infectado e não saber. Caso tenha sintomas de febre alta, tosse e falta de ar, procure imediatamente alguma unidade de saúde. 5. ESTRATÉGIAS GERAIS DE CONTROLE Para reduzir a possibilidade de ocorrência da doença e conter a sua disseminação nos locais de trabalho, as estratégias, relacionadas a seguir, devem ser aplicadas da seguinte forma: 5.1. DISTANCIAMENTO Essa estratégia visa restringir os deslocamentos dos servidores durante período pandêmico. Evitar aglomerações desnecessárias nas dependências do Órgão: pátio, refeitório (02 pessoas por mesa respeitando a distância mínima de 1,5 entre as pessoas), corredores, etc. Modificar o layout do refeitório para atender às necessidades sociais de distanciamento – por exemplo, através da redução do número de mesas ou cadeiras e de barreiras físicas quando possível; Servidores com caso suspeito ou diagnosticados com o COVID-19, que precisem trazer laudos e/ou fazer exames, evitar entrar nas áreas produtivas e setores administrativos, a fim de, evitar a disseminação do vírus no ambiente de trabalho. Enviar laudos e atestados por e-mail para a gerência de RH. Quando for possível e de acordo com as políticas de recursos humanos da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IOA), possibilitar home office e sistema de rodízio como estratégia de prevenção mediante redução de contato humano. O trabalhador em home office e sistema de rodízio deve reduzir seus contatos sociais, evitando aglomerações de pessoas dentro e fora de casa. Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. Priorizar a realização das reuniões por teleconferência. Quando reuniões presenciais forem necessárias, seguir estritamente as orientações de distanciamento social e minimizar o número de participantes. 5.2. Promoção de saúde Tem como objetivo, orientação, capacitação e organização dos servidores para prevenir e controlar a propagação do coronavírus nos locais de trabalho, em cumprimento às medidas divulgadas e adotadas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar