DOEAM 18/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
8. 
CRONOGRAMA DE RETOMADA DO SERVIÇO PÚBLICO PÓS-
CRISE 
 
 
 
 
9. 
CONCLUSÃO 
Assim sendo, o ponto chave deste plano de retomada é maximizar os 
esforços para prover liderança e gestão dos recursos de todas as áreas, 
administrativas e produtivas, para mitigar os impactos sociais e 
econômicos da pandemia no ambiente de trabalho, objetivando a 
preservação da saúde dos servidores. Todas as medidas planejadas 
precisam ser reavaliadas, reforçadas e a vigilância quanto à adoção das 
ações, ser rigorosamente cumprida. Adicionalmente, devem ser 
discutidas com os servidores, em pequenos grupos, quais outras medidas 
possam ser sugeridas e sua possível adoção 
 
Protocolo 12175
<#E.G.B#12175#11#12893/>
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#12177#11#12895>
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 24, XVI da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação 
para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de 
uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para 
prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público 
interno, por órgão ou entidades que integrem a Administração Pública, 
criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994), 
CONSIDERANDO que a SERPROR é prestadora de serviços espe-
cializados e contínuos de tecnologia da informação, compreendendo 
o processamento e armazenamento de dados, transmissão eletrônica 
de arquivos (Web e Mobile), por meio do Sistema “RADAR - Gestão de 
Infrações de Trânsito” que consiste no fornecimento de acesso a solução 
centralizada, integrada e informatizada para a gestão dos processos ad-
ministrativos decorrentes de trânsito a partir dos ambiente produtivos da 
contratada. CONSIDERANDO a justificativa de escolha da contratante às 
fls. 05 e 06 - CSC apresentada pelo Departamento Estadual de Trânsito 
do Estado do Amazonas - DETRAN/AM; CONSIDERANDO que o preço 
constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 66 e 67 - CSC 
está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os 
documentos presentes às fls.130 a 132; CONSIDERANDO, finalmente o 
que consta no Processo nº 1737/2020 - DETRAN/AM (2549/2020 - CSC); 
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da 
SERPRO. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em 
questão pelo valor global estimado de R$ 382.501,72 (trezentos e oitenta e 
dois mil, quinhentos e um reais e setenta e dois centavos). À Consideração 
do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINIS-
TRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de junho de 
2020. RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 
21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#12177#11#12895/>
Protocolo 12177
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#12156#11#12874>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N. º 343/2020
PROCESSO N. º 1503.0816.2019
ASSUNTO: SUSPENSÃO DA LICENÇA DE PRÉVIA Nº 025/19
INTERESSADO: MONICA MINUZZI
DECISÃO
1. DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO da Licença Prévia - L.P nº 
025/19, com validade até 23 de abril de 2020;
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o 
Autuado do inteiro teor desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 17 de junho de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#12156#11#12874/>
Protocolo 12156
<#E.G.B#12154#11#12872>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se 
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0102/2020-IPAAM
I - CARLOS FREDERICO SANTOS BELOTA
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903089-2.000,00
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 18 de junho de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#12154#11#12872/>
Protocolo 12154
<#E.G.B#12155#11#12873>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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