Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas 8. CRONOGRAMA DE RETOMADA DO SERVIÇO PÚBLICO PÓS- CRISE 9. CONCLUSÃO Assim sendo, o ponto chave deste plano de retomada é maximizar os esforços para prover liderança e gestão dos recursos de todas as áreas, administrativas e produtivas, para mitigar os impactos sociais e econômicos da pandemia no ambiente de trabalho, objetivando a preservação da saúde dos servidores. Todas as medidas planejadas precisam ser reavaliadas, reforçadas e a vigilância quanto à adoção das ações, ser rigorosamente cumprida. Adicionalmente, devem ser discutidas com os servidores, em pequenos grupos, quais outras medidas possam ser sugeridas e sua possível adoção Protocolo 12175 <#E.G.B#12175#11#12893/> Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#12177#11#12895> A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgão ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994), CONSIDERANDO que a SERPROR é prestadora de serviços espe- cializados e contínuos de tecnologia da informação, compreendendo o processamento e armazenamento de dados, transmissão eletrônica de arquivos (Web e Mobile), por meio do Sistema “RADAR - Gestão de Infrações de Trânsito” que consiste no fornecimento de acesso a solução centralizada, integrada e informatizada para a gestão dos processos ad- ministrativos decorrentes de trânsito a partir dos ambiente produtivos da contratada. CONSIDERANDO a justificativa de escolha da contratante às fls. 05 e 06 - CSC apresentada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 66 e 67 - CSC está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes às fls.130 a 132; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 1737/2020 - DETRAN/AM (2549/2020 - CSC); RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da SERPRO. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global estimado de R$ 382.501,72 (trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e um reais e setenta e dois centavos). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINIS- TRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de junho de 2020. RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#12177#11#12895/> Protocolo 12177 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#12156#11#12874> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/N. º 343/2020 PROCESSO N. º 1503.0816.2019 ASSUNTO: SUSPENSÃO DA LICENÇA DE PRÉVIA Nº 025/19 INTERESSADO: MONICA MINUZZI DECISÃO 1. DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO da Licença Prévia - L.P nº 025/19, com validade até 23 de abril de 2020; 2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o Autuado do inteiro teor desta decisão. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 17 de junho de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#12156#11#12874/> Protocolo 12156 <#E.G.B#12154#11#12872> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0102/2020-IPAAM I - CARLOS FREDERICO SANTOS BELOTA VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903089-2.000,00 APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 18 de junho de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#12154#11#12872/> Protocolo 12154 <#E.G.B#12155#11#12873> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar