DOEAM 18/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se 
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0103/2020-IPAAM
I - CARLOS FREDERICO SANTOS BELOTA
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903989-2.000,00
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 18 de junho de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#12155#12#12873/>
Protocolo 12155
<#E.G.B#12158#12#12876>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº101/2020 - O Diretor-Presidente do INSTITUTO 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 
de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei 
n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-
-IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR a servidora KATY ANNY BENARROCH 
DA SILVA, matrícula nº 163.867-0B, para a partir de 29 de maio de 2020 
e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua 
substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do 
Termo de Contrato nº 001/2020, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, 
por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a 
empresa L.A FELIX - ME. II - DETERMINAR que a referida servidora adote 
todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando 
em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas 
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete 
do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, Manaus, 17 de 
junho de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#12158#12#12876/>
Protocolo 12158
<#E.G.B#12165#12#12883>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 028/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento dos seguintes 
servidores: 01.Hermogenes Rabelo - Analista Ambiental, Humaitá-AM, 22 à 
25/05/20, Realizar Fiscalização técnica, referentes ao Garimpo do Juma no 
município de Apuí-AM; Manaus, 16 de Junho de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#12165#12#12883/>
Protocolo 12165
<#E.G.B#12171#12#12889>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 100/2020
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que 
determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanha-
mento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado 
do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor 
CARLOS FREDERICO GUEDES DA SILVA, matrícula nº 231.881-4D, para 
a partir do dia 29 de maio de 2020 e durante toda a vigência do ajuste, 
ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder 
à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 004/2020, firmado 
entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa MAXX LIMP SERVIÇOS DE 
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, e como Fiscal Substituto do referido 
Contrato o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, matrícula nº 
167.964-3C, para atuar em caso de impedimento ou ausência do Fiscal 
Titular; II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a 
Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto 
de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 16 de junho de 
2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#12171#12#12889/>
Protocolo 12171
<#E.G.B#12157#12#12875>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECLARAÇÃO DE BENS - MAIO.2020
SERVIDOR(A): BRUNA GUIMARÃES DE SOUZA
CARGO: ASSESSOR III
BENS: NADA A DECLARAR
SERVIDOR(A): DEBORA JOSELICE GOMES PAIVA
CARGO: GERENTE
BENS: NADA A DECLARAR
SERVIDOR(A): HELEN JANIRIA OLIVEIRA DA SILVA
CARGO: ASSESSOR III
BENS: NADA A DECLARAR
SERVIDOR(A): JOSE FRANCISCO ALEIXO DA SILVA
CARGO: ASSESSOR I
BENS: 1 (um) veículo Hyundai/HB20S Prem. Ano 2014; 1 (um) veículo 
Fiat Idea/Attractive 1.4, Ano 2011; 1 (um) apto. Isla Morada, 607 - Av. Via 
Láctea - Morada do Sol Aleixo; 1 (uma) casa na R. Alexandre Amorim, 543 
- Aparecida.
SERVIDOR(A): JOSE PEREIRA MACHADO
CARGO: ASSESSOR II
BENS: 1 (um) veículo, Fiat Palio, Ano 2012 e 1 (um) veículo Toyota Corola, 
Ano 2002;
SERVIDOR(A): MARIANA SOUZA DOS SANTOS
CARGO: ASSESSOR II
BENS: 1 (uma) casa no Residencial Viver Melhor II, situada na Rua Louro 
Cedro, Quadra 30, nº 140.
SERVIDOR(A): MAX MARCIO DE SOUZA R. MARCOS
CARGO: ASSESSOR II
BENS: NADA A DECLARAR
SERVIDOR(A): PAULO ROBERTO SANTANA BEZERRA
CARGO: ASSESSOR III
BENS: NADA A DECLARAR
Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que não 
os enumerados neste formulário, cujos originais encontram-se nas pastas 
funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui 
prestadas.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#12157#12#12875/>
Protocolo 12157
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#12073#12#12787>
IDAM DATA: 15.06.2020
Portarias Nºs 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138.2020-GDAF/IDAM
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. 
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 4º Inciso 
II e IV do Decreto nº 16.396/94;
Nome: José Ricardo Gonçalves Maciel
Função: Gerente
Matrícula: 135.208-3C Valor: R$ 7.600,00 (sete mil, e seiscentos reais) ND: 
339030 - Material de Consumo
Município: Novo Aripuanã
Nome: José Ricardo Gonçalves Maciel
Função: Gerente
Matrícula: 135.208-3C Valor: R$ 7.970,00 (sete mil novecentos e setenta 
reais) ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica.
Município: Novo Aripuanã.
Nome: Luiz Vanderlei Neves Azevedo
Função: Técnico em Agropecuária
Matrícula: 157.255-5B Valor: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) 
ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica.
Município: Pauini Nome: Luiz Vanderlei Neves Azevedo
Função: Técnico em Agropecuária
Matrícula: 157.255-5B Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais) ND: 339030 - 
Material de Consumo
Município: Pauini
Nome: Eduardo Antonio Neves dos Santos
Função: Gerente
Matrícula: 249.442-6A Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais) ND: 339030- 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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