Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0103/2020-IPAAM I - CARLOS FREDERICO SANTOS BELOTA VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903989-2.000,00 APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 18 de junho de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#12155#12#12873/> Protocolo 12155 <#E.G.B#12158#12#12876> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº101/2020 - O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS- -IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR a servidora KATY ANNY BENARROCH DA SILVA, matrícula nº 163.867-0B, para a partir de 29 de maio de 2020 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº 001/2020, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa L.A FELIX - ME. II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, Manaus, 17 de junho de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#12158#12#12876/> Protocolo 12158 <#E.G.B#12165#12#12883> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 028/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento dos seguintes servidores: 01.Hermogenes Rabelo - Analista Ambiental, Humaitá-AM, 22 à 25/05/20, Realizar Fiscalização técnica, referentes ao Garimpo do Juma no município de Apuí-AM; Manaus, 16 de Junho de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#12165#12#12883/> Protocolo 12165 <#E.G.B#12171#12#12889> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA Nº 100/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanha- mento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor CARLOS FREDERICO GUEDES DA SILVA, matrícula nº 231.881-4D, para a partir do dia 29 de maio de 2020 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 004/2020, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, e como Fiscal Substituto do referido Contrato o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, para atuar em caso de impedimento ou ausência do Fiscal Titular; II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedi- mentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 16 de junho de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#12171#12#12889/> Protocolo 12171 <#E.G.B#12157#12#12875> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECLARAÇÃO DE BENS - MAIO.2020 SERVIDOR(A): BRUNA GUIMARÃES DE SOUZA CARGO: ASSESSOR III BENS: NADA A DECLARAR SERVIDOR(A): DEBORA JOSELICE GOMES PAIVA CARGO: GERENTE BENS: NADA A DECLARAR SERVIDOR(A): HELEN JANIRIA OLIVEIRA DA SILVA CARGO: ASSESSOR III BENS: NADA A DECLARAR SERVIDOR(A): JOSE FRANCISCO ALEIXO DA SILVA CARGO: ASSESSOR I BENS: 1 (um) veículo Hyundai/HB20S Prem. Ano 2014; 1 (um) veículo Fiat Idea/Attractive 1.4, Ano 2011; 1 (um) apto. Isla Morada, 607 - Av. Via Láctea - Morada do Sol Aleixo; 1 (uma) casa na R. Alexandre Amorim, 543 - Aparecida. SERVIDOR(A): JOSE PEREIRA MACHADO CARGO: ASSESSOR II BENS: 1 (um) veículo, Fiat Palio, Ano 2012 e 1 (um) veículo Toyota Corola, Ano 2002; SERVIDOR(A): MARIANA SOUZA DOS SANTOS CARGO: ASSESSOR II BENS: 1 (uma) casa no Residencial Viver Melhor II, situada na Rua Louro Cedro, Quadra 30, nº 140. SERVIDOR(A): MAX MARCIO DE SOUZA R. MARCOS CARGO: ASSESSOR II BENS: NADA A DECLARAR SERVIDOR(A): PAULO ROBERTO SANTANA BEZERRA CARGO: ASSESSOR III BENS: NADA A DECLARAR Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário, cujos originais encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#12157#12#12875/> Protocolo 12157 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#12073#12#12787> IDAM DATA: 15.06.2020 Portarias Nºs 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138.2020-GDAF/IDAM O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 4º Inciso II e IV do Decreto nº 16.396/94; Nome: José Ricardo Gonçalves Maciel Função: Gerente Matrícula: 135.208-3C Valor: R$ 7.600,00 (sete mil, e seiscentos reais) ND: 339030 - Material de Consumo Município: Novo Aripuanã Nome: José Ricardo Gonçalves Maciel Função: Gerente Matrícula: 135.208-3C Valor: R$ 7.970,00 (sete mil novecentos e setenta reais) ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica. Município: Novo Aripuanã. Nome: Luiz Vanderlei Neves Azevedo Função: Técnico em Agropecuária Matrícula: 157.255-5B Valor: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica. Município: Pauini Nome: Luiz Vanderlei Neves Azevedo Função: Técnico em Agropecuária Matrícula: 157.255-5B Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais) ND: 339030 - Material de Consumo Município: Pauini Nome: Eduardo Antonio Neves dos Santos Função: Gerente Matrícula: 249.442-6A Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais) ND: 339030- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar