DOEAM 25/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 25 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado no 
Colégio Amazonense Dom Pedro II, com equivalência para fins remunera-
tórios ao cargo de Vigia, 3.ª Classe, PNF-VIG-III, Referência A, calculados 
à base de 26/35 (vinte e seis, trinta e cinco avos), do vencimento do cargo, 
no valor de R$960,13 (novecentos e sessenta reais e treze centavos), de 
acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
mais R$226,35 (duzentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), de 
Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, proporcionali-
zada à base de 26/35 (vinte e seis, trinta e cinco avos), nos termos do artigo 
12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus 
proventos em R$1.186,48 (um mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e 
oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12886#7#13631/>
Protocolo 12886
<#E.G.B#12887#7#13632>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2247/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria do servidor OBADIAS 
ANTONIO BARROS DO VALE, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.05321EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000857.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de abril de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, OBADIAS ANTÔNIO BARROS DO VALE, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 029.650-3A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotado na Escola Estadual Aderson de Menezes, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.840,98 
(um mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e oito centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º, III, Anexo I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 
2018, acrescido de R$40,66 (quarenta reais e sessenta e seis centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$1.911,88 (um mil, novecentos e onze reais e oitenta e oito centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12887#7#13632/>
Protocolo 12887
<#E.G.B#12888#7#13633>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.06903EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000353.2020), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM JÚLIO SÉRGIO COSTA 
DO NASCIMENTO, Matrícula n.° 126.691-8A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao Posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove 
mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o 
artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta 
reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta 
e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, 
de 15 de julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e 
seis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior 
- GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus 
proventos em R$28.892,34 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais 
e trinta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12888#7#13633/>
Protocolo 12888
<#E.G.B#12889#7#13634>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2049/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 08 de outubro de 2019, referente à transferência, a pedido, para a 
reserva remunerada, do policial militar FRANCISCO CANINDÉ BRASIL 
FIGUEIRA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03570EXE - AMAZONPREV 
(01.01.011101.00001014.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM FRANCISCO CANINDÉ 
BRASIL FIGUEIRA, Matrícula n.º 131.505-6A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$7.455,34 (sete 
mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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