DOEAM 25/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 25 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido 
das seguintes parcelas: R$1.118,30 (um mil, cento e dezoito reais e trinta 
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor de 
R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
03 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$8.131,40 (oito mil, cento e trinta e um reais e quarenta centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018); 
R$5.768,78 (cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito 
centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 
1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 3.º 
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em 
R$22.473,82 (vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e 
dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12889#8#13634/>
Protocolo 12889
<#E.G.B#12890#8#13635>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2052/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para a 
Reserva Remunerada do policial militar JOSÉ AUGUSTO CARDOSO 
MORAIS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03422EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000632.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, 
de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM JOSÉ AUGUSTO CARDOSO 
MORAIS, Matrícula n.° 126.234-3A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.618,57 (três mil, 
seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o 
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes 
parcelas: R$180,93 (cento e oitenta reais e noventa e três centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.618,57 (três 
mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.005,81 (três mil, cinco reais e 
oitenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei 
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, 
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$6.805,31 (seis mil, 
oitocentos e cinco reais e trinta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12890#8#13635/>
Protocolo 12890
<#E.G.B#12891#8#13636>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 23 de junho de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreções nas 
nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão, resolve
RETIFICAR o Decreto de 23 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, no item II, que promoveu nomeações 
de servidores para exercerem cargos de provimento em comissão da Casa 
Civil, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, na parte referente aos cargos dos seguintes servidores:
NOME
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
KARINA SILVA ROCHA
Assessor II, AD-2
Assessor III, AD-3
ADRIANA VIEIRA 
FERREIRA
Assessor III, AD-3
Assessor II, AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12891#8#13636/>
Protocolo 12891
Composto e Impresso nas oficinas gráficas da
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Tefé, N.º 86 - Centro
CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas
TELEFONE: (92) 3633-1125
PREÇO DA EDIÇÃO: 
(Edição do dia) ..................... R$ 6,00
(Edição em atraso)................ R$ 7,00
DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO 
Diretora de Gestão-Financeira 
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente
NESTA EDIÇÃO: 32 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar