Manaus, quinta-feira, 25 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC PORTARIA GS Nº 565/2020 DE 19 DE JUNHO DE 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, E A COORDENADORA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE DE- SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os artigos 58, III, e 67 ambos da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados; RESOLVE I. DESIGNAR, com efeito retroativo a contar de 02 de junho de 2020, a Arquiteta AMANDA ARAÚJO DA ROCHA, matrícula 256282-0A, CAU/AM A1213105-7, CPF 915.157.932-49 como fiscal efetiva; o Engenheiro Civil ALLYSON GEORGE MARREIROS DE OLIVEIRA, matrícula 241993-9C, CREA 14820/AM, CPF 011.148.643-23, como fiscal substituto e; o Engenheiro Civil EWERTON RAMOS FERREIRA, CREA 13966-D, CPF 618.048.862-20 como engenheiro auxiliar e prestando apoio técnico, para fiscalização do Contrato nº 132/2016 - SEDUC, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e a empresa CONSÓRCIO PROGRESSO. II. DETERMINAR que os referidos fiscais adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos contratos, observando as normas procedi- mentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os dispositivos em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, Manaus 19 de junho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC <#E.G.B#12561#4#13300/> Protocolo 12561 <#E.G.B#12562#4#13301> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC PORTARIA GS Nº 564/2020 DE 19 DE JUNHO DE 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, E A COORDENADORA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE DE- SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os artigos 58, III, e 67 ambos da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados; RESOLVE I. DESIGNAR, com efeito retroativo a contar de 02 de junho de 2020, o Engenheiro Civil ALLYSON GEORGE MARREIROS DE OLIVEIRA, matrícula 241993-9C, CREA 14820/AM, CPF 011.148.643-23 como fiscal efetivo; a Arquiteta AMANDA ARAÚJO DA ROCHA, matrícula 256282-0A, CAU/AM A1213105-7, CPF 915.157.932-49 como fiscal substituta e; o Engenheiro Civil JOÃO CARLOS SILVA DOS SANTOS, CREA nº. 28758-D/ AM, CPF n.º. 032.844.062-04, como engenheiro auxiliar e prestando apoio técnico, para fiscalização do Contrato n.º 150/2016 - SEDUC, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e a empresa RED ENGENHARIA LTDA. II. DETERMINAR que os referidos fiscais adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos contratos, observando as normas procedi- mentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os dispositivos em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, Manaus 19 de junho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC <#E.G.B#12562#4#13301/> Protocolo 12562 <#E.G.B#12563#4#13302> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC PORTARIA GS Nº 563/2020 DE 19 DE JUNHO DE 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, E A COORDENADORA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE DE- SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os artigos 58, III, e 67 ambos da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados; RESOLVE I. DESIGNAR, com efeito retroativo a contar de 02 de junho de 2020, o Engenheiro Civil ALLYSON GEORGE MARREIROS DE OLIVEIRA, matrícula 241993-9C, CREA 14820/AM, CPF 011.148.643-23 como fiscal efetivo; a Arquiteta AMANDA ARAÚJO DA ROCHA, matrícula 256282-0A, CAU/AM A1213105-7, CPF 915.157.932-49 como fiscal substituta e; o Engenheiro Civil JOÃO CARLOS SILVA DOS SANTOS, CREA nº. 28758-D/ AM, CPF n.º. 032.844.062-04, como engenheiro auxiliar e prestando apoio técnico, para fiscalização do Contrato n.º 101/2018 - SEDUC, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e a empresa CONSTRUTORA ALCANCE LTDA. II. DETERMINAR que os referidos fiscais adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos contratos, observando as normas procedi- mentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os dispositivos em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, Manaus 19 de junho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC <#E.G.B#12563#4#13302/> Protocolo 12563 <#E.G.B#12564#4#13303> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC PORTARIA GS Nº 562/2020 DE 19 DE JUNHO DE 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, E A COORDENADORA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE DE- SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os artigos 58, III, e 67 ambos da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados; RESOLVE I. DESIGNAR, com efeito retroativo a contar de 02 de junho de 2020, o Engenheiro Civil ALLYSON GEORGE MARREIROS DE OLIVEIRA, matrícula 241993-9C, CREA 14820/AM, CPF 011.148.643-23 como fiscal efetivo; a Arquiteta AMANDA ARAÚJO DA ROCHA, matrícula 256282-0A, CAU/AM A1213105-7, CPF 915.157.932-49 como fiscal substituta e; o Engenheiro Civil JOÃO CARLOS SILVA DOS SANTOS, CREA nº. 28758-D/AM, CPF n.º. 032.844.062-04, como engenheiro auxiliar e prestando apoio técnico, para fiscalização do Termo de Cessão 001/2019-SEDUC (referente ao Contrato n.º 008/2017 - SEDUC), firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e a empresa CONSTRUTORA ALCANCE LTDA. II. DETERMINAR que os referidos fiscais adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos contratos, observando as normas procedi- mentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os dispositivos em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, Manaus 19 de junho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC <#E.G.B#12564#4#13303/> Protocolo 12564 <#E.G.B#12565#4#13304> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC PORTARIA GS Nº 561/2020 DE 19 DE JUNHO DE 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, E A COORDENADORA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE DE- SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os artigos 58, III, e 67 ambos da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados; RESOLVE I. DESIGNAR, com efeito retroativo a contar de 02 de junho de 2020, o Engenheiro Civil ALLYSON GEORGE MARREIROS DE OLIVEIRA, matrícula 241993-9C, CREA 14820/AM, CPF 011.148.643-23 como fiscal efetivo; a Arquiteta AMANDA ARAÚJO DA ROCHA, matrícula 256282-0A, CAU/AM A1213105-7, CPF 915.157.932-49 como fiscal substituta e; o Engenheiro Civil EWERTON RAMOS FERREIRA, CREA 13966-D, CPF 618.048.862-20 como engenheiro auxiliar e prestando apoio técnico, para fiscalização do Contrato nº 049/2017 - SEDUC, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e a empresa CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA. II. DETERMINAR que os referidos fiscais adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos contratos, observando as normas procedi- mentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e subsidiariamente, a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar