DOEAM 25/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 25 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
PORTARIA GS Nº 565/2020 DE 19 DE JUNHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, E A COORDENADORA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE DE-
SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO os artigos 58, III, e 67 ambos da
Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados;
RESOLVE
I. DESIGNAR, com efeito retroativo a contar de 02 de junho de 2020, a
Arquiteta AMANDA ARAÚJO DA ROCHA, matrícula 256282-0A, CAU/AM
A1213105-7, CPF 915.157.932-49 como fiscal efetiva; o Engenheiro Civil
ALLYSON GEORGE MARREIROS DE OLIVEIRA, matrícula 241993-9C,
CREA 14820/AM, CPF 011.148.643-23, como fiscal substituto e; o
Engenheiro Civil EWERTON RAMOS FERREIRA, CREA 13966-D, CPF
618.048.862-20 como engenheiro auxiliar e prestando apoio técnico, para
fiscalização do Contrato nº 132/2016 - SEDUC, firmado entre o ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, e a empresa CONSÓRCIO PROGRESSO.
II. DETERMINAR que os referidos fiscais adotem todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos contratos, observando as normas procedi-
mentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e subsidiariamente, a
Lei nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os dispositivos em contrário.
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, Manaus 19
de junho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES
Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC
<#E.G.B#12561#4#13300/>
Protocolo 12561
<#E.G.B#12562#4#13301>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
PORTARIA GS Nº 564/2020 DE 19 DE JUNHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, E A COORDENADORA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE DE-
SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO os artigos 58, III, e 67 ambos da
Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados;
RESOLVE
I. DESIGNAR, com efeito retroativo a contar de 02 de junho de 2020, o
Engenheiro Civil ALLYSON GEORGE MARREIROS DE OLIVEIRA,
matrícula 241993-9C, CREA 14820/AM, CPF 011.148.643-23 como fiscal
efetivo; a Arquiteta AMANDA ARAÚJO DA ROCHA, matrícula 256282-0A,
CAU/AM A1213105-7, CPF 915.157.932-49 como fiscal substituta e; o
Engenheiro Civil JOÃO CARLOS SILVA DOS SANTOS, CREA nº. 28758-D/
AM, CPF n.º. 032.844.062-04, como engenheiro auxiliar e prestando apoio
técnico, para fiscalização do Contrato n.º 150/2016 - SEDUC, firmado entre
o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, e a empresa RED ENGENHARIA LTDA.
II. DETERMINAR que os referidos fiscais adotem todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos contratos, observando as normas procedi-
mentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e subsidiariamente, a
Lei nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os dispositivos em contrário.
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, Manaus 19
de junho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES
Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC
<#E.G.B#12562#4#13301/>
Protocolo 12562
<#E.G.B#12563#4#13302>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
PORTARIA GS Nº 563/2020 DE 19 DE JUNHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, E A COORDENADORA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE DE-
SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO os artigos 58, III, e 67 ambos da
Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados;
RESOLVE
I. DESIGNAR, com efeito retroativo a contar de 02 de junho de 2020, o
Engenheiro Civil ALLYSON GEORGE MARREIROS DE OLIVEIRA,
matrícula 241993-9C, CREA 14820/AM, CPF 011.148.643-23 como fiscal
efetivo; a Arquiteta AMANDA ARAÚJO DA ROCHA, matrícula 256282-0A,
CAU/AM A1213105-7, CPF 915.157.932-49 como fiscal substituta e; o
Engenheiro Civil JOÃO CARLOS SILVA DOS SANTOS, CREA nº. 28758-D/
AM, CPF n.º. 032.844.062-04, como engenheiro auxiliar e prestando apoio
técnico, para fiscalização do Contrato n.º 101/2018 - SEDUC, firmado entre
o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, e a empresa CONSTRUTORA ALCANCE LTDA.
II. DETERMINAR que os referidos fiscais adotem todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos contratos, observando as normas procedi-
mentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e subsidiariamente, a
Lei nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os dispositivos em contrário.
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, Manaus 19
de junho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES
Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC
<#E.G.B#12563#4#13302/>
Protocolo 12563
<#E.G.B#12564#4#13303>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
PORTARIA GS Nº 562/2020 DE 19 DE JUNHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, E A COORDENADORA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE DE-
SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO os artigos 58, III, e 67 ambos da
Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados;
RESOLVE
I. DESIGNAR, com efeito retroativo a contar de 02 de junho de 2020, o
Engenheiro Civil ALLYSON GEORGE MARREIROS DE OLIVEIRA, matrícula
241993-9C, CREA 14820/AM, CPF 011.148.643-23 como fiscal efetivo; a
Arquiteta AMANDA ARAÚJO DA ROCHA, matrícula 256282-0A, CAU/AM
A1213105-7, CPF 915.157.932-49 como fiscal substituta e; o Engenheiro
Civil JOÃO CARLOS SILVA DOS SANTOS, CREA nº. 28758-D/AM, CPF n.º.
032.844.062-04, como engenheiro auxiliar e prestando apoio técnico, para
fiscalização do Termo de Cessão 001/2019-SEDUC (referente ao Contrato
n.º 008/2017 - SEDUC), firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e a empresa
CONSTRUTORA ALCANCE LTDA.
II. DETERMINAR que os referidos fiscais adotem todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos contratos, observando as normas procedi-
mentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e subsidiariamente, a
Lei nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os dispositivos em contrário.
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, Manaus 19
de junho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES
Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC
<#E.G.B#12564#4#13303/>
Protocolo 12564
<#E.G.B#12565#4#13304>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
PORTARIA GS Nº 561/2020 DE 19 DE JUNHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, E A COORDENADORA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE DE-
SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO os artigos 58, III, e 67 ambos da
Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados;
RESOLVE
I. DESIGNAR, com efeito retroativo a contar de 02 de junho de 2020, o
Engenheiro Civil ALLYSON GEORGE MARREIROS DE OLIVEIRA,
matrícula 241993-9C, CREA 14820/AM, CPF 011.148.643-23 como fiscal
efetivo; a Arquiteta AMANDA ARAÚJO DA ROCHA, matrícula 256282-0A,
CAU/AM A1213105-7, CPF 915.157.932-49 como fiscal substituta e; o
Engenheiro Civil EWERTON RAMOS FERREIRA, CREA 13966-D, CPF
618.048.862-20 como engenheiro auxiliar e prestando apoio técnico, para
fiscalização do Contrato nº 049/2017 - SEDUC, firmado entre o ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, e a empresa CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA.
II. DETERMINAR que os referidos fiscais adotem todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos contratos, observando as normas procedi-
mentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e subsidiariamente, a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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