Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, ANA ROSA RAMOS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.º 100.750-5D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, lotada no Centro Sócio Educativo Senador Raimundo Parente, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$576,45 (quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco), de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, conforme o disposto no artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, totalizando seus proventos em R$1.347,76 (um mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12696#8#13437/> Protocolo 12696 <#E.G.B#12697#8#13438> DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06628EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000642.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DE LOURDES DE MELLO, no cargo de Técnico de Hemoterapia, Classe C, Referência 3, Matrícula n.° 101.726-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$977,65 (novecentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, acrescido de R$71,27 (setenta e um reais e vinte e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$1.159,18 (um mil, cento e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, mais R$195,53 (cento e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.403,63 (dois mil, quatrocentos e três reais e sessenta e três centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12697#8#13438/> Protocolo 12697 <#E.G.B#12698#8#13439> DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2007/2019 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada, do policial militar MARCOS BRANDÃO DA CUNHA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03311EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000582.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM MARCOS BRANDÃO DA CUNHA, Matrícula n.° 109.471-8A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$9.418,87 (nove mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$941,89 (novecentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$9.418,87 (nove mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.064,57 (dez mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018); R$8.076,29 (oito mil, setenta e seis reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$28.501,62 (vinte e oito mil, quinhentos e um reais e sessenta e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12698#8#13439/> Protocolo 12698 <#E.G.B#12699#8#13440> DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2090/2019-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada da policial militar ROSANEA MARIA TELES DUARTE, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.05213EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000848.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar