DOEAM 19/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 
05 de julho de 2005, ANA ROSA RAMOS, no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.º 100.750-5D, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, 
lotada no Centro Sócio Educativo Senador Raimundo Parente, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$753,83 
(setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com 
o artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$17,48 (dezessete 
reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos 
do artigo 3.º, § 6.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$576,45 
(quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco), de Gratificação de 
Desempenho de Atividade - GRADAT, conforme o disposto no artigo 8.º da 
Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, 
de 23 de junho de 2014, totalizando seus proventos em R$1.347,76 (um mil, 
trezentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12696#8#13437/>
Protocolo 12696
<#E.G.B#12697#8#13438>
 DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06628EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000642.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIA DE LOURDES DE MELLO, no cargo de Técnico de Hemoterapia, 
Classe C, Referência 3, Matrícula n.° 101.726-8B, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Hospital e Pronto Socorro 28 
de Agosto, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$977,65 (novecentos e setenta e sete reais e sessenta 
e cinco centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.596, de 11 
de maio de 2018, acrescido de R$71,27 (setenta e um reais e vinte e sete 
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$500,00 
(quinhentos reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, mais R$1.159,18 (um mil, cento e cinquenta e nove reais 
e dezoito centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, mais R$195,53 (cento e 
noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Risco 
de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, 
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, totalizando seus proventos em R$2.403,63 (dois mil, quatrocentos 
e três reais e sessenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12697#8#13438/>
Protocolo 12697
<#E.G.B#12698#8#13439>
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2007/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, 
para a Reserva Remunerada, do policial militar MARCOS BRANDÃO 
DA CUNHA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03311EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000582.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM MARCOS 
BRANDÃO DA CUNHA, Matrícula n.° 109.471-8A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$9.418,87 (nove 
mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das 
seguintes parcelas: R$941,89 (novecentos e quarenta e um reais e oitenta 
e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$9.418,87 (nove mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$10.064,57 (dez mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018); R$8.076,29 (oito mil, setenta e seis reais e vinte e nove centavos), de 
Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 
4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$28.501,62 (vinte e 
oito mil, quinhentos e um reais e sessenta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12698#8#13439/>
Protocolo 12698
<#E.G.B#12699#8#13440>
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2090/2019-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada da policial militar ROSANEA MARIA TELES 
DUARTE, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.05213EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000848.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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