DOEAM 19/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de junho de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, con-
ferindo-lhe a seguinte redação:
“I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BIANCA
ALMEIDA DE ALBUQUERQUE, do cargo de provimento em comissão
de Assessor II, AD-2, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1,
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, HENRIQUE CICERO
DE SENA RAIOL, para exercer, na Casa Civil, o cargo de provimento
em comissão mencionado no item I deste Decreto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12692#7#13433/>
Protocolo 12692
<#E.G.B#12693#7#13434>
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 428/2020-GSEC/
sepror, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.00005964.2020, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de junho de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 2 e 3,
conferindo-lhe a seguinte redação:
“I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14
de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão
da Secretaria de Estado de Produção Rural, constantes do Anexo Único,
Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
lucelisy silva
borges
Supervisor
Regional
AD-1
29.05.2020
luiz carlos do
herval filho
Assessor I
01.06.2020
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da Secretaria de Estado de Produção Rural, constantes do Anexo Único,
Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
tanis guimarães de
castro
Supervisor
Regional
AD-1
29.05.2020
caroline pereira de
campos
Assessor I
01.06.2020
”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12693#7#13434/>
Protocolo 12693
<#E.G.B#12694#7#13435>
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de maio de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 22,
conferindo-lhe a seguinte redação:
“NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, LUCELISY SILVA BORGES, para exercer o cargo
de confiança de Diretor de Planejamento Institucional do Instituto de
Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12694#7#13435/>
Protocolo 12694
<#E.G.B#12695#7#13436>
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
competência que lhe confere o art. 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1850/2020/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.00004656.2020, resolve
RECONDUZIR, com mandato de 01 (um) ano, nos termos do artigo
51, § 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o artigo
3.º, parágrafo único, I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007,
republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, para
exercerem a função de Membro de Subcomissão do Centro de Serviços
Compartilhados, conforme artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º
122, de 15 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
Identificação do Servidor
A partir
ANTONINA MARIA DE SOUSA PONTE 01/08/2020
GYESE KANAWATI LASMAR
01/08/2020
LEANDRO DA SILVA AGUIAR
07/08/2020
CARLOS AUGUSTO LAURIA
NORONHA
01/09/2020
CIBELE SAMPAIO DE ARAÚJO
01/09/2020
FLAVIANO DRUMOND DE OLIVEIRA
02/09/2020
ANTONIO JOSÉ GUERREIRO DA
SILVA
08/09/2020
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12695#7#13436/>
Protocolo 12695
<#E.G.B#12696#7#13437>
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.04150 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000598.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar