DOEAM 19/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Major QOAPM ROSANEA
MARIA TELES DUARTE, Matrícula n.º 125.945-8A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$7.455,34 (sete
mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido
das seguintes parcelas: R$745,53 (setecentos e quarenta e cinco reais e
cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo
no valor de R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e
trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$8.131,40 (oito mil, cento e trinta e um reais e quarenta
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho
de 2018); R$5.768,78 (cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta
e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo
1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelos artigos 2.º
e 3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em
R$22.101,05 (vinte e dois mil, cento e um reais e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12699#9#13440/>
Protocolo 12699
<#E.G.B#12700#9#13441>
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, página 20, apresentou
incorreção referente ao nome do Senhor ANTONIO MARCELINO MARQUES
DA COSTA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 236/2020-GDP/
CETAM, subscrito pela Diretora-Presidente do Centro de Educação
Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.00005896.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 20, no item II, na parte
referente ao nome do Senhor ANTONIO MARCELINO MARQUES DA
COSTA, erroneamente grafado como ANTONIO MARCELINO MARQUES
DA COTA, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento
em comissão de Assessor II, AD-2, do Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12700#9#13441/>
Protocolo 12700
#E.G.B#12701#9#13442>
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2210/2019 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para
a Reserva Remunerada, do policial militar AMIRALDO BARROSO
DA COSTA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.04542EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00000834.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43,
de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM AMIRALDO BARROSO DA
COSTA, Matrícula n.º 127.318-3A, com direito a percepção do soldo corres-
pondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.206,38 (quatro mil,
duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas:
R$420,64 (quatrocentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$4.206,38
(quatro mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.781,84 (três mil, setecentos
e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus
proventos em R$8.408,86 (oito mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e seis
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12701#9#13442/>
Protocolo 12701
<#E.G.B#12702#9#13443>
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1911/2019 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para
a Reserva Remunerada do policial militar JOÃO BOSCO GOMES DE
AMORIM, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03652EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00000747.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOÃO BOSCO GOMES
DE AMORIM, Matrícula n.º 126.861-9A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de Segundo Sargento, no valor de R$3.675,89
(três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das
seguintes parcelas: R$367,59 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta
e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor
de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a
02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e trinta e dois centavos),
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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