Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12705#11#13446/> Protocolo 12705 <#E.G.B#12706#11#13447> DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.° 1338/2020 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por Antiguidade, a contar de 16 de janeiro de 2015, o policial militar ILINALDO DE CACIO DAS CHAGAS BARROS, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 2016.M.03661R1 - AMAZONPREV (01.01.013301.00001006.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 16 de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.° Sargento QPPM ILINALDO DE CÁCIO DAS CHAGAS BARROS, Matrícula n.º 109.707-5A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.° Sargento, no valor de R$3.252,71 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$325,27 (trezentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.252,71 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.826,61 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$6.404,59 (seis mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12706#11#13447/> Protocolo 12706 <#E.G.B#12707#11#13448> DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora ELIEDNA CREUSA AYRES COSTA; CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora nilce maria bartholo de biasi; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder as correções, com vistas à regularizar a situação funcional das servidoras, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Memo n.º 051/2020-SP, subscrito pela Chefe do Setor de Pessoal da Casa Civil, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005948.2020, resolve I - RETIFICAR o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, na parte referente ao nome da Senhora ELIEDNA CREUSA AYRES COSTA, erroneamente grafado como ELIEDNA CREUSA AYRES, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - RETIFICAR o Decreto de 02 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, no item II, na parte referente ao nome da Senhora NILCE MARIA BARTHOLO DE BIASI, erroneamente grafado como NILCE MARIA BÁRTHOLO DE BIASE, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12707#11#13448/> Protocolo 12707 <#E.G.B#12708#11#13449> DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 15, apresentou incorreção no nome da Senhora VANIA LUCIA PINHEIRO NASCIMENTO; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a regularizar a situação funcional da servidora; e CONSIDERANDO a solicitação contida no Memo n.º 049/2020-SP, da Chefe do Setor de Pessoal, em exercício, da Casa Civil, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005849.2020, resolve RETIFICAR o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 15, na parte referente ao nome da Senhora VANIA LUCIA PINHEIRO NASCIMENTO, erroneamente grafado como VANIA LUCIA PINHEIRO, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Unidade de Gestão Integrada, constante do Anexo Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar