DOEAM 19/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte 
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil, 
trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12705#11#13446/>
Protocolo 12705
<#E.G.B#12706#11#13447>
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 1338/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por Antiguidade, a 
contar de 16 de janeiro de 2015, o policial militar ILINALDO DE CACIO DAS 
CHAGAS BARROS, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo 
n.º 2016.M.03661R1 - AMAZONPREV (01.01.013301.00001006.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de maio de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o 
Decreto de 16 de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.° Sargento QPPM 
ILINALDO DE CÁCIO DAS CHAGAS BARROS, Matrícula n.º 109.707-5A, 
com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.° 
Sargento, no valor de R$3.252,71 (três mil, duzentos e cinquenta e dois 
reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da 
Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$325,27 
(trezentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.252,71 (três mil, duzentos e 
cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.826,61 (dois mil, oitocentos e vinte 
e seis reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.° da Lei n.° 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos 
em R$6.404,59 (seis mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e nove 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12706#11#13447/>
Protocolo 12706
<#E.G.B#12707#11#13448>
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora ELIEDNA CREUSA AYRES 
COSTA;
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora nilce maria bartholo de biasi;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder as correções, com 
vistas à regularizar a situação funcional das servidoras, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memo n.º 051/2020-SP, 
subscrito pela Chefe do Setor de Pessoal da Casa Civil, em exercício, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005948.2020, resolve
I - RETIFICAR o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, na parte referente 
ao nome da Senhora ELIEDNA CREUSA AYRES COSTA, erroneamente 
grafado como ELIEDNA CREUSA AYRES, que promoveu sua nomeação 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, 
da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019;
II - RETIFICAR o Decreto de 02 de junho de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, no item II, na parte 
referente ao nome da Senhora NILCE MARIA BARTHOLO DE BIASI, 
erroneamente grafado como NILCE MARIA BÁRTHOLO DE BIASE, que 
promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Assessor II, AD-2, da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12707#11#13448/>
Protocolo 12707
<#E.G.B#12708#11#13449>
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 15, apresentou 
incorreção no nome da Senhora VANIA LUCIA PINHEIRO NASCIMENTO;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a 
regularizar a situação funcional da servidora; e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memo n.º 049/2020-SP, da 
Chefe do Setor de Pessoal, em exercício, da Casa Civil, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.00005849.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 15, na parte referente ao 
nome da Senhora VANIA LUCIA PINHEIRO NASCIMENTO, erroneamente 
grafado como VANIA LUCIA PINHEIRO, que promoveu sua nomeação 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da 
Unidade de Gestão Integrada, constante do Anexo Único, Parte 9, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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