Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Major QOAPM ROSANEA MARIA TELES DUARTE, Matrícula n.º 125.945-8A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$745,53 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.131,40 (oito mil, cento e trinta e um reais e quarenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018); R$5.768,78 (cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$22.101,05 (vinte e dois mil, cento e um reais e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12699#9#13440/> Protocolo 12699 <#E.G.B#12700#9#13441> DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, página 20, apresentou incorreção referente ao nome do Senhor ANTONIO MARCELINO MARQUES DA COSTA; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional do servidor; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 236/2020-GDP/ CETAM, subscrito pela Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00005896.2020, resolve RETIFICAR o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 20, no item II, na parte referente ao nome do Senhor ANTONIO MARCELINO MARQUES DA COSTA, erroneamente grafado como ANTONIO MARCELINO MARQUES DA COTA, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12700#9#13441/> Protocolo 12700 #E.G.B#12701#9#13442> DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2210/2019 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, do policial militar AMIRALDO BARROSO DA COSTA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.04542EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000834.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM AMIRALDO BARROSO DA COSTA, Matrícula n.º 127.318-3A, com direito a percepção do soldo corres- pondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$420,64 (quatrocentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.781,84 (três mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.408,86 (oito mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e seis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12701#9#13442/> Protocolo 12701 <#E.G.B#12702#9#13443> DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1911/2019 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada do policial militar JOÃO BOSCO GOMES DE AMORIM, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03652EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000747.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOÃO BOSCO GOMES DE AMORIM, Matrícula n.º 126.861-9A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Segundo Sargento, no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$367,59 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar