DOEAM 19/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 
2018), totalizando seus proventos em R$7.186,80 (sete mil, cento e oitenta 
e seis reais e oitenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12702#10#13443/>
Protocolo 12702
<#E.G.B#12703#10#13444>
 DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2238/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 
de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do policial militar CARLOS SOUZA DE LIMA, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.04520EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000814.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
CARLOS SOUZA DE LIMA, Matrícula n.º 111.233-3B, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$367,59 (trezentos e sessenta e 
sete reais e cinquenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco 
reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei 
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, 
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.186,80 (sete 
mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12703#10#13444/>
Protocolo 12703
<#E.G.B#12704#10#13445>
 DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2151/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para 
a Reserva Remunerada do policial militar VILSON JOSÉ NOGUEIRA 
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.05367EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000884.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM VILSON JOSÉ NOGUEIRA 
DA SILVA, Matrícula n.º 125.481-2A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.675,89 
(três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido 
das seguintes parcelas: R$183,79 (cento e oitenta e três reais e setenta e 
nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018), totalizando seus proventos em R$7.003,00 (sete mil, três reais), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12704#10#13445/>
Protocolo 12704
<#E.G.B#12705#10#13446>
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2027/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada, do policial militar JOSÉ PEDRO BARBOSA 
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03562EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000737.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
JOSÉ PEDRO BARBOSA DA SILVA, Matrícula n.º 120.112-3A, com direito 
a percepção, do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e 
cinco reais e vinte e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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