Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas NOME: MANOEL LIMA DOS SANTOS FILHO CARGO: DIRETOR ADJ DE UNIDADE PRISIONAL AD-2 NADA A DECLARAR __________________________________________________________ NOME: PAULO ONEY SANTOS CAVALCANTE CARGO: DIRETOR DE UNIDADE PRISIONAL AD-1 NADA A DECLARAR __________________________________________________________ Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste original presente na pasta funcional. Responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#12218#4#12937/> Protocolo 12218 <#E.G.B#12194#4#12913> PORTARIA Nº 026/2020/SECEX/SEAP, de 19 de junho de 2020. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO os óbitos de 4 (quatro) internos ocorridos, no dia 27/05/2019, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim - COMPAJ; CONSIDERANDO a apreensão de materiais ilícitos no interior da referida unidade prisional, tais como estoques feitos com escovas de dentes, facas e cordas artesanais; CONSIDERANDO o teor Parecer nº 338/2019-AJURI/SEAP, emitido nos autos da Sindicância nº 010/2019-SEAP, que sugeriu a instauração de processo sancionatório para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda. através do Termo de Contrato nº 018/2014-SEJUS/SEAP, cujo objeto é a prestação de serviços de operacionalização e administração do Complexo Penitenciário Anísio Jobim - COMPAJ/Regime Fechado; CONSIDERANDO as obrigações estabelecidas nas Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta e Nona, bem como as penalidades estabelecidas nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Quinta, todas do Termo de Contrato nº 018/2014-SEJUS/SEAP, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, e a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda; CONSIDERANDO os arts. 77 a 88 da Lei nº 8.666/1993, que dispõem acerca da inexecução e da rescisão dos contratos, bem como das sanções administrativas; CONSIDERANDO os arts. 83 e 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003, que dispõem acerca do procedimento sancionatório no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020 - SEAP, que dispõe sobre a regulamentação da Sindicância prevista nos arts. 175 a 178 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais contraídas pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda. no Termo de Contrato nº 018/2014-SEJUS/SEAP; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad- ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 097/2019-GAB/SEC/ SEAP, publicada no DOE de 01 de novembro de 2019. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENI- TENCIÁRIA. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#12194#4#12913/> Protocolo 12194 <#E.G.B#12195#4#12914> PORTARIA Nº 025/2020/SECEX/SEAP, de 19 de junho de 2020. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO os óbitos de 15 (quinze) internos ocorridos, no dia 26/05/2019, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim - COMPAJ; CONSIDERANDO a apreensão de materiais ilícitos no interior da referida unidade prisional, tais como estoques feitos com escovas de dentes, facas e cordas artesanais; CONSIDERANDO o teor Parecer nº 271/2019-AJURI/SEAP, emitido nos autos da Sindicância nº 009/2019-SEAP, que sugeriu a instauração de processo sancionatório para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda. através do Termo de Contrato nº 018/2014-SEJUS/SEAP, cujo objeto é a prestação de serviços de operacionalização e administração do Complexo Penitenciário Anísio Jobim - COMPAJ/Regime Fechado; CONSIDERANDO as obrigações estabelecidas nas Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta e Nona, bem como as penalidades estabelecidas nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Quinta, todas do Termo de Contrato nº 018/2014-SEJUS/SEAP, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, e a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda; CONSIDERANDO os arts. 77 a 88 da Lei nº 8.666/1993, que dispõem acerca da inexecução e da rescisão dos contratos, bem como das sanções administrativas; CONSIDERANDO os arts. 83 e 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003, que dispõem acerca do procedimento sancionatório no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020 - SEAP, que dispõe sobre a regulamentação da Sindicância prevista nos arts. 175 a 178 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais contraídas pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda. no Termo de Contrato nº 018/2014-SEJUS/SEAP; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad- ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 097/2019-GAB/SEC/ SEAP, publicada no DOE de 01 de novembro de 2019. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENI- TENCIÁRIA. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenci- ária - SEAP <#E.G.B#12195#4#12914/> Protocolo 12195 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#12189#4#12908> SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO- POLITANA DE MANAUS SEINFRA PORTARIA/SEINFRA/GS/N.00437/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO- POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; CONSIDERANDO a PORTARIA/SEINFRA/GS/N. 0720/2019 de 27 de novembro de 2019, Publicada no D.O.E. de 29 de Novembro de 2019, pag.41, referente a escala de férias dos servidores desta Secretária. RESOLVE: I - TRANSFERIR para outra oportunidade, por imperiosa necessidade do serviço, 30 (trinta) dias férias, exercício 2020, da servidora ALEXSANDRA D`KARLA CABRAL DA SILVA, Matricula nº 243.857-7A. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#12189#4#12908/> Protocolo 12189 <#E.G.B#12182#4#12900> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº 050/2018-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 17/06/2020. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus e a Prefeitura Municipal de Amaturá/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 050/2018-SEINFRA, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 28/06/2020, de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00002322.2020 - SEINFRA. Manaus, 17 de junho de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#12182#4#12900/> Protocolo 12182 <#E.G.B#12183#4#12901> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Convênio nº 027/2018-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 16.04.2020. PARTÍCIPES: o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar