DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 22 de junho de 2020 Número 34.273 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#12714#1#13455> DECRETO N.º 42.416, DE 22 DE JUNHO DE 2020 PRORROGA as disposições dos Decretos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que estabeleceu o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas e outras providências; CONSIDERANDO o art. 1, §3º do Decreto nº 42.084, de 18 de março de 2020 e art. 4 do Decreto nº 42.167, de 7 de abril de 2020; CONSIDERANDO, ainda, que os motivos que justificaram a edição do Decreto nº 42.084, de 18 de março de 2020, e do Decreto nº 42.167, de 7 de abril de 2020, ainda persistem, em razão dos efeitos do COVID-19; CONSIDERANDO, os artigos 10 ao 13 do Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 232/2020- SEDEC/gs/sedecti, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvi- mento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005878.2020, DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de setembro de 2020, as disposições dos seguintes Decretos n.º: I - 42.084, de 18 de março de 2020, que prorroga vigência de Laudo Técnico de Inspeção emitido, renovado ou substituído pela Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, para efeito de concessão de incentivos fiscais estaduais por período determinado; II - 42.167, de 7 de abril de 2020, que autoriza a emissão de Laudos Técnicos de Inspeção - LTI pela Secretaria de Estado Desenvolvi- mento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, para efeito de concessão de incentivos fiscais estaduais por período determinado, na forma estabelecida no art. 7-A, incisos I ao VI do Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, sem a realização da inspeção in loco. Art. 2º Para as empresas com solicitações deferidas com base nos Decretos constantes no artigo 1.º deste Decreto, ficam dispensadas ex ofício, por ato administrativo da SEDECTI, de protocolizar nova solicitação. Art. 3º Os novos requerimentos com base neste Decreto, poderão ser protocolizados até o dia 15 de setembro de 2020, para que seja concluído a análise. Art. 4º O prazo estabelecido no caput do artigo 1.º poderá ser prorrogado, em caso de comprovada necessidade. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#12714#1#13455/> Protocolo 12714 <#E.G.B#12715#1#13456> DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 050/2020-GP/ FEI, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001163.2020, resolve I - CONSIDERAR CONCEDIDA ao Senhor EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio, 15 (quinze) dias de férias, no período de 1.º a 15 de junho de 2020, referentes ao exercício de 2019/2020; II - CONSIDERAR DESIGNADO o servidor FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS, Diretor Administrativo-Financeiro, o qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#12715#1#13456/> Protocolo 12715 <#E.G.B#12716#1#13457> DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 425/2020-GSEC/ sepror, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001441.2020, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 06 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, que considerou concedida ao Senhor PETRÚCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário de Estado de Produção Rural, licença para tratamento de interesse particular, sem remuneração, no período de 19 de dezembro de 2019 a 1.º janeiro de 2020, e designou o Senhor LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Produção Rural, o qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o referido afastamento legal do Titular. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#12716#1#13457/> Protocolo 12716 <#E.G.B#12717#1#13458> DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDWARD ANDRADE VENANCIO, do cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar