Manaus, segunda-feira, 22 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.509,05 (onze mil, quinhentos e nove reais e cinco centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12730#6#13471/> Protocolo 12730 <#E.G.B#12731#6#13472> DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0643471-36.2017.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença a quo e determinar a promoção devida ao Recorrente, CARLOS ALFREDO MOTA DOS SANTOS, a contar de 21 de abril de 2017, com as consequentes medidas reparatórias, para que seja escalonado no nível hierárquico a que fará jus; CONSIDERANDO que o Recorrente foi promovido administrativamen- te à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção do mencionado Decreto, na parte referente à data dos efeitos da promoção do Recorrente, com a finalidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 01092/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005372.2020, resolve RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção do militar CARLOS ALFREDO MOTA DOS SANTOS (16166), à graduação de 2.º Sargento PM, constante do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12731#6#13472/> Protocolo 12731 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar