DOEAM 22/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 22 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 
(cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019), totalizando seus proventos em R$11.509,05 (onze mil, quinhentos e 
nove reais e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12730#6#13471/>
Protocolo 12730
<#E.G.B#12731#6#13472>
DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA 
PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso 
Inominado n.º 0643471-36.2017.8.04.0001, que conheceu e deu provimento 
ao recurso, para reformar a sentença a quo e determinar a promoção devida 
ao Recorrente, CARLOS ALFREDO MOTA DOS SANTOS, a contar de 21 
de abril de 2017, com as consequentes medidas reparatórias, para que seja 
escalonado no nível hierárquico a que fará jus;
CONSIDERANDO que o Recorrente foi promovido administrativamen-
te à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por 
intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção do 
mencionado Decreto, na parte referente à data dos efeitos da promoção do 
Recorrente, com a finalidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
por intermédio do Ofício n.º 01092/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal 
Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00005372.2020, resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção 
do militar CARLOS ALFREDO MOTA DOS SANTOS (16166), à graduação 
de 2.º Sargento PM, constante do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12731#6#13472/>
Protocolo 12731
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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