Manaus, segunda-feira, 22 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Amazonas, convoca os senhores conselheiros para a reunião ordinária no dia 30 de junho de 2020, terça-feira, as 15h, a qual ocorrerá através por meio de videoconferência, no aplicativo “Zoom”. Manaus, 22 de junho de 2020. ACRAM SALAMEH ISPER JR Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON <#E.G.B#12309#8#13031/> Protocolo 12309 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#12305#8#13027> UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE EXTRATO ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Termo de Contrato n. 009/2017-UGPE. PARTES: UGPE e a LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP. DATA: 10/06/2020. OBJETO: Supressão de valor do Termo de Contrato nº 009/2017-UGPE, equivalente a 25%, a contar de maio/2020 até o fim de sua vigência abril/2021, na monta de R$ 119.467,43 (cento e dezenove mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos), em atendimento ao Decreto n. 42.146 de 31 de março de 2020, o que corresponde a retirada de 02 (dois) postos dos Elos Parque Residencial Cajual e Parque São Raimundo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25103; PT: 15.122.0001.2001.0001; Fonte: 160; ND: 33903701, conforme Nota de Empenho n. 2020NE00164, emitida em 25/03/2020. FUNDAMENTO: Processo Administrativo n. 01.01.025103.00000739/2020-UGPE e Parecer Jurídico n. 151/2020-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 10 de junho de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE <#E.G.B#12305#8#13027/> Protocolo 12305 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#12269#8#12990> FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL - FMT-HVD. PORTARIA Nº083/2020-GDP/FMT-HVD. O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº01328/2020 - FMT-HVD. R E S O L V E: I - AUTORIZAR a prorrogação da Licença Especial da servidora Celilia Machado do Amaral - Auxiliar de Serviços Gerais desta Fundação, mat. nº146.9304B pelo período de três (03) meses, a partir do dia 01/09/2020 a 29/11/2020, referente ao quinquênio de 2007 a 2012, de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 22/06/2020. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#12269#8#12990/> Protocolo 12269 <#E.G.B#12270#8#12991> FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL - FMT-HVD. PORTARIA Nº085/2020-GDP/FMT-HVD. O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº02312/2019 - FMT-HVD. R E S O L V E: I - AUTORIZAR a Licença Especial do servidor Giuliano Gil Pereira da Silva - Técnico em Enfermagem desta Fundação, mat.nº166611-8B pelo período de três (03) meses, a partir do dia 01/08/2020 a 29/10/2020, referente ao quinquênio de 2005 a 2010, de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 22/06/2020. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#12270#8#12991/> Protocolo 12270 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#12327#8#13049> PORTARIA N.º 110/2020-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 188 a 193 do processo; Considerando que a contratação de Empresa Especializada em Serviços de Enfermagem Oncológica (Enfermeiros), em Regime de Plantão Ininterrupto se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada às fls. 32; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 31 está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo n.º 2573/2020-90 - SIGED - FCECON (01.01.013102.00005011.2020-CSC). Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para contratação de Empresa Especia- lizada em Serviços de Enfermagem Oncológica (Enfermeiros), em regime de plantão ininterrupto pela empresa Queiroz Serviços e Gestão em Saúde Ltda - Me - CNPJ 02.216.892/0001-98; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 1.784.750,00; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 22 de junho de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#12327#8#13049/> Protocolo 12327 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#12311#8#13033> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº 096/2020 - PAIC/DEP/GAB/FHAJ O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e avaliar o Programa de Iniciação Científica da Fundação Hospital Adriano Jorge (PAIC/FHAJ). CONSIDERANDO o teor da Resolução 008/2014 do Conselho Diretor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM que aprova as normas concernentes ao Programa Apoio à Iniciação Científica do Amazonas; RESOLVE I - INSTITUIR a Comissão de Iniciação Científica da Fundação Hospital Adriano Jorge, com a seguinte composição: MEMBROS: Dra. Rosiane Pinheiro Palheta (Presidente), Esp. Ana Carla da Silva Lima (Vice- Presidente), Esp. Francisco Thiago Rosalino Bandeira (Secretário), Dra. Andrea Costa Andrade Dr. Sidney Raimundo Silva Chalub, Ma. Rosângela Fernandes Bentes, Ma. Átila Cristina de Oliveira, Ma. Helen Nascimento de Oliveira; DA COMISSÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO PROGRAMA DE APOIO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE: A Comissão de Iniciação Científica é uma instância ligada diretamente ao Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC) do Departamento de Pesquisa (DEPESQ) da Fundação Hospital Adriano Jorge, constituindo-se VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar