DOEAM 22/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 22 de junho de 2020 | Publicações Diversas | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PARQUE 10 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE - S.A - CNPJ.: 09.244.440/0001-69 (Companhia fechada)
BALANÇOS PATRIMONIAIS LEVANTADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 
2019 E 31 DE DEZEMBRO DE 2018 (Em milhares de reais - R$)
ATIVOS
Nota 
explicativa
31/12/2019
31/12/2018
CIRCULANTES
Caixa e equivalentes de caixa
3.1
 115 
 111 
Títulos e valores mobiliários
3.2
 42 
 114 
Contas a receber de clientes
4
 656 
 457 
Imóveis a comercializar
5
 132 
 579 
Impostos a recuperar
 498 
 653 
Total do ativo circulante
 1.443 
 1.914 
NÃO CIRCULANTES
Partes relacionadas
6
 36.975 
 36.799 
Outras contas a receber
 29 
 27 
Total do ativo não circulante
 37.004 
 36.826 
TOTAL DOS ATIVOS
 38.447 
 38.740 
PASSIVOS E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Nota 
explicativa
31/12/2019
31/12/2018
CIRCULANTES
Fornecedores
 17 
 28 
Impostos e contribuições a recolher
 - 
 9 
Impostos e contribuições diferidos
7
 39 
 39 
Outras contas a pagar
 675 
 448 
Total dos passivos circulantes
 731 
 524 
NÃO CIRCULANTES
Provisão para riscos
8
 5.158 
 1.981 
Total dos passivos não circulantes
 5.158 
 1.981 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital social
9.1
 18.703 
 18.703 
Reservas de capital
9.2
 4.664 
 4.664 
Reserva de lucros 
9.2
 9.191 
 12.868 
Total do patrimônio líquido
 32.558 
 36.235 
TOTAL DOS PASSIVOS E PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO
 38.447 
 38.740 
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 
31 DE DEZEMBRO DE 2019 E DE 2018 (Em milhares de reais - R$)
Nota 
explicativa
31/12/2019 31/12/2018
Receita líquida
10
 477 
 278 
Custo incorrido das vendas realizadas
11
 (479)
 (589)
PREJUÍZO BRUTO
 (2)
 (311)
DESPESAS OPERACIONAIS
Comerciais
12
 (2)
 (41)
Gerais e administrativas
12
 (290)
 (298)
Outras despesas operacionais líquidas
14
 (3.307)
 (1.837)
 (3.599)
 (2.176)
PREJUÍZO OPERACIONAL ANTES
   
   
DO RESULTADO FINANCEIRO
 (3.601)
 (2.487)
RESULTADO FINANCEIRO
Despesas financeiras
13
 (122)
 (9)
Receitas financeiras
13
 57 
 76 
 (65)
 67 
PREJUÍZO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E 
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
 (3.666)
 (2.420)
IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Imposto de renda e contribuição social - correntes
 (11)
 (66)
Imposto de renda e contribuição social - diferidos
 - 
 37 
 (11)
 (29)
PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
 (3.677)
 (2.449)
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PARA OS EXERCÍCIOS 
FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 E DE 2018 (Em milhares de reais - R$)
Reservas de lucros
Nota
Capital
Reserva de
Reserva
Reserva de
Prejuízo
explicativa
Social
Capital
Legal
Retenção de lucros acumulados
Total
SALDOS EM 31 DEZEMBRO 
DE 2017
 18.703 
 4.664 
 2.883 
 12.434 
 - 
 38.684 
Prejuízo líquido do exercício
 - 
 - 
 - 
 - 
 (2.449)
 (2.449)
Absorção do prejuízo do exer-
cício
9.3
 - 
 - 
 - 
 (2.449)
 2.449 
 - 
SALDOS EM 31 DE DEZEM-
BRO DE 2018
 18.703 
 4.664 
 2.883 
 9.985 
 - 
 36.235 
Prejuízo líquido do exercício
 - 
 - 
 - 
 - 
 (3.677)
 (3.677)
Absorção do prejuízo do exer-
cício
9.3
 - 
 - 
 - 
 (3.677)
 3.677 
 - 
SALDOS EM 31 DE DEZEM-
BRO DE 2019
 18.703 
 4.664 
 2.883 
 6.308 
 - 
 32.558 
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE 
DEZEMBRO DE 2019 E DE 2018 (Em milhares de reais - R$)
31/12/2019
31/12/2018
Prejuízo antes do imposto de renda e contribuição social
 (3.666)
 (2.420)
Ajustes em:
Juros e encargos financeiros líquídos
 (4)
 - 
Provisão para riscos
 3.177 
 110 
Provisão para rescisões de clientes
 - 
 (6)
Impostos e contribuições diferidos
 - 
 (41)
Variações nos ativos e passivos 
Contas a receber de clientes
 (199)
 2.466 
Títulos e valores mobiliários
 76 
 34 
Imóveis a comercializar
 447 
 812 
Impostos a recuperar
 155 
 40 
Outras contas a receber
 (2)
 67 
Partes relacionadas
 (176)
 (681)
Fornecedores
 (11)
 (69)
Impostos, contribuições e salários
 (9)
 (5)
Outras contas a pagar
 227 
 (252)
Caixa gerado pelas (aplicado nas) operações
 15 
 55 
Imposto de renda e contribuição social pagos
 (11)
 (66)
Caixa líquido gerado pelas (aplicado nas) operações
 4 
 (11)
AUMENTO (REDUÇÃO) LÍQUIDO(A) DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
 4 
 (11)
SALDO DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
No início do exercício
 111 
 122 
No fim do exercício
 115 
 111 
AUMENTO (REDUÇÃO) LÍQUIDO(A) DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
 4 
 (11)
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
Notas explicativas às demonstrações financeiras Exercícios findos em 31 de 
dezembro de 2019 e de 2018 (Em milhares de Reais)
1 - Contexto Operacional - A Parque 10 Empreendimento Imobiliário SPE - S.A. 
(“Companhia”) foi constituída em 07 de dezembro de 2007 e seu objeto social consiste na 
incorporação de empreendimentos imobiliários. 2 - Apresentação das Demonstrações 
Financeiras e Principais Práticas Contábeis - 2.1.  Base de apresentação - As principais 
práticas contábeis utilizadas na preparação das demonstrações financeiras para o exercício 
findo em 31 de dezembro de 2019 foram aplicadas de modo consistente às práticas contábeis 
adotadas nas demonstrações financeiras referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 
2018. As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis 
adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), aplicáveis 
às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, equivalentes às entidades registradas na 
Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Quando existente, os aspectos relacionados a 
transferência de controle na venda de unidades imobiliárias seguem o entendimento da 
administração da Companhia, alinhado àquele manifestado pela CVM no Ofício Circular /
CVM/SNC/SEP nº 02/18 sobre a aplicação do Pronunciamento Técnico NBC TG 47 (IFRS 
15). 2.2. Reconhecimento da receita com venda de imóveis - A Companhia adotou o NBC 
TG 47 (IFRS 15) – “Receitas de Contratos com Clientes”, a partir de 1º de janeiro de 2018, 
contemplando também as orientações contidas no Ofício Circular CVM/SNC/SEP no 
02/2018, de 12 de dezembro de 2018, o qual estabelece procedimentos contábeis referentes 
ao reconhecimento, mensuração e divulgação de certos tipos de transações oriundas de 
contratos de compra e venda de unidade imobiliária não concluída nas companhias abertas 
brasileiras do setor de incorporação imobiliária. De acordo com o NBC TG 47 (IFRS 15), o 
reconhecimento de receita de contratos com clientes passou a ter uma nova disciplina 
normativa, baseada na transferência do controle do bem ou serviço prometido, podendo ser 
em um momento específico do tempo (at a point in time) ou ao longo do tempo (over time), 
conforme a satisfação ou não das denominadas “obrigações de performance contratuais”. A 
receita é mensurada pelo valor que reflita a contraprestação à qual se espera ter direito e está 
baseada em um modelo de cinco etapas detalhadas a seguir: 1) identificação do contrato; 2) 
identificação das obrigações de desempenho; 3) determinação do preço da transação; 4) 
alocação do preço da transação às obrigações de desempenho; 5) reconhecimento da 
receita. A Companhia contabiliza os efeitos dos contratos somente quando: (i) as partes 
aprovam o contrato; (ii) puder identificar os direitos de cada parte e os termos de pagamentos 
estabelecidos; (iii) o contrato possuir substância comercial; e (iv) for provável o recebimento 
da contraprestação que a Companhia tem direito.Nas vendas de unidades imobiliárias 
concluídas, o resultado é apropriado no momento em que a venda é efetivada, quando da 
transferência do controle sobre o bem, independentemente do prazo de recebimento do valor 
contratual. Os juros prefixados e a variação monetária incidente sobre o saldo de contas a 
receber, a partir da data de entrega das chaves, são apropriados ao resultado financeiro, 
quando incorridos, obedecendo ao regime de competência de exercícios. 2.3. Instrumentos 
financeiros - O CPC 48/IFRS 9 estabelece requerimentos para reconhecer e mensurar 
ativos financeiros, passivos financeiros e alguns contratos de compra ou venda de itens não 
financeiros, em substituição à norma CPC 38/IAS 39 
Instrumentos 
Financeiros: 
Reconhecimento 
e 
Mensuração. A adoção do CPC 48/IFRS 9 não teve um 
efeito significativo nas políticas contábeis da Companhia 
relacionadas a passivos financeiros, e na classificação e 
mensuração de ativos financeiros. Os instrumentos 
financeiros estão mensurados ao custo amortizado ou 
ao valor justo e classificados em uma das três categorias: 
• Instrumentos financeiros ao custo amortizado; • 
Instrumentos financeiros ao valor justo por meio dos 
resultados abrangentes (“VJORA”); e; • Instrumentos 
financeiros ao valor justo por meio do resultado (“VJR”). 
Os custos da transação são diretamente atribuíveis à 
aquisição ou emissão de ativos e passivos financeiros 
(exceto por ativos e passivos financeiros reconhecidos 
ao valor justo no resultado) e são acrescidos ou 
deduzidos do valor justo dos ativos ou passivos 
financeiros, se aplicável, após o reconhecimento inicial. 
Os custos da transação diretamente atribuíveis à 
aquisição de ativos e passivos financeiros ao valor justo 
por meio do resultado são reconhecidos imediatamente 
no resultado. A Companhia não possui operações em 
derivativos ou quaisquer outros ativos de riscos nem 
possui nenhuma operação de “swap”, “hedge” ou 
similares. 2.4. Caixa e equivalentes de caixa - Incluem 
recursos em caixa, saldos positivos em conta corrente 
movimento, aplicações financeiras com vencimento em 
no máximo 90 dias da data de aplicação, com liquidez 
imediata, que são prontamente conversíveis em um 
montante conhecido de caixa e que estão sujeitos a um 
risco insignificante de mudança de seu valor. 2.5. 
Títulos e Valores mobiliários - São valores resgatáveis 
acima de 90 dias, fundos de investimento em renda fixa 
com liquidez imediata. 2.6. Contas a receber de 
clientes - Registradas de acordo com os valores 
contratuais, acrescidos de atualização monetária e juros 
incorridos, quando aplicável, em conformidade com 
suas respectivas cláusulas de reajuste. 2.7. Imóveis a 
comercializar - Os imóveis prontos são demonstrados 
ao custo de construção. A Administração avalia 
periodicamente o saldo corresponde a imóveis 
concluídos, considerando determinadas expectativas e 
premissas para a determinação do valor provável de 
realização, com base na melhor estimativa do valor de 
venda dos estoques de unidades imobiliárias. 2.8. 
Tributação - 2.8.1 Imposto e contribuições correntes 
- A Companhia adota a sistemática do patrimônio de 
afetação Regime Especial de Tributação (RET), em que 
as receitas operacionais com venda de imóveis (valor 
contratual, juros, atualização monetária e demais 
encargos incidentes sobre os contratos de venda) são 
tributadas, de forma definitiva, à alíquota de 4% (que 
abrange inclusive as contribuições para a COFINS e 
para o PIS/PASEP). 2.8.2 Imposto e contribuições 
com recolhimento diferido - A legislação fiscal permite 
que as entidades de incorporação imobiliária tributem 
suas receitas de vendas de unidades imobiliárias com 
base em regime de caixa. A tributação da diferença entre 
o lucro auferido pelo regime de caixa e aquele apurado 
de acordo com o regime de competência (evolução 
física da obra), ocorre no prazo médio de 10 anos, 
considerando o prazo estimado de recebimento das 
vendas 
realizadas 
e 
a 
conclusão 
das 
obras 
correspondentes. Como resultado, é contabilizado um 
passivo ou ativo de imposto diferido com base na 
diferença 
entre 
o 
lucro 
reconhecido 
nestas 
demonstrações financeiras e o imposto corrente 
(pagável), de acordo com o regime de caixa. 2.9. Outros 
passivos circulantes e não circulantes - São 
demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis 
acrescidos, quando aplicável dos correspondentes 
encargos e variações monetárias até a data do balanço 
patrimonial, cuja contrapartida é lançada ao resultado do 
período. Quando aplicável os passivos circulantes e não 
circulantes são registrados ao valor presente com base 
em taxas de juros que refletem o prazo, a moeda e o 
risco de cada transação. Os ativos e passivos são 
classificados como circulantes quando sua realização 
ou liquidação é provável que ocorra nos próximos 12 
meses. Caso contrário, são demonstrados como não 
circulantes. 2.10. Outros passivos circulantes e não 
circulantes - As provisões são registradas tendo como 
base as melhores estimativas do risco envolvido, e 
quando as probabilidades de perdas forem avaliadas 
como prováveis e os montantes envolvidos forem 
mensuráveis com razoável segurança. Os riscos cuja 
probabilidade de perda seja avaliada como possível são 
apenas divulgados em nota explicativa. Os demais 
riscos referentes às demandas judiciais e administrativas, 
com probabilidade de perda remota não são 
provisionados nem divulgados. 2.11. Avaliação do 
valor recuperável de ativos - Os ativos e passivos 
monetários de longo prazo e relevantes de curto prazo 
são avaliados e ajustados, quando aplicável, pelo seu 
valor presente, levando em consideração os fluxos de 
caixa contratuais previstos. 2.12. Avaliação do valor 
recuperável de ativos - A Administração revisa 
anualmente o valor contábil líquido dos ativos com o 
objetivo de avaliar eventos ou mudanças nas 
circunstâncias econômicas e operacionais, que possam 
indicar deterioração ou perda de seu valor recuperável. 
Quando estas evidências são identificadas, e o valor 
contábil líquido excede o valor recuperável, é constituída 
provisão para deterioração ajustando o valor contábil 
líquido ao valor recuperável. 2.13. Ativos e passivos 
contingentes  - As práticas contábeis para registro e 
divulgação de ativos e passivos contingentes são as 
seguintes: (i) Ativos contingentes são reconhecidos 
somente quando há garantias reais ou decisões judiciais 
favoráveis, 
transitadas 
em 
julgado. 
Os 
ativos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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